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Acidente entre moto e bicicleta deixa dois feridos na Rodovia AC-40, em Rio Branco
João Paulo Ferreira, de 21 anos, sofreu traumatismo craniano; Maurício Marruch, de 37 anos, teve escoriações leves.
Um acidente envolvendo uma motocicleta e uma bicicleta deixou dois homens feridos na tarde desta sexta-feira (21), na Rodovia AC-40, próximo ao Parque Chico Mendes, no bairro Vila Acre, em Rio Branco. João Paulo Ferreira da Conceição, de 21 anos, e Maurício do Nascimento Marruch, de 37 anos, foram socorridos e encaminhados ao Pronto-Socorro da capital.
De acordo com a Polícia Militar, Maurício trafegava de bicicleta pela ciclovia, no sentido bairro-centro, quando percebeu que uma motorista de um Fiat Cronos branco faria uma conversão à direita para entrar em um residencial. Ao mesmo tempo, ele se deparou com uma poça d’água na ciclovia e desviou para o meio da rodovia, sendo atingido pela moto de João Paulo, que trafegava no sentido centro-bairro em uma Honda CG 125 Fan preta.

Com o impacto, João Paulo caiu da moto, bateu a cabeça no solo e sofreu perda de memória momentânea, convulsão e um hematoma na testa. Maurício teve escoriações pelo corpo, mas seu estado é considerado estável.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) enviou duas ambulâncias, uma de suporte básico e outra de suporte avançado, para prestar os primeiros socorros. João Paulo foi encaminhado ao hospital em estado estável, mas com risco de agravamento do quadro clínico. Maurício também foi levado ao Pronto-Socorro, onde permanece estável.
Policiais do Batalhão de Trânsito (BPTRAN) isolaram a área para a realização da perícia. Após os procedimentos, a moto de João Paulo foi removida por um amigo, e a bicicleta de Maurício foi entregue a familiares.
O acidente reforça a necessidade de atenção redobrada no trânsito, especialmente em vias compartilhadas por veículos motorizados e ciclistas. A população espera que medidas preventivas sejam adotadas para evitar novos incidentes.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001





















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