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Ação Civil Pública contra a China pede R$ 420 bilhões de indenização em favor do povo brasileiro por pandemia do coronavírus

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O Consultor e Advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa explica que essa ação judicial vem buscar reparar as perdas sofridas pelo povo brasileiro perante ao vírus produzido na China.

A Associação Comercial de Cabo Frio-RJ entrou com Ação Civil Pública contra a China e está pedindo na justiça uma indenização de 420 bilhões em favor do povo brasileiro devido aos desdobramentos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e os prejuízos à atividade comercial.

Segundo o advogado e consultor jurídico responsável pela ação, Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa, a ação busca a reparação dos danos causados pelo SARS-CoV-2, ou, popularmente conhecido como novo coronavírus à economia e a atividade comercial no Brasil: “como podemos observar, a atividade mundial parou. As pessoas começaram a se isolar em suas casas, como medida de prevenção e para evitar a disseminação do novo coronavírus, levando a demissões em massa e crise financeira, sem contar ainda os danos à saúde pública e as milhares de vítimas do covid-19 que vieram a falecer.”

Ação pede R$ 420 bilhões em indenização ao povo brasileiro

Segundo o advogado, busca-se também reparar os danos que os cofres públicos sofrerão com a pandemia: “De acordo com o Ministério da Economia, foi feita a revisão da projeção do PIB, em 2020, de 2,1% para 0,02%, como reflexo direto na meta de resultado primário, o que aumentou a previsão de déficit nas contas públicas para R$ 419,2 bilhões, devendo então, quem deu causa a isso, no caso a China, reparar o dano material.”

Análise detalhada e exemplo estrangeiro

Antes de protocolar a ação, o Dr. Anselmo Melo conta que houve intensa pesquisa: “Tomou-se muito cuidado para o ajuizamento da ação popular. Em conversa com a parte autora, bem como com a minha equipe de advogados, incluímos estudos médicos já feitos em diversos países do mundo e analisamos o histórico da China em relação à origem de novas doenças. Buscou-se, também preceitos internacionais e ações que outros advogados em relação ao mesmo caso, como foi o caso de dois escritórios nos Estados Unidos, o que nos impulsionou a fazer o mesmo trabalho aqui no Brasil.”

Ainda nessa esfera, o Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa aponta como fundamentou a sua argumentação: “Há evidências de que a China é a grande responsável por esse cenário caótico que estamos presenciando em todo mundo e que precisa sim ser responsabilizada. Sabemos que será uma grande inovação no mundo jurídico e que não há notícias de ações similares no histórico do Direito Brasileiro. A petição foi fundamentada por meio de provas técnicas e informativas não resta dúvida que o Governo chinês foi negligente e imprudente, com nenhuma cautela para evitar tal propagação mundial, adotando atitudes flagrantemente abusivas.”

Possibilidade de golpe político questionada

O advogado também levanta a possibilidade da pandemia do covid-19 ter sido parte de um conluio político: “Acredita-se que por conta do pavor que assola a população neste momento, que está com medo de ser infectada, as pessoas ainda não se deram conta em toda a possibilidade disso ter sido um perfeito golpe político da China. Isso porque, entre várias evidências que mencionamos na ação, como o fato dos médicos que tentaram avisar a população terem sido todos silenciados pelo governo chinês, merecendo destaque o Dr. Li Wenliang, que chegou a realizar alertas à população quanto à existência e a gravidade da doença e foi detido pela polícia chinesa, sendo acusado de propagar boatos. Dias após, o mesmo se tornou uma vítima fatal do coronavírus.”

Também são apontadas questões geopolíticas para embasar a possibilidade de uma ação planejada: “O vírus começou a se espalhar em larga escala em um dos países centrais da Europa, a Itália, que está listada em primeiro lugar do ranking mundial de maior população idosa no mundo (ou seja, mortes em escala para causar pânico na Europa e consequentemente do mundo). Outro fato que chama atenção é que Rússia, um dos maiores países do mundo e que faz fronteira com a China, ter pouquíssimos casos de covid-19. Sabe-se que a relação entre os presidentes de ambos países vêm de longa data assim como suas diferenças com os EUA.”

Governo Chinês responsabilizado

A ação cita nominalmente, em face da República Popular da China, o presidente Xi Jinping, e a representação do país no Brasil, a Embaixada da República Popular da China em Brasília e o Embaixador, Yang Wanming: “Devido a negligência do governo chinês, são nítidas que as consequências da covid-19 vão além da saúde da população, havendo grande desfalque econômico, déficits nos cofres públicos, desemprego em massa, o que deixará toda população à míngua e, muito provavelmente, crise na saúde pública. O governo chinês precisa indenizar a população brasileira, pois tudo isto é fruto da negligência deles.”

Desemprego e quarentena

Na petição, o Dr. Anselmo Melo aponta que nem todos os trabalhadores brasileiros podem estar em quarentena e trabalhar a partir de suas casas: “Existem diversos setores onde não é possível atuar em home office. Logo, as máquinas estão paradas, as vendas encerradas, o dinheiro não gira, e as dívidas aumentam a cada hora. O que temos como resultado é um colapso total da economia, desemprego, grandes perdas e sofrimento em nosso país.”

Por Hebert Neri - MF Press Global

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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

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Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre

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Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.

Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.

De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.

No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó

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Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada

Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.

Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.

A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

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