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Abasteceu o carro com combustível adulterado? Saiba quais são os seus direitos

Adulteração de diesel, etanol e gasolina é ilegal, mas ocorre e pode gerar sérios defeitos em seu veículo

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Dependendo da gravidade da adulteração, o motor pode apresentar engasgos e até trancos durante as acelerações. Também podem ocorrer desligamentos repentinos, emissão de fumaça pelo escapamento e ruído anormal no motor

Thiago Moreno, colaboração para o CNN 

Com aumento dos combustíveis, o consumidor fica aflito por estar gastando mais para encher o tanque. Até mesmo para os postos, o cenário é ruim, pois pode diminuir o movimento dos estabelecimentos. É nesse momento que a prática ilegal da adulteração de combustíveis costuma acontecer no Brasil.

É bom esclarecer que qualquer combustível pode ser adulterado: gasolina, etanol e até mesmo o diesel. Nem sempre os efeitos no veículo aparecem na hora e podem ser cumulativos. Ou seja, o combustível “batizado” pode acelerar o desgaste de componentes do motor.

Quais são os principais tipos de adulteração de combustível?

No caso da gasolina, um dos principais tipos de adulteração é o acréscimo de etanol anidro acima do permitido. Por lei, a gasolina comum pode conter até 27% de etanol, enquanto o limite na gasolina premium é de 25%.

Mas não é o único caso. Na verdade, qualquer combustível mais barato que a gasolina pode ser misturado à fórmula para “batizar” o combustível. Além do querosene e de solventes, metanol e óleo diesel também podem ser encontrados em uma gasolina fora do padrão estipulado por lei.

No caso do etanol, a adulteração mais encontrada é a adição de metanol. “É a mais comum e também a mais perigosa”, diz Renato Ghetti Tanan, fundador da RB Consultoria Automotiva, empresa especializada em vistoria técnica veicular e que atua no ramo de intermediação de compra, venda e laudos técnicos para automóveis. “O metanol já foi combustível no Brasil, mas foi proibido por ser altamente tóxico. Pode causar desde cegueira até a morte.”

Vale lembrar que o etanol vendido no posto é do tipo hidratado. Ou seja, contém água. A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) estipula que o etanol comum deve conter ao menos 92,5% de massa alcoólica. Nesse caso, também é comum adicionar mais água ao etanol do que o permitido.

O diesel é o mais difícil de ser adulterado, mas também pode sofrer com modificações ilegais. Nesse caso, um dos truques é acrescentar mais biodiesel do que o permitido ao combustível. Hoje, o limite é de 11%. No entanto, também podem acontecer adulterações involuntárias.

“Como o diesel é higroscópico (absorve umidade do ar), pode acumular água”, explica Tanan. Os veículos a diesel modernos já conseguem identificar a presença de água no sistema, mas geralmente impedem a partida para evitar danos ao motor.

Tem como evitar?

É difícil estar 100% seguro contra a adulteração de combustíveis, no entanto, algumas dicas são válidas. A primeira é evitar postos com preços muito abaixo da média da região ou aqueles que têm preços baixos e pouco movimento. Se possível, também é indicado a compra de combustíveis premium ou de maior octanagem — desde que seja condizente com a motorização do seu veículo, é claro.

Segundo Tanan, os combustíveis premium de alta octanagem sofrem menos adulterações, pois são produtos que praticamente só estão disponíveis em postos com bandeira fiscalizados pela companhia que cede sua marca. Também contribui o fato de que o número de clientes que usam esses combustíveis é menor. Logo, o giro dos produtos é mais baixo. Consequentemente, caso o posto adultere a fórmula, ficará com esses combustíveis por mais tempo no tanque, aumentando o risco de ser pego por uma fiscalização.

Além disso, há o risco de ter que ressarcir um cliente de um veículo mais caro — já que o combustível premium é usado em veículos mais novos.

Quais defeitos pode causar?

Os carros atuais precisam passar por exigentes parâmetros de emissões de poluentes e de consumo. Para isso, recorrem a métodos que aumentam a eficiência energética, absorvendo mais da energia gerada pela queima. No entanto, tornaram-se muito mais sensíveis à qualidade dos combustíveis usados.

Os primeiros sintomas de que seu carro foi abastecido com combustível adulterado podem aparecer na forma de uma luz de injeção acesa no painel, um grande aumento no consumo, perda de desempenho, oscilação na rotação do motor quando parado e até dificuldade de partida. Dependendo da gravidade da adulteração, o motor pode apresentar engasgos e até trancos durante as acelerações. Também podem ocorrer desligamentos repentinos, emissão de fumaça pelo escapamento e ruído anormal no motor.

Nos casos mais graves, pode haver quebra do motor. Itens como linhas de combustível, bomba de combustível e bicos injetores são os mais afetados. No entanto, o combustível adulterado também pode corroer o motor por dentro, atrapalhando a vedação de válvulas e ressecando quaisquer elementos de borracha.

No caso da adição extra de etanol à gasolina, a adulteração mais comum de todas, quem tem carro flex vai sofrer menos, tendo apenas um consumo elevado. No entanto, quem tem um veículo movido apenas a gasolina vai encarar uma corrosão prematura de componentes como mangueiras, tanque e escapamento.

Comprei combustível adulterado, e agora?

Supondo que você utilizou combustível adulterado e o carro apresentou defeitos ou quebras em decorrência disso, o caminho para quem vai buscar seus direitos, infelizmente, é árduo. “Na teoria, o consumidor pode e deve ser reembolsado pelo posto que forneceu o combustível adulterado. Porém, na prática, deve estar preparado para encarar a burocracia que vem pela frente”, explica o fundador da RB Consultoria.

Segundo Tanan, “como combustível é um produto de alta rotatividade, é difícil voltar ao mesmo posto e flagrá-lo vendendo combustível adulterado”. Essa mudança pode acontecer em questão de horas, e alguns postos renovam seus estoques mais de uma vez por dia. Além disso, não basta apenas acusar o estabelecimento.

“Sua palavra não basta”, diz Tanan. “É ideal ter em mãos um laudo técnico emitido por um profissional certificado detalhando os danos causados e provando que foram provocados pelo combustível adulterado. O melhor é tentar uma conciliação com o dono do estabelecimento. Caso não seja atendido, os próximos passos seriam uma denúncia formal à ANP e à polícia, além de procurar um bom advogado.” Também vale a pena guardar as notas fiscais comprovando a compra do combustível.

Há apenas um artigo no Código de Defesa do Consumidor onde a adulteração de combustível pode ser enquadrada. É o Artigo 18, que diz:

“Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

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Punição injusta e assédio moral: porteiro da Fundhacre é demitido após autorizar entrada de jornalista em hospital público

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Rafael da Costa Lima, de 33 anos, funcionário da empresa Norte Centro de Distribuição de Mercadorias em GE, que presta serviço à Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), foi demitido após autorizar a entrada do jornalista investigativo Davi Sahid na unidade hospitalar, no dia 29 de janeiro de 2026.

O profissional teve acesso às dependências da Fundhacre para denunciar a falta de vagas na Enfermaria C para uma paciente com suspeita de trombose e massa na região torácica. Posteriormente, foi confirmado que ela estava com câncer.

O caso é apontado como demissão por punição injusta e possível assédio moral.

Denúncia e transferência de paciente

Na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, o jornalista recebeu denúncia de que a paciente Ana Maria Rodrigues da Silva, de 64 anos, professora aposentada, estava internada no Pronto-Socorro de Rio Branco. Ela havia sido transferida de Cruzeiro do Sul por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e aguardava vaga na Enfermaria C da Fundhacre.

No mesmo dia, o repórter entrou em contato com a presidente da Fundhacre, Soron Steiner, que informou não haver vaga disponível, mas afirmou que tentaria viabilizar a transferência.

Na quinta-feira, 29, a presidente voltou a afirmar que não havia vagas. Fontes internas do hospital, porém, informaram que existiam seis leitos disponíveis na Enfermaria C. Os números dos leitos foram encaminhados pelo Jornalista à presidência, que não respondeu.

O caso foi levado ao secretário de Saúde, Pedro Pascoal. A transferência da paciente foi realizada por determinação do secretário do dia 29 de janeiro. Ana Maria deu entrada na fundação às 13h26.

Verificação de leitos

Na tarde do dia 29, o jornalista foi até a Fundhacre. Na entrada estava Rafael da Costa Lima, que, sem conhecimento de qualquer restrição e por já ter visto o repórter acessar a unidade outras vezes, autorizou sua entrada.

O jornalista seguiu até a Enfermaria C, leito 129, onde a paciente Ana estava internada. Após conversar com a paciente e familiares, verificou a disponibilidade de leitos na unidade.

Foi constatado, por registro fotográfico, que havia 15 leitos desocupados na Enfermaria C, contrariando a negativa de vagas da Presidente Soron. Também foram verificados.

Enfermaria A (pacientes oncológicos): 5 leitos vagos; Enfermaria B: 12 leitos vagos e Enfermaria D, que havia 6 leitos vagos.

As informações foram repassadas ao secretário Pedro Pascoal e ao diretor do Pronto-Socorro, Lourenço Vasconcelos, que enfrenta dificuldades diárias para conseguir vagas de transferência para Fundhacre.

Demissão formalizada

Após o ocorrido, a presidente Soron Steiner, o diretor Adalo Lima, a chefe de gabinete Luciana e outros funcionários analisaram imagens internas para identificar quem autorizou a entrada do jornalista, que denunciou o caso.

Em seguida, a presidente determinou à empresa terceirizada a demissão de Rafael.

Na manhã desta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o trabalhador que é pai de família, e tem um filho de 7 anos, recebeu o Aviso Prévio do Empregador para Dispensa do Empregado, emitido pela Norte-Centro de Distribuição de Mercadorias em GE, CNPJ 21.813.150/0001-94. Rafael havia sido admitido em 6 de janeiro de 2025.

O documento cita o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi assinado pelo chefe do RH, Leonam Ribeiro Quadros.

Rafael relatou ao Jornalista que no setor de recurso humanos, haviam informado que ele estava sendo demitido por ter autorizado a entrada do repórter investigativo.

A reportagem entrou em contato via WhatsApp com a presidente Soron Steiner, o diretor Adalo Lima, a chefe de gabinete Luciana e a própria empresa terceirizada para esclarecimentos sobre o motivo da demissão, mas não houve respostas.

Morte da paciente e proibição de acesso

A paciente Ana Maria Rodrigues da Silva que foi transferida do Pronto-Socorro para a Fundhacre, faleceu na manhã do dia 14 de fevereiro de 2026, em decorrência de câncer e depois da sua morte a Secretaria de Saúde por meio do TFD, negou levar o corpo via aéreo para Cruzeiro do Sul, a alegação foi que, no contrato, após a morte, o corpo seria levado por via terrestre. Familiares sem condições, conseguiram fazer uma “vaquinha” e levar o corpo via aéreo à Terra do Governador Gladson Cameli.

Após os fatos, a presidente Soron Steiner determinou a proibição da entrada do jornalista na fundação.

A Constituição Federal garante a liberdade de imprensa e o acesso à informação. A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A LAI obriga transparência estatal, assim, impedir jornalista de entrar ou apurar fatos em órgão público, sem motivo legal concreto, viola o princípio da publicidade e a liberdade de imprensa.

Disputa por vagas

As dificuldades na liberação de vagas na fundação são relatadas desde gestões anteriores. Durante a atual administração, mesmo com alinhamento político entre a presidência da unidade e a Secretaria de Saúde, as negativas de transferência continuam sendo registradas e os corredores do Pronto-Socorro continuam lotados aguardando quase que diariamente vagas na Funfhacre.

Nos corredores das unidades de saúde, circulam relatos de desgaste institucional entre a presidência da fundação e a Secretaria de Saúde.

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Polícia Civil participa de cerimônia de homenagem à Força Nacional no Acre

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Na manhã desta terça-feira, 24, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou de uma cerimônia em homenagem à Força Nacional de Segurança Pública, em reconhecimento à parceria e ao empenho da instituição federal nas ações de fortalecimento da segurança pública no estado. O evento foi realizado no auditório da Polícia Civil e reuniu autoridades das esferas estadual e federal.

Representantes da Polícia Civil do Acre e da Força Nacional de Segurança Pública durante cerimônia de homenagem realizada no auditório da PCAC. Foto: Emerson Lima/ PCAC

Durante a solenidade, o delegado-geral da PCAC, José Henrique Maciel, destacou a importância do apoio prestado pela Força Nacional ao Acre, especialmente nas operações de combate à violência e ao crime organizado. Ele também agradeceu à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) pelo suporte contínuo às forças de segurança do estado.

Um dos homenageados foi o servidor da Força Nacional, Francisco Albuquerque, perito papiloscopista reconhecido pelos sete anos de serviços dedicados à corporação. Sua atuação junto ao Instituto de Identificação foi ressaltada como essencial na resolução de casos necropapiloscópicos, na identificação de pessoas desaparecidas e no atendimento a demandas administrativas. Outros três integrantes da Força Nacional também foram homenageados pelos relevantes serviços prestados.

Delegado-geral José Henrique Maciel destacou a importância da parceria institucional no enfrentamento à criminalidade no Acre. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A cerimônia evidenciou ainda a importância do trabalho integrado entre a Força Nacional e a Polícia Civil, sobretudo nas investigações de crimes contra a vida, reforçando a atuação conjunta da Polícia Judiciária e da Polícia Técnica na elucidação de casos.

Polícia Civil também recebe honraria durante cerimônia que reforçou a integração entre a Polícia Civil do Acre e a Força Nacional de Segurança Pública no fortalecimento da segurança pública no estado.: Foto: Emerson Lima/ PCAC

O coordenador da Polícia Técnica e da Polícia Judiciária da Força Nacional, Felipe, esteve presente no evento e reafirmou o compromisso institucional com o fortalecimento das ações de segurança no Acre.

A solenidade reforçou a relevância da cooperação entre os entes federativos e o comprometimento das forças de segurança no enfrentamento diário à criminalidade, consolidando uma parceria estratégica em benefício da população acreana.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Servidor é investigado por suposto acúmulo de função em Rio Branco

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre instaurou um Procedimento Preparatório para investigar suposta ilicitude cometida por um servidor efetivo da Prefeitura de Rio Branco, que estaria recebendo remuneração sem cumprir integralmente a carga horária do cargo público.

De acordo com a Portaria nº 0008/2026/2ªPPATRIM, assinada pela promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda, a apuração teve origem em uma Notícia de Fato encaminhada pelo procurador-geral de Justiça após o recebimento de representação apontando que o servidor, identificado pelas iniciais R.T.M.J., estaria frequentemente em uma churrascaria de sua propriedade durante o horário de expediente.

Conforme consulta ao Portal da Transparência, o investigado ocupa o cargo de auditor fiscal de Obras e Urbanismo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). A suspeita é de que ele tenha recebido salários sem a devida contraprestação laboral, o que pode configurar ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Para subsidiar a investigação, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) realizou diligências in loco em julho de 2025, com visitas de monitoramento ao estabelecimento privado indicado. O relatório produzido com base nessas ações apontou elementos que motivaram a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, já que ainda há necessidade de aprofundamento das apurações.

Segundo o Ministério Público, a medida tem como objetivo reunir provas e informações suficientes para a formação do convencimento quanto à existência ou não de irregularidades e, se for o caso, adotar as providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

Confira:

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