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Abasteceu o carro com combustível adulterado? Saiba quais são os seus direitos

Adulteração de diesel, etanol e gasolina é ilegal, mas ocorre e pode gerar sérios defeitos em seu veículo

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Dependendo da gravidade da adulteração, o motor pode apresentar engasgos e até trancos durante as acelerações. Também podem ocorrer desligamentos repentinos, emissão de fumaça pelo escapamento e ruído anormal no motor

Thiago Moreno, colaboração para o CNN 

Com aumento dos combustíveis, o consumidor fica aflito por estar gastando mais para encher o tanque. Até mesmo para os postos, o cenário é ruim, pois pode diminuir o movimento dos estabelecimentos. É nesse momento que a prática ilegal da adulteração de combustíveis costuma acontecer no Brasil.

É bom esclarecer que qualquer combustível pode ser adulterado: gasolina, etanol e até mesmo o diesel. Nem sempre os efeitos no veículo aparecem na hora e podem ser cumulativos. Ou seja, o combustível “batizado” pode acelerar o desgaste de componentes do motor.

Quais são os principais tipos de adulteração de combustível?

No caso da gasolina, um dos principais tipos de adulteração é o acréscimo de etanol anidro acima do permitido. Por lei, a gasolina comum pode conter até 27% de etanol, enquanto o limite na gasolina premium é de 25%.

Mas não é o único caso. Na verdade, qualquer combustível mais barato que a gasolina pode ser misturado à fórmula para “batizar” o combustível. Além do querosene e de solventes, metanol e óleo diesel também podem ser encontrados em uma gasolina fora do padrão estipulado por lei.

No caso do etanol, a adulteração mais encontrada é a adição de metanol. “É a mais comum e também a mais perigosa”, diz Renato Ghetti Tanan, fundador da RB Consultoria Automotiva, empresa especializada em vistoria técnica veicular e que atua no ramo de intermediação de compra, venda e laudos técnicos para automóveis. “O metanol já foi combustível no Brasil, mas foi proibido por ser altamente tóxico. Pode causar desde cegueira até a morte.”

Vale lembrar que o etanol vendido no posto é do tipo hidratado. Ou seja, contém água. A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) estipula que o etanol comum deve conter ao menos 92,5% de massa alcoólica. Nesse caso, também é comum adicionar mais água ao etanol do que o permitido.

O diesel é o mais difícil de ser adulterado, mas também pode sofrer com modificações ilegais. Nesse caso, um dos truques é acrescentar mais biodiesel do que o permitido ao combustível. Hoje, o limite é de 11%. No entanto, também podem acontecer adulterações involuntárias.

“Como o diesel é higroscópico (absorve umidade do ar), pode acumular água”, explica Tanan. Os veículos a diesel modernos já conseguem identificar a presença de água no sistema, mas geralmente impedem a partida para evitar danos ao motor.

Tem como evitar?

É difícil estar 100% seguro contra a adulteração de combustíveis, no entanto, algumas dicas são válidas. A primeira é evitar postos com preços muito abaixo da média da região ou aqueles que têm preços baixos e pouco movimento. Se possível, também é indicado a compra de combustíveis premium ou de maior octanagem — desde que seja condizente com a motorização do seu veículo, é claro.

Segundo Tanan, os combustíveis premium de alta octanagem sofrem menos adulterações, pois são produtos que praticamente só estão disponíveis em postos com bandeira fiscalizados pela companhia que cede sua marca. Também contribui o fato de que o número de clientes que usam esses combustíveis é menor. Logo, o giro dos produtos é mais baixo. Consequentemente, caso o posto adultere a fórmula, ficará com esses combustíveis por mais tempo no tanque, aumentando o risco de ser pego por uma fiscalização.

Além disso, há o risco de ter que ressarcir um cliente de um veículo mais caro — já que o combustível premium é usado em veículos mais novos.

Quais defeitos pode causar?

Os carros atuais precisam passar por exigentes parâmetros de emissões de poluentes e de consumo. Para isso, recorrem a métodos que aumentam a eficiência energética, absorvendo mais da energia gerada pela queima. No entanto, tornaram-se muito mais sensíveis à qualidade dos combustíveis usados.

Os primeiros sintomas de que seu carro foi abastecido com combustível adulterado podem aparecer na forma de uma luz de injeção acesa no painel, um grande aumento no consumo, perda de desempenho, oscilação na rotação do motor quando parado e até dificuldade de partida. Dependendo da gravidade da adulteração, o motor pode apresentar engasgos e até trancos durante as acelerações. Também podem ocorrer desligamentos repentinos, emissão de fumaça pelo escapamento e ruído anormal no motor.

Nos casos mais graves, pode haver quebra do motor. Itens como linhas de combustível, bomba de combustível e bicos injetores são os mais afetados. No entanto, o combustível adulterado também pode corroer o motor por dentro, atrapalhando a vedação de válvulas e ressecando quaisquer elementos de borracha.

No caso da adição extra de etanol à gasolina, a adulteração mais comum de todas, quem tem carro flex vai sofrer menos, tendo apenas um consumo elevado. No entanto, quem tem um veículo movido apenas a gasolina vai encarar uma corrosão prematura de componentes como mangueiras, tanque e escapamento.

Comprei combustível adulterado, e agora?

Supondo que você utilizou combustível adulterado e o carro apresentou defeitos ou quebras em decorrência disso, o caminho para quem vai buscar seus direitos, infelizmente, é árduo. “Na teoria, o consumidor pode e deve ser reembolsado pelo posto que forneceu o combustível adulterado. Porém, na prática, deve estar preparado para encarar a burocracia que vem pela frente”, explica o fundador da RB Consultoria.

Segundo Tanan, “como combustível é um produto de alta rotatividade, é difícil voltar ao mesmo posto e flagrá-lo vendendo combustível adulterado”. Essa mudança pode acontecer em questão de horas, e alguns postos renovam seus estoques mais de uma vez por dia. Além disso, não basta apenas acusar o estabelecimento.

“Sua palavra não basta”, diz Tanan. “É ideal ter em mãos um laudo técnico emitido por um profissional certificado detalhando os danos causados e provando que foram provocados pelo combustível adulterado. O melhor é tentar uma conciliação com o dono do estabelecimento. Caso não seja atendido, os próximos passos seriam uma denúncia formal à ANP e à polícia, além de procurar um bom advogado.” Também vale a pena guardar as notas fiscais comprovando a compra do combustível.

Há apenas um artigo no Código de Defesa do Consumidor onde a adulteração de combustível pode ser enquadrada. É o Artigo 18, que diz:

“Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

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Homem é preso após furtar capacete em loja no centro de Cruzeiro do Sul

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Suspeito foi contido por vítimas e testemunhas após ação flagrada por câmeras de segurança

Um homem de 24 anos foi preso em flagrante na segunda-feira (16) após furtar um capacete no estacionamento de uma loja no Centro de Cruzeiro do Sul.

O suspeito, identificado pelas iniciais A. D. S. S., e em situação de rua, levou um capacete da marca San Marino, na cor vermelha, do estacionamento da loja Mega Utilidades, localizada na Avenida Absolom Moreira, conforme boletim da Polícia Civil do Acre.

A vítima, de 20 anos, e testemunhas acompanharam a ação por meio das câmeras de segurança do estabelecimento e decidiram ir atrás do suspeito. Ele foi localizado e contido até a chegada da Polícia Militar do Acre.

O capacete foi recuperado.

Durante a ocorrência, o suspeito confessou ter vendido o item por R$ 20. Ele foi conduzido à delegacia, onde o caso foi registrado como furto simples.

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Em menos de 12 horas, três motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cruzeiro do Sul

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Casos ocorreram entre a noite de segunda (16) e madrugada de terça (17); um dos condutores tentou fugir e realizou manobras perigosas

As ocorrências foram registradas entre a noite de segunda-feira (16) e a madrugada desta terça-feira (17), em diferentes pontos da cidade. Foto: ilustrativa 

Em um intervalo inferior a 12 horas, três condutores foram presos por dirigir sob efeito de álcool em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As ocorrências foram registradas entre a noite de segunda-feira (16) e a madrugada desta terça-feira (17), em diferentes pontos da cidade.

Primeiro caso: motociclista cai em via pública

O primeiro caso aconteceu por volta das 23h30, na região central, nas proximidades da agência da Caixa Econômica. Durante uma abordagem de rotina da Polícia Militar, os agentes observaram um motociclista que descia a ladeira da Avenida 28 de Setembro e, ao tentar fazer um contorno, acabou caindo.

Durante a verificação, os policiais constataram que o condutor, identificado como Alefe, não possuía habilitação e apresentava sinais claros de embriaguez. O teste do etilômetro confirmou a ingestão de álcool, e ele recebeu voz de prisão, sendo conduzido à Delegacia de Polícia.

Segundo caso: motorista tenta fugir do Gefron

A segunda ocorrência foi registrada já na madrugada desta terça-feira (17), durante ações da Operação Sinergia. De acordo com as informações, o motorista Eliton tentou fugir ao avistar uma viatura do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) no bairro da Várzea.

Após realizar manobras perigosas durante a fuga, ele foi interceptado no bairro Remanso. Na abordagem, os agentes constataram que o condutor também estava sob efeito de álcool, situação confirmada pelo teste do bafômetro. Ele foi levado à delegacia para os procedimentos legais.

Terceiro caso: fiscalização flagra motorista no Cruzeirão

O terceiro caso ocorreu no bairro Cruzeirão, também na madrugada desta terça-feira. Durante fiscalização realizada por equipes da Operação das Divisas e Fronteiras, os agentes abordaram Roni, de 31 anos, que apresentava sinais visíveis de embriaguez.

O motorista aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou índice de álcool no organismo acima do limite permitido por lei. Diante da confirmação do crime de trânsito, ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia.

Alerta das autoridades

Os três casos reforçam o alerta das forças de segurança sobre os riscos de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas, prática que configura crime e coloca em perigo a vida de motoristas, passageiros e pedestres.

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MPAC apura irregularidades no Fundo da Criança e do Adolescente em Epitaciolândia

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Procedimento acompanha falhas na gestão e busca garantir regularização e aplicação correta de recursos destinados à infância

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva, no âmbito do SAJ/MP nº 09.2026.00000214-1.

Irregularidades na gestão do fundo

De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado após a constatação de irregularidades na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de prejuízos decorrentes da ausência de regulamentação adequada.

Segundo o MPAC, a situação compromete a captação e a destinação de recursos para o financiamento de projetos e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

O documento também considera informações constantes na Notícia de Fato nº 01.2025.00003996-8.

Medidas adotadas

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou:

  • a autuação e registro no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP);

  • a publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • a fixação do prazo de um ano para vigência ordinária do procedimento, com possibilidade de prorrogação fundamentada;

  • o cumprimento de despacho anterior relacionado ao caso.

O procedimento tem como objetivo acompanhar, de forma continuada, as políticas públicas e medidas necessárias para regularizar o Fundo Municipal, garantindo a efetiva aplicação de recursos destinados à infância e adolescência.

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