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A partir deste sábado (20), prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar

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Desta data em diante, candidatas, candidatos e partidos devem informar valores angariados para as campanhas

Com TSE

Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

Recursos que devem ser declarados 

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.

Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final   

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro

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O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.

Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.

Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.

Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.

Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira

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A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. Foto: cedida 

Com Yaco News

A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.

De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.

O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.

Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.

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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá

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A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

Polícia Civil prende mulher acusada de ajudar criminosos em assalto a lotérica de Tarauacá. Foto: cedida

Com assessoria 

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.

“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.

Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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