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A partir deste sábado (20), prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar

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Desta data em diante, candidatas, candidatos e partidos devem informar valores angariados para as campanhas

Com TSE

Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

Recursos que devem ser declarados 

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.

Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final   

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

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Motociclista fica ferido após ser atingido por veículo que avançou preferência em Rio Branco

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Ricardo Muniz sofreu fratura e escoriações após colisão no bairro Alto Alegre; condutor causador fugiu sem prestar socorro

O motociclista Ricardo Ferreira de Souza Muniz, de 20 anos, ficou ferido na noite desta terça-feira (10) após se envolver em um acidente no cruzamento da Estrada Juarez Távora com a Rua Quadrangular, no bairro Alto Alegre, em Rio Branco.

Segundo testemunhas, Ricardo seguia no sentido Centro–bairro pela Estrada Juarez Távora quando foi surpreendido por outro motociclista que trafegava pela Rua Quadrangular e avançou a via preferencial, provocando a colisão.

Com o impacto, Ricardo foi arremessado ao solo, sofrendo uma fratura na mão esquerda, além de múltiplas escoriações. O condutor responsável pelo acidente fugiu do local sem prestar socorro.

Populares prestaram os primeiros atendimentos e acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma equipe de suporte básico foi enviada ao local e, após estabilizar a vítima, a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada com estado de saúde estável.

O Batalhão de Trânsito (BPTran) esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta de Ricardo foi liberada após os procedimentos de praxe.

O caso foi registrado e será investigado pela Polícia Civil, que busca identificar o condutor que causou o acidente e fugiu.

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Vídeo: Pane elétrica provoca incêndio e destrói veículo no Conjunto Castelo Branco, em Rio Branco

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Chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros e não houve feridos; moradores ficaram assustados com o incidente

Um veículo modelo Peugeot foi destruído por um incêndio na noite desta terça-feira (10), na Rua Machado de Assis, no Conjunto Castelo Branco, em Rio Branco. O fogo teria sido provocado por uma pane elétrica no motor do carro.

De acordo com informações apuradas no local, o motorista — que não teve a identidade revelada — trafegava no sentido Centro–bairro com um Peugeot branco, de placa NBM-4C55, quando percebeu fumaça saindo debaixo do capô. Em poucos instantes, as chamas se alastraram e atingiram parte significativa do automóvel.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu controlar o incêndio antes que o fogo se propagasse para residências próximas. Moradores da região, em sua maioria idosos, ficaram assustados com a situação.

Apesar da gravidade do incidente, ninguém ficou ferido. Os danos foram apenas materiais. O caso deverá ser registrado para investigação das causas exatas da pane elétrica.

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Motociclista fica gravemente ferido após ser atingido por dupla em racha em Rio Branco

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Marcos Alexandre sofreu fraturas ao colidir com motos em alta velocidade na Estrada do São Francisco; envolvidos fugiram do local

Um motociclista de 51 anos, identificado como Marcos Alexandre dos Anjos, ficou gravemente ferido na noite desta terça-feira (10) após se envolver em um acidente causado por dois motociclistas que disputavam um racha na Estrada do São Francisco, nas proximidades da Escola Clícia Gadelha, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Marcos seguia no sentido Centro–bairro em uma motocicleta Honda Bros, de cor laranja e placa SQQ-7E91, quando foi surpreendido por dois motociclistas que trafegavam em alta velocidade no mesmo sentido. Após realizarem uma freada brusca e repentina à frente da vítima, ele não teve tempo de desviar e colidiu com uma das motos.

Com o impacto, Marcos foi arremessado ao solo, sofrendo fraturas na tíbia e no punho direitos, além de cortes e escoriações. Um dos motociclistas envolvidos no racha também caiu, mas se levantou rapidamente e fugiu do local com o comparsa, sem prestar socorro.

Populares que presenciaram a cena prestaram os primeiros atendimentos e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico. Após ser estabilizado, Marcos foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco com estado de saúde considerado estável.

A Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPTran), esteve no local e iniciou os procedimentos de investigação. A motocicleta da vítima foi retirada do local por familiares. Uma placa com a numeração NDU-1577, registrada em Rio Branco, foi encontrada próxima ao ponto da colisão e pode pertencer a um dos envolvidos na disputa ilegal.

Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Flagrantes (Defla), e o caso será investigado pela Polícia Civil. Até o momento, os responsáveis pelo racha não foram identificados.

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