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A partir deste sábado (20), prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar

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Desta data em diante, candidatas, candidatos e partidos devem informar valores angariados para as campanhas

Com TSE

Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

Recursos que devem ser declarados 

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.

Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final   

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

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EUA interceptam terceiro navio perto da Venezuela em meio à pressão sobre Caracas

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Nova interceptação em águas internacionais amplia escalada dos EUA contra o transporte de petróleo venezuelano

Bandeira da Guarda Costeira dos EUA: no sábado, um navio já havia sido interceptado
Marco Bello/Reuters via CNN Newsource – 20.12.2025

Os Estados Unidos interceptaram um terceiro navio nas proximidades da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram neste domingo (21) duas autoridades norte-americanas à agência Reuters.

A nova ação marca a segunda operação do tipo em apenas um fim de semana e amplia a ofensiva do governo Donald Trump contra o regime de Nicolás Maduro.

As autoridades falaram sob condição de anonimato e não divulgaram o nome da embarcação nem o ponto exato da interceptação. Também não informaram se o navio transportava petróleo venezuelano.

A nova abordagem ocorre poucos dias após Trump anunciar um “bloqueio” a todos os petroleiros sancionados que entram ou deixam a Venezuela. A diretriz passou a orientar uma série de ações no Caribe, com foco direto na principal fonte de receita do governo de Caracas: o petróleo.

No sábado (20), forças dos Estados Unidos já haviam apreendido um petroleiro de bandeira panamenha, carregado com petróleo venezuelano e com destino à Ásia.

A operação foi conduzida pela Guarda Costeira americana, com apoio das Forças Armadas, em águas internacionais. Segundo Washington, a tripulação não ofereceu resistência.

No início do mês, os EUA também apreenderam o petroleiro Skipper, alvo de sanções por vínculos com o Irã. Com isso, sobe para três o número de embarcações interceptadas neste mês nas proximidades da Venezuela.

Resposta venezuelana

O governo venezuelano reagiu com críticas duras às ações americanas.

O chanceler Yvan Gil classificou as apreensões como “atos de pirataria” e afirmou que o Irã ofereceu cooperação à Venezuela para enfrentar o que descreveu como violações do direito internacional.

A vice-presidente Delcy Rodríguez declarou que Caracas pretende levar o caso ao Conselho de Segurança da ONU e a outros fóruns multilaterais.

As interceptações se somam a uma estratégia mais ampla de pressão dos Estados Unidos, que inclui sanções ao setor petrolífero, presença militar reforçada no Caribe e ameaças de novas medidas contra o governo Maduro.

Segundo autoridades da Casa Branca, o objetivo central da política americana segue sendo enfraquecer o regime venezuelano, atingindo sua capacidade financeira e logística.

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Banco Central divulga novas regras para o Pix que passam a valer a partir de fevereiro

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• Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança

O Banco Central divulgou novas regras para o Pix que vão valer a partir de fevereiro. Data em que também entram em vigor medidas de segurança por parte dos bancos. O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança.
O Banco Central determinou o aprimoramento do mecanismo especial de devolução, o MED, que é a ferramenta para reaver valores em situações de fraude. Nesta quinta-feira (18), o MED funciona assim: os bancos rastreiam apenas a conta do recebedor inicial e só devolvem o dinheiro se houver saldo disponível nessa conta, mas como os criminosos transferem rapidamente os valores para outras contas, a devolução não é concluída em mais de 90% dos casos.
Com as novas medidas, os bancos terão de ampliar essa busca implementando o rastreamento em cascata, ou seja, se o valor for transferido da conta inicial para outras contas, o rastreamento será estendido a essas contas também. A medida aumenta as chances de recuperação do dinheiro.
A partir de 2 de fevereiro todos os bancos terão de seguir um padrão de apresentação. Por exemplo: hoje, quando há devolução de valores por fraude, alguns bancos usam a descrição “transação devolvida por medida de segurança”, sem deixar claro do que se trata.
Na nova regra será obrigatório identificar: o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução. As operações e transferências via Pix continuam gratuitas para pessoas físicas. A cobrança de taxa permanece permitida apenas para contas pessoas jurídicas.

 

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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

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A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou na sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).

A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.

Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos.

Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.

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