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A partir deste sábado (20), prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar

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Desta data em diante, candidatas, candidatos e partidos devem informar valores angariados para as campanhas

Com TSE

Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

Recursos que devem ser declarados 

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.

Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final   

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

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Suspeito de planejar morte do próprio pai se entrega à Polícia Civil em Porto Velho

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Investigado teria arquitetado o crime para ficar com a herança da família e enfrentar dívidas financeiras

Célio Roberto de Lima Silva Filho se entregou à Polícia Civil na última quinta-feira (11), em Porto Velho, após ser apontado como o principal suspeito de planejar o assassinato do próprio pai com o objetivo de ficar com a herança da família. Ele estava foragido desde o início da semana, quando seu nome passou a ser divulgado pelas autoridades como mentor do crime.

Segundo informações da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERCV), Célio teria organizado toda a ação criminosa e contratado pessoas para executar o homicídio. As investigações indicam que ele enfrentava dívidas e forte pressão financeira, fatores que teriam motivado a tentativa de matar o pai.

Na segunda-feira (8), duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no esquema. De acordo com a polícia, uma primeira tentativa de execução chegou a ser planejada, mas acabou não se concretizando. Mesmo assim, conforme apurado pelos investigadores, o suspeito teria insistido no plano e buscava articular uma nova ação criminosa.

Com a apresentação espontânea de Célio à polícia, a investigação entra agora em uma nova fase, com a coleta de depoimentos e a reconstituição detalhada de como o crime teria sido planejado. A Polícia Civil segue apurando o caso para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer completamente os fatos.

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Motociclista fica gravemente ferido após colisão na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Motorista suspeito de embriaguez deixou o local sem prestar socorro e foi localizado pela polícia

Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Ceará, bairro Estação Experimental, em Rio Branco, na esquina com a Rua Guanabara. A colisão envolveu um automóvel Chevrolet Ônix, de cor vermelha, e uma motocicleta Honda CB 300 Twister, de cor azul, deixando o motociclista gravemente ferido.

A vítima foi identificada como Daniel Souza Pereira, de 20 anos. Segundo informações repassadas à polícia, o condutor do Ônix seguia pela Avenida Ceará no sentido bairro–centro e teria sinalizado para acessar a Rua Guanabara quando a motocicleta colidiu na traseira do veículo.

Com o impacto, Daniel foi arremessado ao asfalto e sofreu ferimentos graves. Testemunhas relataram que o motorista do carro chegou a parar por alguns instantes, mas deixou o local sem prestar socorro. Após buscas, ele foi localizado por uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) já no bairro Doca Furtado.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor estava acompanhado do irmão e apresentava sinais de que estaria sob efeito de álcool. Conforme a polícia, ele ainda tentou se evadir após o acidente, mas foi interceptado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos no local. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde deu entrada no setor de Traumatologia. Daniel foi diagnosticado com fratura exposta na perna direita e, posteriormente, encaminhado à Ortopedia. Apesar da gravidade da lesão, o estado de saúde é considerado estável.

A área foi isolada pelo BPTran para o trabalho da perícia. Após os procedimentos, os veículos foram removidos. O motorista do automóvel foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), e o caso será apurado pelas autoridades competentes.

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Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Muller, em Cruzeiro do Sul

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Vítima atravessava a via quando foi atingida por um carro e morreu ainda no local

Um atropelamento com vítima fatal foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Lauro Muller, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. O pedestre Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como “Lêla”, morreu após ser atingido por um veículo Volkswagen Gol, de cor branca.

De acordo com informações preliminares, Francisco Vanderlei atravessava a avenida no momento em que foi atropelado. Com o impacto, ele sofreu ferimentos graves e não resistiu, morrendo ainda no local antes da chegada do atendimento médico.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas, isolaram a área e controlaram o tráfego para preservar a cena do acidente e garantir a segurança de quem passava pelo local. A perícia técnica da Polícia Civil também esteve presente, realizando os procedimentos necessários para esclarecer as circunstâncias do atropelamento.

Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo foi encaminhado para os procedimentos legais. A dinâmica do acidente e a responsabilidade do condutor do veículo serão apuradas pelas autoridades. O caso segue sob investigação.

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