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A partir deste sábado (20), prazo de 72h para prestação de contas passa a vigorar

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Desta data em diante, candidatas, candidatos e partidos devem informar valores angariados para as campanhas

Com TSE

Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.

Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data – e é a partir de então que os nomes de candidatas e candidatos são escolhidos pela legenda –, nesse primeiro momento, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

Recursos que devem ser declarados 

A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de 20 de julho.

Inclusive, para essa modalidade, que permite apenas doação de pessoas físicas, há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Como é proibido o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos oriundos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias por candidata, candidato ou partido sejam imediatamente devolvidos à doadora ou ao doador. Como a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos não são permitidas, eles não estarão no DivulgaCandContas.

Prestações parcial e final   

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio de Tarauacá com 63 gramas de maconha

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Material estava escondido em 95 trouxinhas e foi detectado por aparelho de bodyscan. Caso foi registrado na manhã deste domingo (23)

A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades. Foto: cedida

Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (23) ao tentar ingressar no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, com 63 gramas de maconha. O material estava dividido em 95 trouxinhas e foi detectado durante o procedimento de revista, realizado com o uso de um aparelho de bodyscan. A Polícia Penal, responsável pela fiscalização, impediu a entrada da droga no sistema prisional e encaminhou a mulher para a Delegacia de Polícia Civil.

O caso ocorreu durante a rotina de inspeção no presídio, que visa coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades penitenciárias. A mulher, que não teve a identidade divulgada, foi flagrada ao passar pelo bodyscan, equipamento que permite a identificação de objetos escondidos no corpo ou nas roupas.

A apreensão reforça os desafios enfrentados pelas autoridades no combate à entrada de drogas e outros materiais proibidos nos presídios. A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades.

A mulher foi autuada por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado para apurar possíveis conexões com facções criminosas que atuam dentro do sistema prisional. A ação demonstra a importância da fiscalização rigorosa para evitar a circulação de substâncias ilícitas e manter a ordem nas penitenciárias.

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Adolescente é apreendido com arma de fogo e mãe é presa por desacato durante ação policial no bairro Cidade do Povo

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Policiais da Força Tática do 2° BPM encontraram escopeta calibre 28 com menor de 17 anos. Mulher foi detida após agredir e ofender os militares durante a abordagem

O comportamento do rapaz levantou suspeitas, levando a equipe a realizar a abordagem. Foto: cedida 

Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (22) durante uma ação da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco (AC). O menor foi flagrado portando uma escopeta calibre 28 municiada, além de duas munições intactas. A ocorrência também resultou na prisão de uma mulher, que reagiu à abordagem com desacato e resistência.

A ação ocorreu na Rua Railson Nascimento, região conhecida por conflitos entre facções criminosas, como o Bonde dos 13 e o PCC. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram um casal saindo de uma construção em uma área escura. O comportamento suspeito do rapaz motivou a abordagem, que revelou a posse ilegal da arma.

Enquanto os militares realizavam a revista, Maria Cleurilene Carneiro Ponciano, de 40 anos, identificada como mãe do adolescente, interferiu na ação. Segundo relatos, ela estava embriagada e passou a proferir ofensas contra os policiais, além de investir fisicamente contra a equipe. Para conter a agressão, os militares utilizaram gás de pimenta.

O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram tomadas as providências cabíveis. A mulher também foi levada para a Defla, acusada de desacato e resistência à prisão. O caso reforça os desafios enfrentados pela polícia em áreas de conflito e a importância de ações estratégicas para coibir a circulação de armas e a violência na capital acreana.

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TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre

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Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida 

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.

O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.

A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.

No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.

“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.

Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida 

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