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A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças

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A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.

Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.

Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.

Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.

Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.

Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.

Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.

Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.

Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.

Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.

A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.

Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.

 

 

 

Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

 

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GEFRON-AC tira mais de R$ 5 milhões do crime organizado no 1º bimestre de 2026

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira, apresentou o balanço consolidado das ações realizadas nos meses de janeiro e fevereiro na faixa de fronteira do estado.

Os números demonstram atuação intensa no enfrentamento aos crimes transfronteiriços, com destaque para apreensões expressivas de drogas e cumprimento de mandados judiciais.

Produção Operacional – Janeiro e Fevereiro

  • 20 ocorrências registradas

  • 4 ocorrências de tráfico de drogas

  • 3 ocorrências de descaminho

  • 10 mandados de prisão cumpridos

  • 2.200 maços de cigarros apreendidos

  • 2 veículos apreendidos ou recuperados

  • 439 quilos de entorpecentes retirados de circulação

  • 1 arma de fogo apreendida

  • 21 conduções/prisões realizadas

  • R$ 1.759,00 em dinheiro apreendido

  • Descapitalização do crime estimada em R$ 5.103.069,00

De acordo com a SEJUSP, os resultados refletem uma atuação firme, estratégica e integrada do GEFRON na região de fronteira, área considerada sensível devido à incidência de tráfico internacional de drogas, contrabando e outras práticas criminosas.

O prejuízo superior a cinco milhões de reais às organizações criminosas representa um impacto direto nas estruturas financeiras do crime, além de reforçar a presença do Estado nas áreas de maior vulnerabilidade.

A Secretaria destacou ainda que as ações continuarão de forma intensificada, com foco na repressão qualificada e na proteção da população acreana.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025 – COMPRAS.GOV 90028/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino de Brasiléia/AC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Data da Abertura: 16 de março de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 02/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 02 de março de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Polícia Civil prende segundo suspeito de envolvimento na morte de jovem em Xapuri

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A Polícia Civil do Acre cumpriu, nesta segunda-feira (2), mandado de prisão contra mais um investigado pelo assassinato de Ruan Pablo da Silva Franco, de 22 anos, ocorrido no início de fevereiro, no bairro Sibéria, em Xapuri.

A vítima foi morta com disparos de arma de fogo na região da cabeça, na madrugada de domingo (8). Segundo as informações apuradas, Ruan, que morava na zona rural do município, estava em um bar conhecido como “Bebelândia”, localizado na Rua Chico Mendes. Por volta das 2h, ao deixar o estabelecimento e seguir para casa, ele foi abordado por dois homens em uma motocicleta.

Ainda no dia 12 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu o suspeito apontado como autor dos disparos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido contra M.D.A.B., de 23 anos, conhecido como “Maikin”. A ação foi coordenada pela Delegacia-Geral do município, após dias de diligências em área rural de difícil acesso.

O preso nesta segunda-feira, identificado pelas iniciais R.T.A.S., de 20 anos, é apontado como o condutor da motocicleta usada no crime. De acordo com as investigações, ele teria pilotado o veículo que se aproximou da vítima no momento em que o atirador efetuou vários disparos, atingindo Ruan na cabeça. O jovem morreu ainda no local.

Maikin estava na garupa da moto e foi o autor dos disparos que matou Ruan em Xapuri no início de fevereiro passado, e ainda se vangloriou nas redes sociais.

Durante as diligências sob a coordenação do investigador, Eurico Feitosa com equipe, também localizaram e apreenderam a motocicleta utilizada na ação criminosa. O veículo estava escondido em uma área de mata, numa tentativa de dificultar o trabalho policial e ocultar provas.

Com a segunda prisão, a Polícia Civil informou que o inquérito está em fase final e segue para esclarecer completamente as circunstâncias do homicídio, além de apurar se há outros envolvidos.

Ruan foi assasinado pelas costas após sair de uma festa e ir para casa.

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