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A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças
A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.
Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.
Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.
Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.
Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.
Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.
O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.
Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.
Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.
Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.
Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.
A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.
Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.
Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
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PF deflagra Operação Teto de Vidro II contra lavagem de dinheiro na fronteira do Acre
Grupo criminoso teria movimentado mais de R$ 200 milhões por meio de câmbio ilegal e evasão de divisas
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (30), a Operação Teto de Vidro II, visando desarticular um grupo criminoso responsável por lavagem de dinheiro na região de fronteira entre Brasil e Bolívia. Após contato com a assessoria, somente nesta sexta-feira (31), as informações foram repassadas através do portal da Instituição.
A ação é um desdobramento da primeira fase da operação, realizada em 2022, quando a PF identificou movimentações financeiras ilícitas superiores a R$ 200 milhões, ligadas a crimes de câmbio ilegal e evasão de divisas.
Segundo as investigações, os suspeitos utilizavam empresas e “laranjas” para adquirir imóveis, misturando dinheiro ilícito com receitas legais para ocultar a origem criminosa dos valores.
Foram cumpridos sete mandados expedidos pela Justiça Federal, sendo dois de prisão preventiva contra os líderes do grupo e cinco de busca e apreensão em Brasiléia e Xapuri. Além disso, houve o sequestro de bens e valores no montante de R$ 3 milhões.
A PF segue investigando o caso para identificar outros envolvidos e apurar possíveis novos crimes. Os suspeitos poderão responder por lavagem de dinheiro e outros delitos relacionados.
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Homem é executado com mais de 20 tiros dentro de lava a jato em Rio Branco
Criminosos invadiram estabelecimento e dispararam contra vítima que dormia no local
Um homem identificado apenas como “Fei” foi assassinado a tiros na madrugada desta sexta-feira (31) dentro de um lava a jato localizado na Rua Coronel Leal, Quadra 8E, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima estava dormindo em um quarto do estabelecimento quando criminosos não identificados invadiram o local, quebraram a porta e efetuaram mais de 20 disparos. “Fei” foi atingido no peito, abdômen e cabeça, morrendo no local. Após a execução, os autores fugiram sem deixar rastros.
Moradores da região relataram ter ouvido os disparos e, ao saírem para verificar o que havia acontecido, encontraram o homem gravemente ferido dentro do quarto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar, os paramédicos constataram o óbito.
Policiais do 2º Batalhão isolaram a área para os trabalhos periciais. Após a análise da cena do crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames e identificação oficial.
A motivação do crime ainda é desconhecida. O caso será investigado inicialmente pelos agentes da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, seguirá para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Em menos de 12 horas, GEFRON prende três mulheres por tráfico de drogas na fronteira
O Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) do Acre prendeu três mulheres, incluindo uma grávida e uma adolescente, por tráfico de drogas na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. As prisões ocorreram em menos de 12 horas durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforça a fiscalização nas rodovias do estado.
A primeira prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (29), quando um táxi Fiat Cronos foi abordado em Senador Guiomard. No bagageiro do veículo, os agentes encontraram um bebedouro que, ao passar pelo Raio-X, revelou conter 8,2 kg de skank, uma versão mais potente da maconha. A droga, avaliada em R$ 82.200, pertencia a K.M.B.F., que foi presa em flagrante.
Pouco depois, outro táxi, modelo Chevrolet Spin, foi fiscalizado. Durante a revista, os agentes notaram uma caixa de som com peso anormal. O scanner revelou um formato suspeito no interior do equipamento, onde estavam escondidos 7,2 kg de skank, avaliados em R$ 72.230. A droga era transportada por uma adolescente, K.V.A.D., que foi apreendida e levada à delegacia.
Já na manhã de quinta-feira (30), uma terceira abordagem resultou na prisão de uma mulher grávida. Durante a fiscalização, os policiais encontraram 4 kg de cloridrato de cocaína dentro de um saco amarelo. A suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.
As forças de segurança alertam para o aumento do recrutamento de mulheres como “mulas” do tráfico, transportando drogas em troca de dinheiro ou favores. A localização do Acre, que faz fronteira com países produtores de entorpecentes, como Bolívia e Peru, facilita esse tipo de crime.
As apreensões reforçam o compromisso das autoridades no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região. O GEFRON e outros órgãos de segurança seguem intensificando operações para desarticular as redes criminosas e impedir a entrada de drogas no Brasil.
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