Extra
A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças
A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.
Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.
Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.
Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.
Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.
Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.
O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.
Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.
Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.
Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.
Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.
A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.
Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.
Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Comentários
Extra
Mega da Virada: sorteio é adiado para quinta-feira (1°/1)
Prêmio subiu para R$ 1,09 bilhão. Sorteio foi adiado por conta do número recorde de apostas
A Caixa Econômica Federal adiou o sorteio da Mega da Virada, que estava marcado para 22h desta quarta-feira (31/12). Por conta do número recorde de apostas, o sorteio foi remarcado para às 10h de quinta-feira (1º/1).
O prêmio, que estava estipulado em R$ 1 bilhão, aumentou para R$ 1,09 bilhão. De acordo com a Caixa Econômica, o prêmio recorde gerou um movimento inédito nos canais de aposta, que chegou a 120 mil transações por segundo no canal digital e 4.745 transações por segundo nas unidades lotéricas.
Vale lembrar que, diferente dos outros concursos, a Mega da Virada não acumula. Caso ninguém acerte as seis dezenas, o prêmio de R$ 1 bilhão será dividido entre todos que acertaram a quina — e assim por diante.
A Caixa informou que o valor deste ano é 57% superior ao pago em 2024 na Mega da Virada. Naquele ano, foram R$ 635,4 milhões divididos entre os oito ganhadores.
Comentários
Extra
Corpo de diarista é encontrado em área rural de Senador Guiomard e polícia investiga homicídio
O corpo do diarista Sebastião L. da Conceição, de 58 anos, foi encontrado no início da tarde desta terça-feira (30), em uma propriedade rural localizada no assentamento Pirandiram, no município de Senador Guiomard, no interior do Acre.
Segundo informações de moradores da região, Sebastião trabalhava como roçador e prestava serviços de diária em propriedades do assentamento. Ele teria sido visto pela última vez no domingo (28), quando participava de um encontro entre conhecidos.
A descoberta foi feita por um morador que, ao sentir um forte odor vindo dos fundos de uma propriedade, decidiu verificar a área e acabou encontrando o corpo da vítima entre a vegetação. A Polícia Militar foi acionada e uma guarnição do 4º Batalhão confirmou a ocorrência no local.
Policiais civis da Delegacia Geral de Senador Guiomard compareceram à área para colher informações iniciais sobre as circunstâncias da morte. O Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e a equipe do Instituto Médico Legal (IML), de Rio Branco, também foram acionados para os trabalhos de perícia e remoção do corpo.
De acordo com informações preliminares da polícia, o corpo apresentava sinais de violência, e a principal linha de investigação é de homicídio. A polícia apura se mais de uma pessoa pode ter participado do crime e se a motivação estaria relacionada a conflitos pessoais ou envolvimento com drogas.
Comentários
Extra
Samu recebe 13 trotes em duas horas e profissionais são alvo de ofensas em Rio Branco
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu 13 ligações falsas em um intervalo de aproximadamente duas horas, na tarde deste sábado (27), em Rio Branco. Todas as chamadas foram classificadas como trotes e, além de não relatarem ocorrências reais, continham xingamentos e ofensas direcionadas aos profissionais que estavam de plantão.
Segundo informações apuradas pela reportagem, durante as ligações os atendentes e médicas plantonistas tentaram, sem sucesso, identificar se havia alguma situação real de emergência. Em resposta, recebiam apenas palavras de baixo calão e ataques verbais.
De acordo com os relatos, as vozes dos autores dos trotes aparentavam ser de adolescentes. Eles repetidamente perguntavam se o número era do Samu e, logo em seguida, passavam a ofender os profissionais responsáveis pelo atendimento.
Apesar de existir uma lei estadual que trata do tema, o Acre ainda não dispõe de mecanismos eficazes para punir quem realiza trotes contra serviços públicos essenciais. A legislação chegou a ser aprovada e sancionada, mas não produziu efeitos práticos durante sua aplicação.

Ocorrências deixaram de ser atendidas, o que pode ter resultado em pessoas ficando sem socorro médico – Foto/ilustrativa
Os trotes continuam sendo registrados também contra a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, gerando prejuízos diretos à população e sobrecarregando os serviços de emergência.
Durante o período em que as ligações falsas ocorreram, outras ocorrências deixaram de ser atendidas, o que pode ter resultado em pessoas ficando sem socorro médico, inclusive em situações que poderiam demandar ambulâncias de suporte básico ou avançado.
A coordenação do Samu reforça o apelo para que a população utilize o serviço com responsabilidade, acionando o 192 apenas em casos reais de urgência e emergência. A instituição destaca que parte da demora nos atendimentos está diretamente relacionada ao volume de trotes, que congestionam as linhas e impedem que chamadas legítimas sejam atendidas com agilidade.








Você precisa fazer login para comentar.