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A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças

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A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.

Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.

Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.

Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.

Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.

Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.

Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.

Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.

Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.

Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.

A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.

Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.

 

 

 

Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

 

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Procissão de São Sebastião reúne fiéis, movimenta Xapuri e cidades do Acre

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Considerada a segunda maior festividade religiosa do estado, celebração atrai cerca de 15 mil pessoas e contou com missas, quermesses e show nacional

A tradicional procissão de São Sebastião, realizada no município de Xapuri, reafirmou neste ano sua posição como a segunda maior festividade religiosa do Acre e uma das mais prestigiadas do Brasil. O evento, que tradicionalmente reúne cerca de 15 mil fiéis, mobilizou moradores, romeiros e visitantes de diversas regiões do estado e do país.

A Paróquia São Sebastião preparou uma programação extensa, com missas diárias a partir das 19h, celebradas por padres convidados. Além das celebrações religiosas, o novenário contou com apresentações artísticas e quermesses ao final de cada noite, fortalecendo o caráter religioso e cultural da festividade.

As comemorações em Xapuri tiveram início na última sexta-feira (16) e trouxeram uma novidade neste ano. Na noite de segunda-feira (19), o cantor nacional Wanderley Andrade realizou um show com duração aproximada de duas horas e meia, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. Segundo a organização, a apresentação foi marcada por forte interação e grande participação popular.

Na capital acreana, a paróquia dedicada a São Sebastião também promoveu celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção ao santo no estado. As atividades religiosas e culturais envolveram a comunidade local e fiéis de diferentes bairros.

Na regional do Alto Acre, o município de Epitaciolândia também celebrou o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. A programação incluiu missas, bingos e outras atividades religiosas, reunindo fiéis da Paróquia de São Sebastião em momentos de fé e confraternização.

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No governo Lula, Brasil tem recorde de feminicídios em 2025: média de 4 mortes por dia

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Feminicídios bateram recorde em 2024

Arte/Metrópoles

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios já contabilizado no país. Ao menos 1.470 mulheres foram assassinadas em contextos de violência doméstica, familiar ou por misoginia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O número representa uma média de quatro mortes por dia e supera os 1.464 casos registrados em 2024, indicando um aumento mínimo de 0,41%.

A quantidade de vítimas ainda pode aumentar, uma vez que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as estatísticas referentes ao mês de dezembro de 2025.

Entre os estados, São Paulo lidera o ranking, com 233 casos, mesmo sem os dados de dezembro. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 139, e o Rio de Janeiro, com 104 registros.

Veja número de casos por estado:

Ao longo de 2025, os números oscilaram entre meses de alta e queda. Abril concentrou o maior número de ocorrências, com 138 feminicídios, seguido por outubro e novembro, ambos com 135 casos.

O país também registrou um avanço nas tentativas de feminicídio. Em 2025, foram 3.702 ocorrências, contra 3.185 em 2024, uma alta de 16,3%.

A média diária passou de oito tentativas por dia em 2024 para dez em 2025, reforçando o agravamento da violência contra mulheres no país.


Lei do Feminicídio

  • Em 2026, a Lei do Feminicídio, completa 11 anos desde a sanção da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 9 março de 2015.
  • Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece a pena para quem cometer o crime.
  • Agora, a prisão pelo crime pode ser de até 40 anos.
  • A pena é a maior prevista no Código Penal do país e, com a nova lei, haverá maior punição também para ocorrências de lesão corporal e violência doméstica.

Como denunciar violência contra as mulheres

A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, é um serviço público que atua no combate à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Ele oferece os seguintes serviços:

  • Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços disponíveis na rede de apoio;
  • Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
  • Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede.

As ligações podem ser feitas de qualquer lugar do Brasil e é possível acessar o serviço por meio do chat no WhatsApp, pelo número (61) 99610-0180.

Em situações de emergência, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo número 190.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Chuvas intensas derrubam ponte em ramal de Epitaciolândia

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Estrutura no Ramal da Torre não resistiu à força da água; município mobiliza equipe para restabelecer a trafegabilidade

As fortes chuvas registradas na regional do Alto Acre continuam causando prejuízos e transtornos nesta terça-feira (20). Em Epitaciolândia, o grande volume de água elevou o nível dos igarapés e provocou a queda de uma ponte localizada no Ramal da Torre, a cerca de 29 quilômetros da zona urbana do município.

Imagens divulgadas nas redes sociais mostram que a estrutura não resistiu à força da correnteza e acabou sendo praticamente arrastada pela água. O incidente comprometeu o acesso de moradores da região, que dependem do ramal para deslocamento e escoamento da produção.

Uma moradora registrou a situação em vídeo e encaminhou as imagens à administração municipal. Segundo informações preliminares, a Prefeitura de Epitaciolândia já estaria organizando uma equipe para se deslocar até o local e adotar providências emergenciais, com o objetivo de restaurar a ponte e garantir o retorno da trafegabilidade o mais rápido possível.

Dados da Agência Nacional de Águas (ANA) apontam que foram registrados 43,2 milímetros de chuva até as 13h, no horário local. A previsão meteorológica indica que o tempo deve permanecer instável nos próximos dias. A aproximação de uma fraca onda polar, aliada à entrada de pulsos úmidos vindos do oceano Atlântico, deve manter a ocorrência de chuvas intensas no Acre pelo menos até sexta-feira, dia 23 de janeiro.

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