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A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças
A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.
Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.
Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.
Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.
Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.
Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.
O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.
Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.
Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.
Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.
Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.
A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.
Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.
Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
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Polícia Civil prende foragido acusado de tentativa de homicídio em Xapuri

A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado.
Mandado foi cumprido na zona rural após descumprimento de medida protetiva; crime ocorreu em bar no bairro da Sibéria
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, cumpriu na manhã desta terça-feira (10) um mandado de prisão preventiva contra J.S.S., de 25 anos, que estava foragido da Justiça. A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.
A ordem judicial foi decretada em razão do descumprimento de medida protetiva concedida à ex-namorada do investigado. J.S.S. é acusado de tentativa de homicídio registrada na madrugada de 11 de janeiro deste ano, em um bar localizado no bairro da Sibéria, na região conhecida como “4 Bocas”, em Xapuri.
Conforme o inquérito policial, o suspeito, armado com uma arma branca, teria atacado por ciúmes o comerciante conhecido como “Teodoro”, morador do bairro da Sibéria, ao ver a ex-namorada acompanhada de outra pessoa. A vítima foi atingida com um golpe no pescoço, e outras perfurações só não foram consumadas devido à intervenção dos seguranças do estabelecimento.
Após o crime, o autor fugiu e passou a ser considerado foragido. Durante o período em que esteve escondido, segundo a Polícia Civil, ele enviou mensagens ameaçadoras à ex-namorada, inclusive desafiando a Justiça, o que reforçou o pedido de prisão preventiva.

A prisão ocorreu na zona rural do município, no Seringal Nova Esperança, colocação Maloca, onde o acusado residia.
Diante dos fatos, o delegado Luccas Vianna representou pela prisão do acusado, que foi decretada pelo Judiciário e cumprida pela equipe de investigação coordenada pelo inspetor-chefe Eurico Feitosa. O preso foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.
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Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é executado a tiros em Rio Branco
Vítima teria sido atraída para uma emboscada após cobrança de dívida; crime será investigado pela DHPP
Um homicídio com características de execução foi registrado por volta das 17h desta segunda-feira (9), na rua Içá, no bairro Ruilino 3, em Rio Branco. A vítima foi identificada como Francisco Costa das Chagas Filho, de 28 anos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com informações repassadas à polícia pela esposa da vítima, Francisco possuía uma dívida de alto valor e, durante a tarde, teria recebido uma ligação cobrando a quitação do débito. Segundo ela, o homem informou que dispunha apenas de R$ 14 mil. Após o contato, Francisco saiu de casa conduzindo um Volkswagen Golf, de cor branca, em direção ao local combinado.
A principal suspeita da polícia é de que a vítima tenha caído em uma emboscada. Ao chegar à rua Içá, Francisco teria sido levado para uma área de mata, onde foi executado com três disparos de arma de fogo, sendo um deles diretamente no coração.
Moradores da região relataram ter ouvido os tiros, mas ninguém saiu para verificar o ocorrido. O corpo só foi localizado após a esposa da vítima rastrear a localização do telefone celular de Francisco. No local, o veículo foi encontrado estacionado na via pública, enquanto o corpo estava em meio à vegetação.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado. Uma ambulância de suporte avançado, sob coordenação do médico Manoel Neto, esteve no local, mas os socorristas apenas puderam confirmar o óbito. A análise inicial apontou três perfurações por arma de fogo.
A Polícia Militar, por meio de equipes do 1º Batalhão, isolou a área para preservação da cena do crime. Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) também estiveram no local colhendo informações preliminares.
O Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) foi acionado, e a equipe de plantão do Instituto Médico Legal (IML) realizou a perícia e a remoção do corpo.
O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que busca esclarecer a autoria e a motivação do crime.
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Farmácia Municipal de Epitaciolândia reforça compromisso diário com a saúde da população
Cuidar da saúde da população é um compromisso diário da gestão municipal de Epitaciolândia. A Farmácia Municipal segue desempenhando um papel fundamental ao garantir o acesso contínuo a medicamentos essenciais, fortalecendo as ações de cuidado, prevenção e promoção da qualidade de vida, especialmente para quem mais precisa.
Com atendimento regular e abastecimento permanente, a Farmácia Municipal contribui diretamente para a eficácia dos tratamentos, reduzindo complicações de saúde e assegurando mais dignidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa integra uma política pública voltada à saúde preventiva, considerada um dos pilares para o avanço na qualidade de vida da população.
Esse trabalho é resultado do compromisso e da responsabilidade da gestão do prefeito Sérgio Lopes e Sergio Mesquita, em conjunto com a secretária municipal de Saúde, Marinete Mesquita, que têm priorizado investimentos e ações estratégicas voltadas ao bem-estar coletivo. A administração municipal entende que saúde pública se constrói com presença constante, planejamento e responsabilidade social.
Balanço de atendimentos – Janeiro/2026
Somente no mês de janeiro, a Farmácia Municipal de Epitaciolândia atendeu 3.044 receitas, sendo 467 receitas de medicamentos controlados. No período, foram dispensados mais de 168 mil medicamentos, demonstrando a amplitude e a importância do serviço prestado à população.
A Farmácia Municipal reafirma, assim, seu papel como um importante instrumento de cuidado e apoio à população, consolidando-se como uma das conquistas da atual gestão e fortalecendo o compromisso com uma saúde mais humana, acessível e eficiente.

























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