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A Obrigatoriedade da Vacinação em Crianças

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A permanência do vírus da Covid-19 já é um fato em nosso cotidiano, sem qualquer previsão de extinção da doença. Assim, nos resta prevenir o contágio e buscar a manutenção do controle do baixo número de infecção pelo vírus.

Com o avanço da vacinação (comprovadamente um dois meios mais eficazes de combate ao vírus) nos chega uma nova incógnita, que, ao meu ver, sequer deveria ser debatida, por tão lógica e eficácia e necessidade.

Trata-se pois da vacinação em crianças. Há quem dê opinião contrária ao uso da vacina, sustentando que crianças infectadas costumam evoluir com pouco ou nenhum sintoma, que não há efetiva comprovação da sua eficácia ou mesmo não há estudo robusto sobre os efeitos da vacina em longo prazo, dizendo que a vacinação não foi testada em número suficiente de crianças e que o indivíduo deve ter o direito de escolher não se vacinar, bem como que a imposição na vacinação (seja por meio direto, seja por meio de restrições) seria contrária à democracia e ao direito de liberdade de escolha.

Contudo, há de se convir que não vivemos isolados no mundo, que a atitude de um indivíduo pode e vai interferir na vida de outros indivíduos, e é essa a essência da coletividade.

Em argumentos científicos, mesmo que a criança não sinta fortemente os efeitos do vírus, há o risco da proliferação. Crianças brincam juntas, seja na escola, seja na praça, seja em qualquer outro lugar, correm e se aglomeram, impossível mantê-las distantes umas das outras. Depois, podem levar para casa o vírus que se prolifera facilmente, agindo como vetor de transmissão para aqueles que, principalmente em razão da idade, podem sentir sintomas mais graves.

Mas, deixando de lado argumentos científicos e/ou políticos, os quais devo reconhecer que não possuo firme entendimento, parto para o plano jurídico do assunto.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, bem como considerou legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade.

Nisto, o poder familiar (de decidir o que a criança pode ou não fazer) não é suficiente para evitar que o filho tome a vacina, colocando em risco a saúde do próprio infante e de terceiros.

Não é demais relembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui forte premissa de proteger a criança, dispõe que a vacinação é obrigatória em crianças quando recomendada pela autoridade de saúde.

Assim, se há recomendação daqueles que verdadeiramente entendem do assunto, que estudaram anos e anos para desenvolver conhecimento e diariamente ditam os rumos do que é ou não recomendável, não é o Político de estimação que vai ter propriedade para discordar, sobretudo levando em consideração tão somente premissas políticas.

Não é a hora de se analisar o contexto político da vacinação, mais uma vez, é hora de analisar os critérios técnicos adotados e as recomendações das autoridades realmente competentes no assunto.

A liberdade particular, de não se vacinar, impacta diretamente na liberdade pública, portanto, a decisão de não se vacinar ou não deixar o filho ser vacinado, não impõe risco somente ao próprio indivíduo, mas sim a todos aqueles em sua volta.

Por fim, é de se mencionar que, em um critério lógico de raciocínio, enquanto os não vacinados transmitirem o vírus, a pandemia irá se prolongar, e se é possível a vacinação de crianças, diminuindo a quantidade de pessoas não vacinadas, a aplicação de tal medida irá certamente nos dar esperança de um fim da Covid-19 ou de um controle total sobre a taxa de infecção.

 

 

 

Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, e Assistente Jurídico no Município de Epitaciolândia/Ac. É pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

 

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Polícia apreende pistola da Polícia Boliviana e prende suspeitos em Epitaciolândia

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Arma calibre 9mm furtada em Cobija foi trazida ilegalmente para o Brasil e revendida; envolvidos foram identificados e apresentados à Justiça

A Polícia Civil, por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Epitaciolândia, apreendeu na manhã desta quinta-feira (18) uma pistola calibre 9mm furtada em território boliviano. Segundo as autoridades, a arma pertence à Polícia Nacional da Bolívia e havia sido subtraída na cidade de Cobija, sendo posteriormente levada para o Brasil.

De acordo com as investigações, o furto foi cometido por um cidadão brasileiro, que atravessou a fronteira com o armamento e o revendeu a um terceiro. O homem detido em Epitaciolândia foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em depoimento, ele afirmou ter adquirido a pistola na própria cidade pelo valor de R$ 7 mil.

A ação policial também possibilitou a identificação de outros envolvidos tanto no furto quanto na receptação da arma, revelando a existência de uma rota de circulação ilegal de armamentos na região de fronteira. Os suspeitos foram apresentados à Justiça e submetidos à audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

As forças de segurança destacaram que a apreensão reforça o trabalho integrado e contínuo no combate aos crimes transfronteiriços, especialmente aqueles relacionados ao tráfico e à circulação ilegal de armas de fogo na fronteira entre Brasil e Bolívia.

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Policial Civil “NEGÃO DA CIVIL” é condenado por vazamento a facções criminosas e crimes sexuais no Acre

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Em uma decisão histórica para a segurança pública da fronteira, o Poder Judiciário do Estado do Acre decretou a perda do cargo público do agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), conhecido como “Mima”. A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto em 16 de dezembro de 2025, condena o agora ex-policial por traição à instituição e por se valer do cargo para cometer crimes sexuais contra uma adolescente.

Traição funcional e colapso da segurança

A investigação revelou que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado a sistemas de informação da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Ao visualizar um relatório sigiloso contendo fotos de armas e denúncias contra faccionados, o réu — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à residência de familiares dos investigados para alertá-los sobre a ação policial.

O impacto dessa “entrega” de informações foi devastador: as vítimas da denúncia, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de seu domicílio por membros da facção. O magistrado destacou que a conduta de Jaelson “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”.

O Predador disfarçado de protetor

O caso ganha contornos ainda mais graves no âmbito pessoal. Aproveitando-se do caos gerado pela expulsão da família das vítimas — crise que ele próprio ajudou a causar — Jaelson ofereceu uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.

Segundo os autos, o réu levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos contra a jovem por quatro vezes. A sentença sublinha que Jaelson agiu com “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, utilizando a vulnerabilidade de uma vítima que via nele a última esperança de segurança.

‘Mima’ era policial civil concursado do Acre e eralotado na Delegacia de Assis Brasil/Reprodução

A condenação e a perda do distintivo

Somadas as penas pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a:

  • ⁠ ⁠3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelo crime sexual;
  • ⁠ ⁠2 anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de dados;
  • ⁠ ⁠Perda imediata e definitiva do cargo de Agente de Polícia Civil.

O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, citando a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual dentro da delegacia local. Contudo, foi permitido que ele recorra da sentença em liberdade.

Horizonte sombrio em 2026: Júri Popular por tentativa de homicídio

Embora a sentença recente encerre um capítulo importante, o histórico de Jaelson dos Santos Silva ainda enfrentará o crivo final da justiça no próximo ano. Para 2026, está previsto o julgamento de um processo de tentativa de homicídio ocorrido durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.

Neste caso específico, o ex-policial é acusado de perseguir e atentar contra a vida de um cidadão após um incidente de trânsito. Consta na denúncia que Jaelson agrediu a vítima de forma violenta enquanto esta estava inconsciente no chão após uma queda de motocicleta.

Vale ressaltar que, embora tenha recebido medidas cautelares restritivas em 2023 — como o afastamento do cargo e a entrega da arma —, tais medidas foram posteriormente revogadas antes do julgamento final. Contudo, a nova sentença proferida nesta semana impõe agora a sanção definitiva de exclusão dos quadros da Polícia Civil, encerrando sua trajetória na instituição sob graves condenações de abuso de poder.

Matéria baseada nos Autos n.º 0004147-62.2023.8.01.0001 da Vara Única Criminal de Assis Brasil.

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Prefeito Jerry Correia viabiliza retorno do empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal

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A Prefeitura de Assis Brasil comemora uma importante conquista para os servidores municipais. Por meio de articulação e trabalho contínuo, o prefeito Jerry Correia viabilizou o retorno do empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, ampliando as opções de crédito com taxas de juros mais baixas.

Em gestões anteriores, o município havia perdido o contrato de consignação com a Caixa devido ao não repasse de valores que já eram descontados dos servidores, o que gerou uma dívida significativa e impediu Assis Brasil de operar essa modalidade de crédito por um longo período. Desde que assumiu a administração, o prefeito Jerry Correia vem dialogando e buscando soluções para regularizar a situação e restabelecer a confiança institucional.

Com o retorno do convênio, os servidores da Prefeitura de Assis Brasil passam a contar novamente com a Caixa Econômica Federal, somando-se às opções já disponíveis, como o Banco do Brasil, garantindo mais concorrência, melhores condições e juros reduzidos.

Microcrédito rural para fortalecer a produção local

Durante visita à Caixa Econômica Federal, o prefeito também tratou da implantação do Microcrédito Rural, que será levado a Assis Brasil nesta terça-feira, com foco no fortalecimento dos produtores rurais do município.

O programa oferecerá:
•Crédito de até R$ 12.000,00
•Taxa de juros de apenas 0,5% ao ano
•Prazo de pagamento de até 1 ano, em parcela única
•Bônus de desconto de até 40% para agricultores familiares

A iniciativa representa um avanço significativo para a economia local, facilitando o acesso ao crédito, incentivando a produção rural e promovendo desenvolvimento com responsabilidade e inclusão.

A gestão do prefeito Jerry Correia segue comprometida em recuperar parcerias, garantir direitos aos servidores e criar oportunidades para a população de Assis Brasil.

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