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Menino de 3 anos morre após ser atropelado enquanto saía de carro em Rio Branco
Criança de apenas 3 anos de idade perdeu a vida nesta segunda-feira (27) após ser atropelada nas proximidades da Escola Ilson Ribeiro, que fica na Rua Flamengo, região do Calafate, em Rio Branco

Uma equipe do Exército Brasileiro, que contava com um médico, socorreu a criança de imediato. Os militares estavam na Escola Ilson Ribeiro quando foram acionados pela família do pequeno Guilherme.
Colaboraram Melícia Moura e Vitória Guimarães, da Rede Amazônica Acre
Acidente ocorreu na manhã desta segunda-feira (27) no bairro Ilson Ribeiro, em Rio Branco. João Guilherme da Silva Freitas, de 3 anos, abriu a porta do carro e veículo que vinha atrás atingiu a criança, que não resistiu aos ferimentos.
O pequeno João Guilherme da Silva Freitas, de 3 anos, morreu após ser atropelado na manhã desta segunda-feira (27), na Travessa Santa Rosa, bairro Ilson Ribeiro, na região do Calafate, em Rio Branco.
De acordo com informações do Centro de Operações Policiais Militares (Copom), o acidente ocorreu por volta das 7h desta segunda. Ele era o mais novo entre os cinco irmãos.
Segundo Tailene Francisca, irmã da criança, a mãe e ele dormiram na casa dela no domingo (26) por conta do aniversário da irmã de seis anos. Nesta segunda, o esposo dela foi deixá-los em casa. Ao sair do veículo, o menino abriu a porta do veículo foi atingido por um carro que vinha logo atrás
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“Quando a minha mãe abriu a porta do carro, ele já correu para o meio da rua, na verdade. Ele estava tão ansioso porque tava com o pula-pula em casa e ele queria ir brincar. Não deu tempo nem de ela segurar na mão dele. Aí, como é ladeira, o carro vinha e na perícia, o carro nem tava em alta velocidade. Foi mais o impacto mesmo da batida deles dois”, disse.
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Ela contou ainda que próximo à escola, havia uma equipe do Exército que tentou fazer manobras para acordá-lo, até acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas o menino não resistiu ao impacto da batida.
“Parece até que ontem [no aniversário da irmã de 6 anos] foi a nossa despedida com ele, porque estava a família inteira, a noite ele foi dormir na minha casa, era o xodózinho do meu filho, que é quase da idade dele, mas Deus sabe o que faz. E agora é tentar se consolar e Deus dar o consolo pra gente”, lamentou.
O motorista ficou no local para prestar socorro. O corpo da criança foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco.

Foram feitos todos os procedimentos, mas a criança na resistiu. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, também, e constatou a morte da criança.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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