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2ª Corrida de Rua Portal do Parque Guará acontece no dia 23 de junho

A CONBRAL e o Banco de Brasília ( BRB ) se uniram para realizar a 2ª edição da Corrida de Rua Portal do Parque Guará, que acontecerá no domingo, 23 de junho, nas proximidades do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.
Para Paulo Muniz, Diretor da Conbral, é essencial que as empresas incentivem a qualidade de vida de seus colaboradores e da sociedade em geral.
“Procuramos promover iniciativas positivas e aliar esse conceito à promoção esportiva é extremamente adequado. Esperamos reunir cerca de 1 mil competidores nas ruas do Guará II, uma região que tem recebido investimentos significativos do GDF na urbanização e infraestrutura”. disse.
Diretor de eventos da Bruno Atleta, Sílvio Pires destacou a importância da 2ª Corrida Portal do Parque Guará para a cidade. “Corredores apreciam novidades e essa é uma oportunidade única de explorar uma nova região. A corrida de rua é democrática e contribui não apenas para a saúde individual, mas também para a integração social e o desenvolvimento econômico por meio do turismo e negócios esportivos”, emendou
Com percursos de 5km e 11km, a prova reunirá corredores iniciantes e profissionais na largada e chegada na QE 48, Guará II, em frente à Central de Vendas Conbral.
O trajeto passará pela Avenida do Contorno, do Guará II, próximo ao Colégio Projeção e à Estação Guará do Metrô, por importantes vias da região. A retirada dos kits acontecerá na véspera do evento (21 e 22 de junho) na Central de Vendas Conbral, e todos os inscritos receberão um kit do evento com camiseta, ecobag e viseira.
Os participantes que completarem o percurso serão premiados com medalhas de participação, enquanto os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus e prêmios em dinheiro. A inscrição custa R$ 68.
Serviço:
2ª edição da corrida Portal do Parque Guará
Data: 23 de junho de 2024
Horário: 7h
Local: QE 48, Guará II
Inscrição: R$68,00 – Para se inscrever, acesse o site
Retirada dos kits: Central de Vendas CONBRAL – QE 48, Guará II
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Fonte: Nacional
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Moraes mantém prisão do general Braga Netto

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general Walter Braga Netto.
General da reserva e vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro negou pedido de soltura feito pela defesa do general, que ocupou os cargos de ministros da Casa Civil e da Defesa na gestão de Bolsonaro. Segundos os advogados, a ação penal do Núcleo 1 da trama golpista caminha para o julgamento final, e não há motivos para a manutenção da prisão.
“A situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, decidiu o ministro.
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, réu por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
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Giro apreende entorpecente no distrito industrial
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas, na terça-feira, 15, nas proximidades do campus universitário da UFAC, após denúncias indicarem a venda de entorpecentes no local.
Durante patrulhamento, a equipe policial identificou o suspeito, que tentou disfarçar ao perceber a aproximação da guarnição. Na abordagem, foi encontrada substância, aparentemente, maconha em suas roupas e mais 12 porções da droga no forro de seu capacete.
Ao receber voz de prisão, o homem confessou possuir mais drogas em sua residência. Com a autorização da mãe do suspeito, a polícia adentrou a casa no quarto do indivíduo, foram descobertos uma tábua de cortar e uma faca com resquícios de maconha, sementes da planta e uma prensa hidráulica, equipamento comumente utilizado para prensar entorpecentes.
Os militares encaminharam o envolvido, juntamente com o ilícito apreendido à delegacia especializada para as devidas providências legais.
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STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
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