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2ª Corrida de Rua Portal do Parque Guará acontece no dia 23 de junho
A CONBRAL e o Banco de Brasília ( BRB ) se uniram para realizar a 2ª edição da Corrida de Rua Portal do Parque Guará, que acontecerá no domingo, 23 de junho, nas proximidades do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.
Para Paulo Muniz, Diretor da Conbral, é essencial que as empresas incentivem a qualidade de vida de seus colaboradores e da sociedade em geral.
“Procuramos promover iniciativas positivas e aliar esse conceito à promoção esportiva é extremamente adequado. Esperamos reunir cerca de 1 mil competidores nas ruas do Guará II, uma região que tem recebido investimentos significativos do GDF na urbanização e infraestrutura”. disse.
Diretor de eventos da Bruno Atleta, Sílvio Pires destacou a importância da 2ª Corrida Portal do Parque Guará para a cidade. “Corredores apreciam novidades e essa é uma oportunidade única de explorar uma nova região. A corrida de rua é democrática e contribui não apenas para a saúde individual, mas também para a integração social e o desenvolvimento econômico por meio do turismo e negócios esportivos”, emendou
Com percursos de 5km e 11km, a prova reunirá corredores iniciantes e profissionais na largada e chegada na QE 48, Guará II, em frente à Central de Vendas Conbral.
O trajeto passará pela Avenida do Contorno, do Guará II, próximo ao Colégio Projeção e à Estação Guará do Metrô, por importantes vias da região. A retirada dos kits acontecerá na véspera do evento (21 e 22 de junho) na Central de Vendas Conbral, e todos os inscritos receberão um kit do evento com camiseta, ecobag e viseira.
Os participantes que completarem o percurso serão premiados com medalhas de participação, enquanto os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus e prêmios em dinheiro. A inscrição custa R$ 68.
Serviço:
2ª edição da corrida Portal do Parque Guará
Data: 23 de junho de 2024
Horário: 7h
Local: QE 48, Guará II
Inscrição: R$68,00 – Para se inscrever, acesse o site
Retirada dos kits: Central de Vendas CONBRAL – QE 48, Guará II
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Fonte: Nacional
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MPAC investiga desmatamento ilegal de mais de 54 hectares em Mâncio Lima
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento

O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, ocorrida no município de Mâncio Lima, interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
De acordo com o MPAC, o procedimento decorre da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e 27,20 hectares em outra, ambas localizadas em áreas de especial preservação ambiental.
Segundo o órgão ministerial, o dano ambiental é considerado de grande magnitude, exigindo não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental não seja possível, poderá haver conversão da obrigação em compensação financeira.
O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Além disso, as condutas lesivas podem gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme estabelece a Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, entre elas a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentos como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis também foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações têm como objetivo reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção de medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de inquérito civil ou eventual arquivamento do procedimento.
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Acre amplia base de investidores na Bolsa de Valores com alta acima da média nacional em 2025
Estado registrou crescimento de 6,14% no número de pessoas físicas na B3, passando de 8.764 para 9.302 investidores no período

Apesar de ainda apresentar uma base menor em números absolutos quando comparado a estados do Sudeste e do Sul, o crescimento percentual mostra a ampliação do interesse da população acreana pelo mercado de capitais. Foto: captada
O Acre encerrou 2025 com 9.302 pessoas físicas investindo em renda variável na Bolsa de Valores (B3), um aumento de 6,14% em relação ao ano anterior, quando tinha 8.764 investidores. O crescimento percentual superou a média nacional, que foi de 3,92%, e posicionou o estado entre as unidades da federação com expansão acima de 5%.
Apesar de ainda ter uma base absoluta menor comparada a estados do Sul e Sudeste, o desempenho reflete a tendência de interiorização e popularização do mercado de capitais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Estados como Piauí, Amazonas, Pará e Paraíba lideraram o ranking de crescimento percentual, e o Acre integra o grupo que vem ganhando espaço no cenário de investimentos.
Comparativo regional:
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Média Brasil: +3,92%
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Acre: +6,14%
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Líderes nacionais: Piauí, Amazonas, Pará e Paraíba (com índices superiores a 8%)
O avanço reflete a interiorização e democratização do mercado de capitais no país, impulsionada por:
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Facilidade de acesso via plataformas digitais de bancos e corretoras;
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Popularização de minicontratos e fundos de investimento com aportes iniciais baixos;
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Campanhas educativas da B3 e de influenciadores financeiros.
Perfil do investidor acreano:
Ainda predominam aplicadores de perfil conservador, com preferência por ações de grandes empresas (como Vale, Petrobras) e fundos imobiliários (FIIs), mas já há crescimento na procura por criptomoedas e ETFs.
Desafios locais:
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Baixa renda média limita volume aplicado;
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Acesso à internet ainda precário em áreas rurais;
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Pouca oferta local de educação financeira especializada.
A B3 planeja ampliar parcerias com Sicredi, Bancredi e cooperativas de crédito para levar treinamentos presenciais ao interior do estado em 2026.
Apesar de representar apenas 0,1% do total de investidores pessoas físicas do Brasil, o crescimento percentual do Acre sinaliza uma mudança cultural – de uma economia historicamente baseada em funcionalismo público e aposentadorias para a busca por alternativas de renda no mercado financeiro.
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Servidores do Acre já recebem salário de janeiro com novas regras do Imposto de Renda e da Previdência
O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações

As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos. Foto: captada
Os servidores públicos estaduais do Acre já recebem o salário referente ao mês de janeiro com a aplicação das novas regras do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As alterações seguem a legislação federal e estão sendo aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As mudanças beneficiam principalmente os servidores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, que passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na retenção mensal. Na prática, o desconto do imposto no contracheque desses servidores passa a ser zero. Também houve atualização das faixas de contribuição previdenciária, refletindo os novos parâmetros nacionais.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, porém com redução do valor final, por meio da aplicação de um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Já para salários acima de R$ 7.350,01, não há aplicação de redutor, permanecendo as regras tradicionais do Imposto de Renda.
O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações. Ficam fora da base de cálculo o auxílio-alimentação e a contribuição previdenciária. As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos.
Como funciona a nova isenção
A mudança segue a Regra Básica de Isenção Mensal do Imposto de Renda em 2026, que ampliou a faixa de isenção do IR Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Nessa faixa, não há imposto retido em razão de uma redução automática no cálculo mensal, que pode chegar a até R$ 312,89, após as deduções legais, como contribuição previdenciária e dependentes.
Conforme a regra, o cálculo mensal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês. Caso o servidor possua mais de um contrato ou receba valores em folha regular e complementar, todos os rendimentos são somados para fins de apuração do imposto, que é calculado com base no total mensal.
O chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, Marcelo Jorge, explica que o novo modelo torna o cálculo mais alinhado à renda efetivamente recebida. “Após os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária, aplica-se a tabela progressiva e, quando previsto em lei, o redutor, que pode reduzir ou zerar o imposto mensal. Esse procedimento garante mais transparência e facilita a compreensão do salário líquido”, destacou.
Já o secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, reforçou que a forma de recolhimento do imposto não mudou. “O Imposto de Renda continua sendo calculado e descontado mensalmente. O que mudou foram os critérios legais utilizados para definir o valor final”, afirmou.
A isenção ou redução do Imposto de Renda refere-se apenas à retenção mensal. Na declaração anual, o valor devido pode variar conforme o total de rendimentos e a existência de outras fontes de renda.
Atualização nos descontos previdenciários
Além das mudanças no Imposto de Renda, houve atualização na tabela de contribuição previdenciária, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As faixas do RGPS foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Em 2026, o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas definidas pela legislação federal.
Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), conforme as normas estaduais. Essas contribuições influenciam o cálculo do Imposto de Renda, mas não alteram o direito à isenção ou à redução do imposto, quando previstas em lei.
Etapas do cálculo do Imposto de Renda
O cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento segue as seguintes etapas:
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identificação da remuneração bruta tributável;
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desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);
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desconto de valores legais permitidos em folha, como pensão alimentícia, quando houver;
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definição da base de cálculo do imposto, considerando deduções legais, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);
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aplicação da tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
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desconto da dedução padrão mensal, no valor de R$ 908,73;
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aplicação do redutor do Imposto de Renda, quando previsto:
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até R$ 5.000,00: imposto zerado;
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de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação da fórmula
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
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definição do valor final do imposto conforme a faixa de renda.
Os servidores podem realizar simulações por meio do simulador da Receita Federal. As informações detalhadas sobre os descontos estão disponíveis no contracheque, permitindo o acompanhamento de todas as etapas do cálculo.
O secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, afirmou que as mudanças fortalecem a gestão da folha. “Com as alterações implementadas a partir de 2026, o governo do Acre consolida o compromisso com a transparência, a previsibilidade e a clareza na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais”, declarou.
Por Redação Juruá em Tempo

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