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Xapuri inicia vacinação de pessoas a partir dos 54 anos contra a Covid-19 no interior do AC
Vacinação na cidade ocorre em uma tenda montada no Centro e na UBS José Francisco Silva, no bairro Sibéria. Além das pessoas a partir dos 54 anos, Xapuri vacina também profissionais da Educação a partir dos 18 anos.

Xapuri inicia vacinação de pessoas a partir dos 54 anos contra a Covid-19 no interior do AC — Foto: Arquivo/Prefeitura
Por Iryá Rodrigues
O município de Xapuri, no interior do Acre, começou a vacinação para o público adulto a partir dos 54 anos essa semana. A imunização ocorre em dois pontos, das 9h às 17h.
Ainda no mês passado, a cidade já havia tentado avançar na vacinação contra a Covid-19 dos moradores com idade entre 50 e 54 anos sem comorbidades, mas foi impedido pelo Programa Nacional de Imunização do Acre (PNI).
Em nota publicada no site oficial da Prefeitura na época, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Xapuri informou que existia a disponibilidade de doses e que comunicou o Ministério Público do Estado (MP-AC) sobre a situação.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Vagner Soares de Menezes, a vacinação das pessoas com idade a partir dos 54 anos começou na segunda-feira (7). Além desse grupo, seguem sendo vacinados os trabalhadores da Educação com idade a partir dos 18 anos e demais grupos prioritários que ainda não receberam a vacina.
Pontos de vacinação
- Tenda montada no Centro da cidade, ao lado da igreja católica
- UBS José Francisco Silva, no bairro Sibéria
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de residência que demonstre que o usuário é morador de Xapuri
- Carteira de trabalho ou declaração da instituição (no caso dos trabalhadores dos grupos prioritários)
A moradora Senauria Bezerra Sodré, de 55 anos, foi até a tenda de vacinação para garantir a segunda dose da doença. “Estava bem ansiosa esperando, a gente está com medo de morrer e a vacina dá mais um ânimo pra gente e uma sensação de segurança. Minha mãe já vacinou, duas irmãs vacinaram e agora chegou minha vez. Mas lembrando que os cuidados continuam.”
Covid-19 em Xapuri
Com pouco mais de 19 mil habitantes, o município de Xapuri tem 2.964 casos de Covid-19 confirmados desde o início da pandemia, segundo último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), divulgado nessa terça-feira (8). Em todo Acre já são 83.409 casos da doença.
No ranking da incidência média da doença, o município aparece em 2º lugar no Acre, com taxa de 1.512 para cada 10 mil habitantes. O município de Assis Brasil apresenta a maior incidência do estado com 2.208 para cada 10 mil habitantes.
Do total de 1.697 mortes causadas pela Covid-19 no estado, 27 foram registradas em Xapuri. O maior número de óbitos está na capital Rio Branco, com 1.027 casos.
Vacinação no Acre
De acordo com informações do portal de transparência do governo, o Acre recebeu 341.300 doses de vacina e foram aplicadas 205.080 até essa terça (8), data da última atualização, sendo 145.581 da primeira dose e 59.499 da segunda. Rio Branco aplicou 95.703 doses e Xapuri um total de 4.363.
Segundo o governo, o número de doses aplicadas que consta no portal refere-se aos dados já inseridos no sistema do Ministério da Saúde, cujas atualizações são realizadas pelos municípios. Por isso, pode haver atraso nas informações.
O vacinômetro da cidade aponta que Xapuri recebeu 7.410 doses da vacina, aplicou 4.165 e tem em estoque 3.245 com dados atualizados até a terça-feira (8).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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