Acre
Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada
A contravenção penal está configurada pelo abuso de instrumentos sonoros, gritaria e algazarra registradas na reclamação
A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão foi publicada na edição n° 7.468 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.
De acordo com os autos, na residência situada no bairro Bosque da capital acreana funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.
O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.
O apelante admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.
Ao analisar o panorama fático, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.
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Acre
Prêmio de R$ 72 milhões: Caixa confirma adiamento da Mega-Sena e define nova data pós-Carnaval
Sorteio pós-Carnaval mantém prêmio alto e apostas abertas; veja quando será o sorteio após feriado
Tradicionalmente, os concursos são realizados às terças, quintas e sábados, mas a caixa costuma readequar datas em feriados nacionais prolongados, conforme prática adotada em outros anos.
Conforme informações da IstoÉ, o banco informou que o próximo sorteio será realizado na quinta-feira (19), retomando o cronograma regular após o Carnaval.
A decisão foi comunicada pelos canais oficiais da instituição e confirmada a partir de orientações internas repassadas à imprensa.
Apostas, valores e onde assistir ao sorteio
As apostas podem ser feitas até as 20h do dia do sorteio, em diferentes canais oficiais:
- lotéricas credenciadas em todo o país;
- portal Loterias CAIXA e aplicativo oficial;
- Internet Banking CAIXA, para clientes do banco.
A aposta mínima custa R$ 6 e permite a escolha de seis dezenas, entre 1 e 60. Todos os concursos são transmitidos a partir das 21h, pelo canal oficial da Caixa no Youtube.
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Acre
Acre fica fora dos 50 destinos mais desejados do Brasil em 2026, aponta índice nacional
Levantamento destaca hubs turísticos e destinos de ecoturismo, mas nenhum município acreano aparece no ranking

Domingo no Acre será de calor e céu parcialmente nublado, com chuvas pontuais em algumas regiões, sem previsão de chuvas fortes/Foto: Raylanderson Frota
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No Acre, bancos reabrem a partir das 10h nesta Quarta-Feira de Cinzas

No Acre, as agências bancárias voltam a funcionar a partir das 10h nesta Quarta-Feira de Cinzas (18), retomando o atendimento presencial ao público após o feriado de Carnaval. O horário segue a orientação nacional, que prevê a abertura a partir das 12h no horário de Brasília, o que corresponde às 10h no estado.
Em todo o país, os bancos permaneceram fechados na segunda e na terça-feira de Carnaval (14 a 17). Nas localidades onde o expediente normal se encerra antes das 15h, as instituições financeiras devem antecipar a abertura, garantindo pelo menos três horas de atendimento presencial aos clientes.
Com a suspensão do atendimento nos últimos dias, boletos de cobrança e contas de consumo com vencimento entre sábado (14) e terça-feira (17) podem ser pagos nesta quarta-feira sem acréscimo.
Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos seguem disponíveis para quitação por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).



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