Conecte-se conosco

Brasil

Vítima de assalto cometido por foragidos deverá ser indenizada, decide TJRO

Publicado

em

do TJ/RO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Estado de Rondônia, proferida pelo juízo de 1º grau, para indenizar por danos materiais um morador da cidade de Ji-Paraná, em razão deste ter sido vítima de assalto por apenados, sob a guarda do Estado, que fugiram do presídio Agenor de Carvalho, no dia 5 de fevereiro de 2020. Cerca de 10 presos, armados com madeira, invadiram a casa da vítima, renderam toda a família do morador e levaram um automóvel, uma motocicleta, além de dinheiro e objetos como relógios, jóias, celulares, dentre outros.

Pelos danos, a sentença do Juízo da causa, de 9 de fevereiro de 2021, determinou ao Estado de Rondônia o pagamento à vítima o valor de 80 mil reais, relativo a um veículo, assim como ressarcir 3 mil reais, subtraído durante o assalto. O dano moral, solicitado pelo morador, foi negado por falta de provas, assim como “o pedido de reparação pelos danos na motocicleta, celulares e jóias, por entender que não foram demonstrados nos autos”, segundo a sentença do Juízo da causa.

Embora o Estado tenha alegado ausência de causalidade, uma vez que o roubo foi praticado por pessoas estranhas à Administração, para o relator, desembargador Daniel Lagos, a matéria posta em exame não merece reforma, visto que as provas produzidas na instrução processual demonstram, categoricamente, o dano material suportado pela vítima durante o assalto praticado por presos, sob a guarda do Estado, que fugiram da referida unidade prisional de Ji-Paraná para praticar o assalto.

Segundo o voto do relator, o roubo praticado pelos presos, no momento em que deveriam estar recolhidos na unidade prisional, demonstra falha na vigilância pelos agentes do Estado. Ademais, as provas demonstram o nexo causal sobre o fato que responsabiliza ao Estado o dever de reparar o dano sofrido pela vítima.

Para o relator, “a negligência estatal foi a causa direta e imediata do evento danoso, uma vez que se impunha aos agentes públicos o dever de vigiar e a imediata busca na recaptura dos presos, para a garantia da Ordem Pública”.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Miguel Monico e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, durante a sessão de julgamento realizada no dia 15 de julho de 2021.

Apelação Cível n. 7003913-66.2020.8.22.0005.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Filha descobre ter sido estuprada pelo pai após mensagens; homem é preso

Publicado

em

Caso aconteceu em Aruarama, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro

Mensagens e áudios enviados pelo próprio pai, com conteúdo de cunho sexual, além de ofensas e ameaças, foram elementos centrais para a descoberta de um caso de estupro que resultou na prisão de um homem nesta quinta-feira (26), no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro.

A prisão foi realizada por policiais civis da 21ª DP (Bonsucesso) e da 118ª DP (Araruama), após trabalho conjunto de investigação iniciado a partir de denúncia registrada em Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com as apurações, o crime teria ocorrido no dia 19 de fevereiro. A vítima relatou que foi induzida a ingerir bebida alcoólica, momento em que sofreu abuso sexual pelo pai, mas não se lembrava.

No mês seguinte, o investigado encaminhou mensagens e áudios à vítima de cunho sexual, momento em que ela descobriu o estupro. A jovem procurou a polícia, que ouviu ainda testemunhas e reuniu outros elementos.

Com base nas informações coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. Ele deixou a residência após a decisão judicial e passou a ser considerado foragido.

O homem foi localizado após troca de informações de inteligência entre as delegacias envolvidas. O mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Rússia promete resposta para decisão do Reino Unido de deter navios

Publicado

em

Mais cedo, Keir Starmer autorizou as forças armadas a abordar e deter navios russos em águas britânicas

A embaixada da Rússia no Reino Unido afirmou que o plano do país de deter navios russos é hostil, acrescentando que Moscou responderá com medidas políticas, legais e assimétricas, em um comunicado citado pela agência estatal TASS.

O primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, havia declarado anteriormente que autorizou as forças armadas a abordar e deter navios russos em águas britânicas para interromper uma rede de embarcações que, segundo seu governo, permite a Moscou exportar petróleo apesar das sanções ocidentais.

O comunicado russo afirmou que o anúncio de Starmer foi “mais um passo profundamente hostil dirigido à Rússia”.

“Declarações imprudentes sobre a intenção de atacar navios mercantes russos demonstram diretamente uma aspiração de agravar uma situação já tensa no campo da segurança e do comércio internacional”, afirmou o comunicado.

“Tais ações têm consequências. A navegação torna-se insegura em águas britânicas, onde qualquer embarcação pode ser alvo de apreensão por piratas. A Rússia usará todas as ferramentas políticas, legais e outras à sua disposição, incluindo as assimétricas, para proteger nossos interesses”.

Outras nações europeias também intensificaram os esforços para desmantelar a chamada frota paralela de petroleiros usada por Moscou para financiar sua guerra de quatro anos contra a Ucrânia.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Após alta, Bolsonaro coloca tornozeleira e passa a cumprir domiciliar

Publicado

em

Ex-presidente passa a cumprir prisão domiciliar temporária pelo prazo inicial de 90 dias; medida foi concedida para permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve alta hospitalar nesta sexta-feira (26) após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatar o pedido da defesa e conceder prisão domiciliar para o antigo chefe do Executivo.

Com a alta, Bolsonaro colocou uma tornozeleira eletrônica às 8h45 e deixou o hospital às 9h45, para passar cumprir prisão domiciliar temporária pelo prazo inicial de 90 dias. A medida foi concedida para permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia. Ao fim do período, o Supremo deverá reavaliar a necessidade de manutenção da domiciliar.

A decisão aconteceu após a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar favorável à transferência do ex-presidente para o regime domiciliar. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ficou demonstrado por laudos médicos que a saúde de Bolsonaro precisa de vigilância constante, o que pode ser melhor oferecido no “ambiente familiar”.

O despacho de Moraes foi dado pouco mais de uma semana após o ex-presidente ter sido internado em um hospital de Brasília com broncopneumonia e em meio ao aumento do desgaste do STF com a crise relacionada ao Banco Master.

Mesmo fora do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha, onde cumpria pena em regime fechado, Bolsonaro seguirá submetido a um conjunto de regras de monitoramento impostas pelo STF.

Confira as principais regras impostas pela Justiça

  • Uso de tornozeleira eletrônica: O ex-presidente será monitorado em tempo real pelo CIME (Centro Integrado de Monitoramento). A instalação do equipamento é condição imediata para o início do regime domiciliar.
  • Relatórios médicos semanais: A defesa e a equipe de saúde de Bolsonaro deverão enviar ao STF, a cada sete dias, um relatório detalhado sobre sua condição clínica e a evolução do tratamento.
  • Restrição de deslocamento: Bolsonaro deve permanecer em sua residência, saindo apenas para atendimentos médicos de emergência ou consultas previamente autorizadas, sob pena de revogação da domiciliar.
  • Segurança Pessoal: O ministro autorizou a retomada das funções dos seguranças a que Bolsonaro tem direito como ex-presidente. No entanto, a defesa tem 24 horas para enviar ao STF a lista com os nomes e dados de todos os agentes para cadastramento oficial.
  • Incomunicabilidade: Está proibido o uso de aparelhos celulares, telefones ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja de forma direta ou por meio de terceiros. A regra também inclui o uso de redes sociais e gravações de vídeos e áudios.
    Manifestações: Está proibido o acesso e a permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 km do endereço residencial do ex-presidente.
  • Descumprimento: A decisão é clara ao determinar que qualquer violação das regras resultará no cancelamento imediato da prisão domiciliar e no retorno ao regime.

Comentários

Continue lendo