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Visitas são retomadas em todo o presídio de Cruzeiro do Sul

Por Sandra Assunção
As visitas aos presos do Bloco 7, que estavam suspensas desde dezembro depois de duas tentativas consecutivas de fuga no presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, são retomadas nesta quarta feira, 10.
As visitas estavam suspensas desde o ano passado, quando houve a descoberta de buracos em celas nos dias 21 e 27 de dezembro de 2023.
Elves Barros, o diretor da unidade prisional disse que as instalações já foram recuperadas e os presos readequados por cela. ” Nesses casos a Polícia Civil faz perícia que avalia se houve danos na estrutura e é feita a recuperação”, conta.
Na última segunda-feira, no bloco 2, um novo buraco foi descoberto em uma cela, de onde um detento tentaria fugir. Mas,de acordo com Elves, o dano estrutural foi sanado sem a necessidade de suspensão de visitas. Segundo ele, no início e final de ano, as tentativas de fugas aumentam.
Paredes de concreto e simples no presídio
Além das últimas três fugas no presídio de Cruzeiro do Sul, onde há 775 presos, outras foram registradas em 2023 e na maioria delas, buracos foram feitos nas paredes e lajes da unidade prisional.
Elves Barros diz que o Presídio Manoel Neri há blocos mais antigos e outros mais recentes e que os mais novos foram melhor projetados. Na unidade prisional tem paredes de concreto armado, mas também, as simples, com tijolos e cimento, como em qualquer outra edificação.
” Mas além das paredes temos todo um aparato com câmeras, guarita, alambrado e os Policiais Penais”, enfatiza ele afirmando que as revistas estruturantes são feitas constantemente no local.
” Aço corta o ferro. Então lâmina de babear, pinça e outros materiais são usadas pelos presos para serrarem as grades, porque eles tem tempo e paciência para fazer isso. Também usam ferro da própria estrutura do presídio para fazer os buracos”, pontua Elves.
O Instituto de Administração Penitenciária- Iapen, de acordo com o diretor, tem projetos para a construção de um muro de segurança na unidade prisional e para a ampliação do alambrado.
Ressocialização
No presídio Manoel Neri, há horta, roçado, casa de farinha, marcenaria, posto lavagem e pocilga. Também são ofertados cursos profissionalizantes. O objetivo destaca, Elves, é a ressocialização dos detentos, que podem ainda remir a pena. A cada 3 dias de trabalho, 1 dia da pena diminui.
“Parte da produção é doada e outra vendida. Nosso objetivo e reeducar o preso, que pode sair do presídio com uma profissão. O foco é dar oportunidade para quem quer a reinserção na sociedade”, concluiu Elves.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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