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VÍDEO: Homem é preso no Amazonas após divulgar vídeo raspando a cabeça da companheira como punição por suposta traição
Caso ocorreu em Eirunepé; agressor aparece nas imagens ameaçando a vítima e justificando o ato como castigo, enquanto ela permanece em silêncio e visivelmente abalada.

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Um homem identificado como Lucas B., conhecido como “Lukinhas”, foi preso nesta terça-feira (6) no município de Eirunepé, interior do Amazonas, após divulgar nas redes sociais um vídeo em que aparece raspando a cabeça de sua companheira como forma de punição por uma suposta traição.
Nas imagens, que rapidamente se espalharam pela internet, Lucas ameaça a mulher e declara: “Isso aqui é por causa de traição.” Em outro trecho do vídeo, ele expressa intenção de cometer um ato ainda mais violento, mas afirma ter sido dissuadido por medo de represálias. “Minha vontade era de matar, mas não posso, quem manda em mim não sou eu… Ela disse que se eu chegasse e matasse ela hoje, amanhã eu estaria morto, que os caras do Comando Vermelho iam me matar, sendo que nem peixada ela é, entendeu?”, diz o agressor.
Durante toda a gravação, a vítima aparece apática, sem reagir, observando seu reflexo em um espelho, enquanto ao fundo se ouve uma oração do Salmo 91.
Assim que tomaram conhecimento do caso, as autoridades iniciaram buscas e localizaram o agressor na manhã desta terça-feira. A ocorrência está sendo tratada como violência doméstica, e a polícia investiga as circunstâncias e possíveis ameaças associadas ao crime.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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