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Vídeo: delegada faz alerta sobre o “golpe dos nudes”
A vítima, sem saber que está conversando com um criminoso passa a trocar fotos íntimas e informações comprometedoras.

rondoniagora.com
A delegada Keity Mota, titular da 2° Delegacia de Polícia de Porto Velho alerta para uma nova modalidade de crime que vem se tornando comum nos registros policiais.
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O chamado “golpe dos nudes” é a nova forma que criminosos encontraram para chantagear vítimas e extorquir dinheiro.
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Segundo a delegada, o criminoso procura alguns perfis criados em aplicativos de relacionamento e escolhe sua vítima.
Ele começa a conversar com as vítimas, fazendo com que elas criem laços afetivos. Após várias conversas, a vítima, sem saber que está conversando com um criminoso passa a trocar fotos íntimas e informações comprometedoras.
Com todo o material sobre a vítima sob sua posse, o criminoso passa a realizar extorsão pedindo dinheiro.
Exemplificando, de acordo com a delegada, há registro de um caso em que um homem procurou a Polícia relatando que estava sendo extorquido por uma pessoa afirmando que ele teria conversado com sua filha, que era menor de idade. O criminoso disse ainda que queria R$ 10 mil para não denunciá-lo a Polícia e enviou o número de uma conta bancária para depósito.
A delegada orienta a população a ter mais cuidado ao conversar com pessoas estranhas em aplicativos de relacionamentos. Em caso de crimes dessa natureza, a vítima deve procurar a Polícia.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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