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VÍDEO: Assaltantes rendem funcionários e roubam mais de R$ 20 mil de cooperativa em Rio Branco
Os policiais conseguiram rastrear um dos itens furtados. Durante as diligências, localizaram o carro utilizado na fuga em um terreno abandonado na rua Campo Novo, no bairro Ayrton Sena

Durante as diligências, localizaram o carro utilizado na fuga em um terreno abandonado na rua Campo Novo, no bairro Ayrton Sena.
Um assalto à mão armada ocorreu em uma cooperativa na Via Verde, no segundo distrito de Rio Branco, na tarde dessa terça-feira, 17, resultando em um roubo de cerca de R$ 21,8 mil.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) e se dirigiu ao local. Os funcionários relataram à polícia que três indivíduos, entre eles um ex-funcionário identificado como Raimundo Missiano da Silva, realizaram o assalto.
Imagens de segurança mostram Raimundo descendo de um carro preto e entrando na cooperativa, onde, por ser conhecido, a funcionária abriu a porta. Ele deixou a entrada livre para que seus comparsas entrassem e realizassem um arrastão.
Um dos criminosos, armado, ameaçou as funcionárias, enquanto o outro recolhia objetos de valor. Em seguida, os assaltantes fugiram.
Após o assalto, os policiais conseguiram rastrear um dos itens furtados. Durante as diligências, localizaram o carro utilizado na fuga em um terreno abandonado na rua Campo Novo, no bairro Ayrton Sena.
Um homem identificado como Davi Filho Lima de Souza, de 27 anos, foi visto colocando placas no veículo e, ao perceber a presença policial, demonstrou nervosismo e sinalizou para seus comparsas fugirem.
Dentro de um apartamento onde Raimundo morava, a polícia encontrou Davi com R$ 3.682, enquanto um menor de 17 anos tinha R$ 1.554. Também foram apreendidos uma escopeta de fabricação artesanal calibre .32, além de cocaína e maconha embaladas em trouxinhas.
O menor foi apreendido e Davi preso, ambos acusados de participação no crime. Raimundo e outro comparsa conseguiram escapar com parte do montante roubado.
Os detidos foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes, junto com a arma e o dinheiro recuperado. A Polícia Civil continua com as investigações para localizar os outros envolvidos no assalto.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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