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Vereador de Epitáciolandia entra com pedido de afastamento do prefeito Sérgio Lopes junto ao MP
Documento foi protocolado nesta sexta-feira (17) por um vereador de oposição à atual gestão.
O vereadores Rubens Rodrigues protocolou nesta manhã o pedido de afastamento do prefeito eleito, Sérgio Lopes, o mesmo diz que o prefeito fere a legislação municipal ao não prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo.
O vereador acusa a gestão do prefeito por não prestar esclarecimentos sobre a folha de pagamento na íntegra que foi mandado em forma de requerimento ao poder executivo (prefeitura) no dia 06 de Julho de 2022. E diz que previsto no regimento interno, é obrigado o executivo responder o legislativo em seus requerimentos cujo o objetivo é fiscalizar os processos executados. O vereador quer saber o motivo da não resposta de seus documentos solicitando dados da folha.
O vereador Messias Lopes também fez solicitação de documentos da prefeitura, o último enviado dia 18 de novembro de 2022 não obteve resposta até a data atual, o vereador ressalta que os documentos por eles solicitados tem um tempo de 30 dias úteis para ser respondido, mas que não foi respondido a mais de quatro meses. Ao contrário do vereador Rubens, ele não solicitou o afastamento do prefeito, apenas a prestação de contas por ele solicitado
O pedido de afastamento é de 180 dias protocolado junto ao Ministério Público, o documento deve ser lido na próxima sessão ordinária e exige 1/3 dos votos dos vereadores.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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