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Veja lista das cidades onde houve virada no segundo turno no Brasil

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Em 13 dos 51 municípios brasileiros que tiveram 2º turno, o candidato mais votado no 1º turno não conseguiu se eleger
Com O Liberal

A máxima de que o resultado do primeiro turno não garante, necessariamente, a vitória no segundo se concretizou em 13 dos 51 municípios brasileiros que voltaram às urnas neste domingo, 27 de outubro, para eleger os próximos prefeitos.

Em Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Olinda (PE), Ponta Grossa (PR), Porto Velho (RO), Caxias do Sul (RS), Santa Maria (RS), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Piracicaba (SP), Taubaté (SP) e Palmas (TO), o candidato que terminou a primeira etapa no pleito como favorito da disputa, com mais votos, não conseguiu se eleger para o Executivo municipal neste domingo.

Em quatro delas, nas vésperas do segundo turno, os candidatos contaram com apoio explícito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL).

Lula, que se manteve distante de petistas e aliados por todo o Brasil durante a campanha eleitoral, apareceu em vídeos divulgados em seu perfil no Instagram, entre sexta e sábado, pedindo votos para Valdeci Oliveira (PT), em Santa Maria. A disputa na cidade gaúcha, entretanto, terminou com Oliveira – que estava na frente com 40,63% dos votos válidos no primeiro turno – derrotado pelo tucano Rodrigo Decimo, com 54,50% dos votos válidos, contra 45,5%.

O presidente também gravou um vídeo ao lado do candidato Vinicius Castello (PT), de Olinda. Castello terminou o primeiro turno com 38,75%, ante 30,02% da segunda colocada, Mirella Almeida (PSD), mas amargou uma derrota neste domingo com 5.997 votos de diferença (51,38% ante 48.62% do petista).

Já no caso de Bolsonaro, os apoios foram presenciais: o ex-presidente esteve em Palmas, no Tocantins, no último sábado, onde participou de uma motociata e outras agendas da campanha de Janad Valcari (PL), que saiu na frente com 39,22% dos votos válidos do primeiro turno, mas perdeu neste domingo para Eduardo Siqueira Campos (Podemos), por 8.989 votos de diferença – 53,03% ante 46,97% na bolsonarista.

Bolsonaro também esteve em Goiânia, onde acompanhou a apuração dos votos de Fred Rodrigues (PL), candidato que perdeu a disputa para o ex-deputado federal Sandro Mabel (União Brasil), apadrinhado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). De volta à política nove anos após o último mandato, Mabel saiu do primeiro turno com 27,66% dos votos válidos, atrás do bolsonarista, que teve 31,14%. Neste domingo, o cenário se inverteu e o ex-deputado foi eleito com 55,53%, contra 44,47% do votos válidos no bolsonarista.

Já em Fortaleza, capital do Ceará e palco da principal disputa entre PT e PL, o deputado estadual Evandro Leitão (PT) venceu o deputado federal André Fernandes (PL) no segundo turno, invertendo a ordem do resultado da primeira etapa do pleito. Lula também entrou em cena nos 45 do segundo tempo para apoiar o petista, que terminou com 50,38% dos votos válidos, numa vitória apertada de apenas 10.838 votos de diferença. No primeiro turno, o candidato de Bolsonaro teve 82.131 votos de vantagem.

Confira os resultados:

Fortaleza (CE)

– 1º turno: André Fernandes (PL) 40,20% x 34,33% Evandro Leitão (PT)

– 2º turno: Evandro Leitão (PT) 50,38% x 49,62% André Fernandes (PL)

Goiânia (GO)

– 1º turno: Fred Rodrigues (PL) 31,14% x 27,66% Sandro Mabel (União Brasil)

– 2º turno: Sandro Mabel (União Brasil) 55,53% x 44,47% Fred Rodrigues (PL)

Belo Horizonte (MG)

– 1º turno: Bruno Engler (PL) 34,38% x 26,54% Fuad Noman (PSD)

– 2º turno: Fuad Noman (PSD) 53,73% x 46,27 Bruno Engler (PL)

Olinda (PE)

– 1º turno: Vinicius Castello (PT) 38,75% x 30,02% Mirella Almeida (PSD)

– 2º turno: Mirella Almeida (PSD) 51,38% x 48,62% Vinicius Castello (PT)

Ponta Grossa (PR)

– 1º turno: Mabel Canto (PSDB) 27,87% x 27,51% Elizabeth Schmidt (União)

– 2º turno: Elizabeth Schmidt (União) 53,72% x 46,28% Mabel Canto (PSDB)

Porto Velho (RO)

– 1º turno: Mariana Carvalho (União) 44,53% x 25,65% Léo Moraes (Podemos)

– 2º turno: Léo Moraes (Podemos) 56,18% x 43,82% Mariana Carvalho (União)

Caxias do Sul (RS)

– 1º turno: Maurício Scalco (PL) 38,04% x 27,50% Adiló (PSDB)

– 2º turno: Adiló (PSDB) 51,38% x Maurício Scalco (PL) 48,62%

Santa Maria (RS)

– 1º turno: Valdeci Oliveira (PT) 40,63% x 25,86% Rodrigo Decimo (PSDB)

– 2º turno: Rodrigo Decimo (PSDB) 54,50% x 45,50 Valdeci Oliveira (PT)

Jundiaí (SP)

– 1º turno: Jose Antonio Parimoschi (PL) 48,07% x 43,34% Gustavo Martinelli (União)

– 2º turno: Gustavo Martinelli (União) 58,87% x 41,13% Jose Antonio Parimoschi (PL)

Limeira (SP)

– 1º turno: Betinho Neves (MDB) 38,81% x 32,29% Murilo Félix (Podemos)

– 2º turno: Murilo Félix (Podemos) 51,88% x 48,12% Betinho Neves (MDB)

Piracicaba (SP)

– 1º turno: Barjas Negri (PSDB) 35,78% x 26,59% Helinho Zanatta (PSD)

– 2º turno: Helinho Zanatta (PSD) 53,61% x 46,39% Barjas Negri (PSDB)

Taubaté (SP)

– 1º turno: Ortiz Junior (Republicanos) 36,20% x 23,52% Sergio Victor (Novo)

– 2º turno: Sergio Victor (Novo) 61,98% x 38,02% Ortiz Junior (Republicanos)

Palmas (TO)

– 1º turno: Janad Valcari (PL) 39,22% x 32,42% Eduardo Siqueira Campos (Podemos)

– 2º turno: Eduardo Siqueira Campos (Podemos) 53,03% x 46,97% Janad Valcari (PL)

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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