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Vazamento de fotos de homem detido em delegacia não garante indenização por direito de imagem

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Decisão esclarece que pedido foi negado porque as autoridades de segurança podem divulgar fotografias de fatos ilegais para resguardar população.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard julgou improcedente o pedido de indenização moral de M.A.S.C., expresso no Processo n°0001488 03.2016.8.01.0009, ante a ausência de prova constitutiva do direito alegado pelo requerente.

Na decisão, publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 96 e 97), o juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, esclareceu que não restou configurada a prática de ato ilícito pelo Estado do Acre ao divulgar foto do autor na delegacia, não cabendo indenização por danos morais.

Entenda o caso

O demandante alegou que no mês de setembro ficou detido na delegacia e no momento em que estava sob a custódia do Estado, foi fotografado enquanto estava dentro da cela e a imagem foi divulgada em grupos de conversação.

Segundo a inicial, o autor informou ter se sentido aborrecido, envergonhado e humilhado. Por esse motivo, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 17,6 mil, a título de danos morais.

Em contestação, o requerido alegou não existir nos autos provas suficientes que demonstrem a data e o local em que foi realizada a fotografia, tampouco se a foto tenha sido feita por policiais militares, por este motivo solicitou a improcedência da ação.

Decisão

O juiz de Direito explicou que é legitimo as autoridades competentes informar a população a respeito de fato ilegal ou abusivo, para que sejam adotadas me­didas que visam resguardar o interesse próprio ou público, até mesmo com o intuito de descobrir a existência de outras vítimas.

O magistrado salientou que não se aplica unicamente em caso de comprovada má-fé, quando o agente do Estado se vale de seu cargo/função para satisfazer interesses diversos e lança suspeita sem fundamento imputando a outrem a prática de ilícitos, com a intenção apenas de causar danos.

Entretanto, na decisão é observado que na imagem divulgada não há nenhum comentário ou subjetivismo que justifiquem a pretensão do autor. “Não poderia dar guarida à pretensão indenizatória por dano moral, tendo em vista que não constitui ato ilícito, pois seu direito de não vinculação à imagem sucumbe no dever de informação da população das devidas providências tomadas em face do ilícito praticado pelo demandante”, prolatou Braña.

O Juízo evidenciou ainda que o reclamante possui vários Boletins de Ocorrência registrados contra si, ou seja, com “supostas contravenções penais praticadas pelo autor, na quais foram realizadas várias denúncias em seu desfavor, registrando fatos análogos em todos eles”.

Desta forma, a compreensão firmada é que o Estado do Acre está no exercício regular do direito e não está configurado o animus injuriandi, em razão do Ente Público estadual ter divulgado à população as medidas tomadas em face das eventuais irregularidades praticadas pelo reclamante.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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