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Vazamento de fotos de homem detido em delegacia não garante indenização por direito de imagem

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Decisão esclarece que pedido foi negado porque as autoridades de segurança podem divulgar fotografias de fatos ilegais para resguardar população.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard julgou improcedente o pedido de indenização moral de M.A.S.C., expresso no Processo n°0001488 03.2016.8.01.0009, ante a ausência de prova constitutiva do direito alegado pelo requerente.

Na decisão, publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 96 e 97), o juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, esclareceu que não restou configurada a prática de ato ilícito pelo Estado do Acre ao divulgar foto do autor na delegacia, não cabendo indenização por danos morais.

Entenda o caso

O demandante alegou que no mês de setembro ficou detido na delegacia e no momento em que estava sob a custódia do Estado, foi fotografado enquanto estava dentro da cela e a imagem foi divulgada em grupos de conversação.

Segundo a inicial, o autor informou ter se sentido aborrecido, envergonhado e humilhado. Por esse motivo, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 17,6 mil, a título de danos morais.

Em contestação, o requerido alegou não existir nos autos provas suficientes que demonstrem a data e o local em que foi realizada a fotografia, tampouco se a foto tenha sido feita por policiais militares, por este motivo solicitou a improcedência da ação.

Decisão

O juiz de Direito explicou que é legitimo as autoridades competentes informar a população a respeito de fato ilegal ou abusivo, para que sejam adotadas me­didas que visam resguardar o interesse próprio ou público, até mesmo com o intuito de descobrir a existência de outras vítimas.

O magistrado salientou que não se aplica unicamente em caso de comprovada má-fé, quando o agente do Estado se vale de seu cargo/função para satisfazer interesses diversos e lança suspeita sem fundamento imputando a outrem a prática de ilícitos, com a intenção apenas de causar danos.

Entretanto, na decisão é observado que na imagem divulgada não há nenhum comentário ou subjetivismo que justifiquem a pretensão do autor. “Não poderia dar guarida à pretensão indenizatória por dano moral, tendo em vista que não constitui ato ilícito, pois seu direito de não vinculação à imagem sucumbe no dever de informação da população das devidas providências tomadas em face do ilícito praticado pelo demandante”, prolatou Braña.

O Juízo evidenciou ainda que o reclamante possui vários Boletins de Ocorrência registrados contra si, ou seja, com “supostas contravenções penais praticadas pelo autor, na quais foram realizadas várias denúncias em seu desfavor, registrando fatos análogos em todos eles”.

Desta forma, a compreensão firmada é que o Estado do Acre está no exercício regular do direito e não está configurado o animus injuriandi, em razão do Ente Público estadual ter divulgado à população as medidas tomadas em face das eventuais irregularidades praticadas pelo reclamante.

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Mega da Virada: sorteio é adiado para quinta-feira (1°/1)

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Prêmio subiu para R$ 1,09 bilhão. Sorteio foi adiado por conta do número recorde de apostas

A Caixa Econômica Federal adiou o sorteio da Mega da Virada, que estava marcado para 22h desta quarta-feira (31/12). Por conta do número recorde de apostas, o sorteio foi remarcado para às 10h de quinta-feira (1º/1).

O prêmio, que estava estipulado em R$ 1 bilhão, aumentou para R$ 1,09 bilhão. De acordo com a Caixa Econômica, o prêmio recorde gerou um movimento inédito nos canais de aposta, que chegou a 120 mil transações por segundo no canal digital e 4.745 transações por segundo nas unidades lotéricas.

Vale lembrar que, diferente dos outros concursos, a Mega da Virada não acumula. Caso ninguém acerte as seis dezenas, o prêmio de R$ 1 bilhão será dividido entre todos que acertaram a quina — e assim por diante.

A Caixa informou que o valor deste ano é 57% superior ao pago em 2024 na Mega da Virada. Naquele ano, foram R$ 635,4 milhões divididos entre os oito ganhadores.

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Corpo de diarista é encontrado em área rural de Senador Guiomard e polícia investiga homicídio

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O corpo do diarista Sebastião L. da Conceição, de 58 anos, foi encontrado no início da tarde desta terça-feira (30), em uma propriedade rural localizada no assentamento Pirandiram, no município de Senador Guiomard, no interior do Acre.

Segundo informações de moradores da região, Sebastião trabalhava como roçador e prestava serviços de diária em propriedades do assentamento. Ele teria sido visto pela última vez no domingo (28), quando participava de um encontro entre conhecidos.

A descoberta foi feita por um morador que, ao sentir um forte odor vindo dos fundos de uma propriedade, decidiu verificar a área e acabou encontrando o corpo da vítima entre a vegetação. A Polícia Militar foi acionada e uma guarnição do 4º Batalhão confirmou a ocorrência no local.

Policiais civis da Delegacia Geral de Senador Guiomard compareceram à área para colher informações iniciais sobre as circunstâncias da morte. O Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e a equipe do Instituto Médico Legal (IML), de Rio Branco, também foram acionados para os trabalhos de perícia e remoção do corpo.

De acordo com informações preliminares da polícia, o corpo apresentava sinais de violência, e a principal linha de investigação é de homicídio. A polícia apura se mais de uma pessoa pode ter participado do crime e se a motivação estaria relacionada a conflitos pessoais ou envolvimento com drogas.

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Samu recebe 13 trotes em duas horas e profissionais são alvo de ofensas em Rio Branco

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu 13 ligações falsas em um intervalo de aproximadamente duas horas, na tarde deste sábado (27), em Rio Branco. Todas as chamadas foram classificadas como trotes e, além de não relatarem ocorrências reais, continham xingamentos e ofensas direcionadas aos profissionais que estavam de plantão.

Segundo informações apuradas pela reportagem, durante as ligações os atendentes e médicas plantonistas tentaram, sem sucesso, identificar se havia alguma situação real de emergência. Em resposta, recebiam apenas palavras de baixo calão e ataques verbais.

De acordo com os relatos, as vozes dos autores dos trotes aparentavam ser de adolescentes. Eles repetidamente perguntavam se o número era do Samu e, logo em seguida, passavam a ofender os profissionais responsáveis pelo atendimento.

Apesar de existir uma lei estadual que trata do tema, o Acre ainda não dispõe de mecanismos eficazes para punir quem realiza trotes contra serviços públicos essenciais. A legislação chegou a ser aprovada e sancionada, mas não produziu efeitos práticos durante sua aplicação.

Ocorrências deixaram de ser atendidas, o que pode ter resultado em pessoas ficando sem socorro médico – Foto/ilustrativa

Os trotes continuam sendo registrados também contra a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, gerando prejuízos diretos à população e sobrecarregando os serviços de emergência.

Durante o período em que as ligações falsas ocorreram, outras ocorrências deixaram de ser atendidas, o que pode ter resultado em pessoas ficando sem socorro médico, inclusive em situações que poderiam demandar ambulâncias de suporte básico ou avançado.

A coordenação do Samu reforça o apelo para que a população utilize o serviço com responsabilidade, acionando o 192 apenas em casos reais de urgência e emergência. A instituição destaca que parte da demora nos atendimentos está diretamente relacionada ao volume de trotes, que congestionam as linhas e impedem que chamadas legítimas sejam atendidas com agilidade.

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