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Vazamento de fotos de homem detido em delegacia não garante indenização por direito de imagem

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Decisão esclarece que pedido foi negado porque as autoridades de segurança podem divulgar fotografias de fatos ilegais para resguardar população.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard julgou improcedente o pedido de indenização moral de M.A.S.C., expresso no Processo n°0001488 03.2016.8.01.0009, ante a ausência de prova constitutiva do direito alegado pelo requerente.

Na decisão, publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 96 e 97), o juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, esclareceu que não restou configurada a prática de ato ilícito pelo Estado do Acre ao divulgar foto do autor na delegacia, não cabendo indenização por danos morais.

Entenda o caso

O demandante alegou que no mês de setembro ficou detido na delegacia e no momento em que estava sob a custódia do Estado, foi fotografado enquanto estava dentro da cela e a imagem foi divulgada em grupos de conversação.

Segundo a inicial, o autor informou ter se sentido aborrecido, envergonhado e humilhado. Por esse motivo, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 17,6 mil, a título de danos morais.

Em contestação, o requerido alegou não existir nos autos provas suficientes que demonstrem a data e o local em que foi realizada a fotografia, tampouco se a foto tenha sido feita por policiais militares, por este motivo solicitou a improcedência da ação.

Decisão

O juiz de Direito explicou que é legitimo as autoridades competentes informar a população a respeito de fato ilegal ou abusivo, para que sejam adotadas me­didas que visam resguardar o interesse próprio ou público, até mesmo com o intuito de descobrir a existência de outras vítimas.

O magistrado salientou que não se aplica unicamente em caso de comprovada má-fé, quando o agente do Estado se vale de seu cargo/função para satisfazer interesses diversos e lança suspeita sem fundamento imputando a outrem a prática de ilícitos, com a intenção apenas de causar danos.

Entretanto, na decisão é observado que na imagem divulgada não há nenhum comentário ou subjetivismo que justifiquem a pretensão do autor. “Não poderia dar guarida à pretensão indenizatória por dano moral, tendo em vista que não constitui ato ilícito, pois seu direito de não vinculação à imagem sucumbe no dever de informação da população das devidas providências tomadas em face do ilícito praticado pelo demandante”, prolatou Braña.

O Juízo evidenciou ainda que o reclamante possui vários Boletins de Ocorrência registrados contra si, ou seja, com “supostas contravenções penais praticadas pelo autor, na quais foram realizadas várias denúncias em seu desfavor, registrando fatos análogos em todos eles”.

Desta forma, a compreensão firmada é que o Estado do Acre está no exercício regular do direito e não está configurado o animus injuriandi, em razão do Ente Público estadual ter divulgado à população as medidas tomadas em face das eventuais irregularidades praticadas pelo reclamante.

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Saúde de Epitaciolândia conquista o primeiro lugar no Previne Brasil pela 4ª vez

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Epitaciolândia conquistou, pela 4ª vez, o primeiro lugar no ranking do Programa Previne Brasil, uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa melhorar a qualidade da Atenção Primária no Sistema Único de Saúde (SUS). O programa avalia indicadores como cobertura vacinal, atendimento pré-natal, prevenção de doenças crônicas e outros aspectos relacionados à saúde básica.
A conquista de Epitaciolândia reflete o compromisso da gestão municipal com a saúde pública, investindo em ações preventivas, capacitação de profissionais e ampliação do acesso aos serviços de saúde. O resultado também demonstra a eficiência do trabalho em equipe entre agentes comunitários de saúde, médicos, enfermeiros e outros profissionais envolvidos.
Para o prefeito Sérgio Lopes, essa conquista é um marco importante para o município, que passa a ser referência nacional em Atenção Primária, servindo de exemplo para outras cidades brasileiras. O sucesso no Previne Brasil pode trazer benefícios como maior repasse de recursos federais e melhoria contínua dos serviços de saúde para a população.
O vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Sérgio Mesquita, destaca o empenho de todos em buscar sempre a excelência nos atendimentos à população:
“É com muita alegria que nós trazemos para a população uma excelente notícia: o município de Epitaciolândia novamente ficou em primeiro lugar nos índices do Previne Brasil. O que são esses índices? São números de indicadores pelos quais todo o município do Brasil, do Acre, é avaliado, e pela quarta vez nós alcançamos esse primeiro lugar com muito trabalho e muita dedicação. Estou muito feliz, agradeço a todos os servidores da Saúde Municipal, porque é através deles que cada cidadão, no dia a dia, procura a saúde municipal e tem a resposta necessária. Continuaremos assim, fazendo esse trabalho voltado para o cidadão, este cidadão que tanto precisa do setor público. Epitaciolândia vai seguir avançando na saúde com muito respeito a todos, de forma humanizada, o tratamento e respeito que todos merecem”, pontuou o secretário de Saúde.

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Polícia prende quatro homens por tráfico de drogas em operação na BR-364

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Apreendidos 1,040 kg de maconha skunk, 505 g de cocaína oxidada e 3,114 kg de maconha; drogas seriam levadas para Manoel Urbano.

Em uma operação rural realizada na BR-364, policiais militares do 8º Batalhão prenderam quatro homens por tráfico de drogas. Um dos suspeitos, de 31 anos, foi flagrado portando 1,040 kg de uma substância esverdeada, aparentando ser maconha do tipo skunk, e 505 gramas de uma substância esbranquiçada, semelhante a cocaína oxidada.

Em outro momento da operação, três homens também foram presos pelo mesmo crime. Ao avistarem a viatura policial, eles jogaram uma mochila, que foi recuperada pelos agentes. Dentro da mochila, foram encontrados 3,114 kg de uma substância esverdeada, semelhante à maconha. O destino final da droga seria o município de Manoel Urbano.

As ações fazem parte dos esforços contínuos das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas, visando coibir a circulação e distribuição de substâncias ilícitas em áreas rurais e urbanas. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais.

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MPAC expede recomendação para garantir a validade indeterminada de laudos médicos de autismo

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde e do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEE) e à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco (SEME) para garantir a validade por tempo indeterminado dos laudos médicos que atestam diagnóstico de autismo.

A recomendação considera a Lei Estadual nº 4.402/2024, que alterou a Lei nº 3.820/2021 e prevê a validade permanente de laudos médicos que atestam deficiências permanentes e irreversíveis. O MPAC destaca que a medida é essencial para evitar exigências burocráticas desnecessárias e assegurar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao acesso a serviços públicos, especialmente no ambiente escolar.

A atuação se dá em resposta a relatos de pais e responsáveis sobre a exigência de novos laudos médicos para garantir o acesso dos alunos com TEA a serviços educacionais, como o acompanhamento de mediadores escolares. Também foi constatado um aumento na demanda por consultas com especialistas, como neuropediatras e psiquiatras, para a renovação desses documentos, o que gera impactos no sistema de saúde pública e dificulta o atendimento de novos pacientes.

O MPAC ressalta que as secretarias devem orientar seus servidores, especialmente aqueles que atuam no atendimento aos alunos e familiares, para que não sejam feitas exigências indevidas de renovação do laudo como condição para acesso a serviços educacionais e demais direitos previstos em lei.

A recomendação determina ainda que o documento seja encaminhado às equipes pedagógicas multidisciplinares em Educação Especial e a todas as unidades da SEE nos municípios do interior do estado. As secretarias têm o prazo de 15 dias para informar ao MPAC sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas.

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