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Vasco faz 3 a 0 no Resende e vai encarar Flamengo na semi do Carioca
Botafogo empata com o Audax e terá como rival o Fluminense
Estão definidas as semifinais do Campeonato Carioca de 2022. Com a vitória do Vasco sobre o Resende por 3 a 0, pela 11ª e última rodada da Taça Guanabara (equivalente à primeira fase da competição), o Cruzmaltino assegurou o terceiro lugar, com 22 pontos e vai enfrentar o Flamengo. Já o Botafogo foi até Angra dos Reis e empatou com o Audax por 2 a 2, sendo ultrapassado pelo Vasco e terminando com 20 pontos, na quarta colocação. Com isso, o Glorioso será o adversário do Fluminense, campeão da Taça Guanabara.
Em São Januário, o Vasco não teve dificuldades diante do Resende. Antes de marcar, já havia acertado a trave em chute de Zé Gabriel após cobrança de escanteio. Figueiredo, de bicicleta, também quase marcou. Aos 40 minutos da primeira etapa, o gol finalmente saiu: Bruno Nazário recebeu próximo à entrada da área e chutou colocado, à direita da meta defendida por Gustavo Fraga.
No segundo tempo, a equipe sacramentou a vitória com mais dois gols um logo depois do outro. Aos 30, Vitinho recebeu lançamento e completou de cabeça, deslocando o goleiro adversário. Quatro minutos depois, novo lançamento acabou sendo cortado por Gustavo Fraga de cabeça, mas ele acertou o próprio companheiro de time e a bola sobrou limpa para Vinícius completar para o gol vazio.
O Vasco começa a decidir uma vaga na grande final já nesta quarta-feira (16), diante do Flamengo. O jogo de volta será no domingo (20). O Rubro-Negro, que fez melhor campanha, joga por dois resultados iguais. O Vasco tenta espantar o mau momento em clássicos: neste Carioca, foi derrotado pelos três rivais (Flamengo, Fluminense e Botafogo).
Botafogo escapa da derrota e fará clássico Vovô
Jogando no Estádio Jair Toscano, em Angra dos Reis, o Botafogo teve dificuldades diante do Audax. O Alvinegro ficou atrás do placar duas vezes, buscando a igualdade em ambas as ocasiões. O técnico interino Lúcio Flávio levou a campo uma escalação repleta de jovens jogadores que não vêm sendo titulares e a equipe teve problemas para encarar o adversário.
Um dos jogadores ainda sem ritmo foi o goleiro Diego Loureiro, que falhou no primeiro gol do Audax. Aos 43 minutos, ele saiu mal do gol em cobrança de escanteio, não segurou a bola e, após desvio em Reidson, ela sobrou para Anderson Lessa completar para o gol.
O Botafogo conseguiu o empate logo no começo do segundo tempo. Luiz Fernando, que entrou após o intervalo, fez boa jogada pela direita. Após bate-rebate, a bola ficou com Breno, que tocou na saída do goleiro Max.
Aos 31, após saída de bola errada da defesa alvinegra, Hugo Sanches arriscou de fora da área e acertou o canto direito de Diego Loureiro, que não alcançou: 2 a 1.
Mas os visitantes deixaram tudo igual logo depois. A arbitragem apontou pênalti em toque na mão de Tomás Kayck. Erison cobrou e empatou, marcando pela sexta vez no campeonato.
Botafogo e Fluminense definem a segunda vaga na final a partir do dia 21 (uma segunda-feira), conforme anunciou a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) neste domingo (12). Inicialmente o primeiro jogo da semi ocorreria no próximo sábado (19), mas mas o Tricolor joga a Libertadores fora de casa no meio da semana e só chegará ao Rio no dia 17. O segundo confronto será no dia 27 (domingo). Assim como o Flamengo, o Fluminense joga por dois resultados iguais (dois empates ou uma vitória e uma derrota pela mesma diferença de gols) para avançar.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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