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Acre

Vara Cível da Comarca de Brasiléia reconhece 1º caso de multipaternidade no município

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Decisão destaca a importância das relações afetivas nas famílias, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a manutenção da paternidade biológica.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido declaratório formulado nos autos do processo nº 0700792-75.2015.8.01.0003, reconhecendo, dessa forma, o primeiro caso de multipaternidade na sede do município. Com a decisão, o registro de nascimento de uma garota de cinco anos de idade passará a contar, além do nome do pai biológico, também com o nome do pai socioafetivo, que a “cria, educa e presta assistência moral, afetiva e material”.

No entendimento do juiz sentenciante Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, em razão dos incontestes vínculos afetivos estabelecidos entre as partes, impõe-se, no caso, a aplicação da chamada Teoria Tridimensional do Direito com o reconhecimento da paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, em conformidade com as previsões da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Na prática, a decisão reconhece a evolução e mudanças pelas quais passam a sociedade brasileira e a importância das relações afetivas nas famílias, independentemente da existência de laços biológicos e patrimoniais, como decorrência natural do princípio da dignidade humana.

Fundamentação

A sentença considera que a convivência familiar é uma das principais características das famílias modernas, tendo como base relações nas quais o amor e o carinho são “cultivados diariamente”, independentemente de haver – ou não – liames biológicos entre seus integrantes, “contexto (em) que se verifica o surgimento do princípio implícito ao princípio da dignidade da pessoa humana, qual seja, o princípio da afetividade”.

“O que se percebe é que o vínculo biológico não é mais absoluto sobre o afetivo, originando a filiação socioafetiva, estabelecendo o predomínio dos interesses afetivos em detrimento do patrimonial, não havendo mais a hierarquia de seus membros, mas, sim, o interesse na felicidade recíproca”, assinala o texto da sentença.

O magistrado sentenciante destaca ainda a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema – inclusive com reconhecimento de Repercussão Geral por parte do último –, além da necessária aplicação, ao caso, do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na CF/88 e no ECA, bem como da chamada Teoria Tridimensional do Direito.

“Dessa forma, (…) patente o estabelecimento da relação socioafetiva de parentalidade, já que restou inconteste a relação como pai e filha do autor para com a menor, (…) se faz necessária a aplicação da TEORIA TRIDIMENSIONAL com o reconhecimento da paternidade sócio afetiva e manutenção da paternidade biológica”, conclui a sentença.

Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena determina que, além do nome do pai socioafetivo, também sejam incluídos na averbação de nascimento da menor os nomes de seus “respectivos avós paternos, sem, contudo, excluir do registro o nome do pai biológico”.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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