Acre
Vans Odontológicas atendem na comunidade do bairro Tancredo Neves

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), realizou nesta quinta-feira (25) no bairro Tancredo Neves, mais uma etapa do programa Produzindo Sorrisos. A ação aconteceu na Unidade de Saúde Platilde Oliveira Silva. O programa consiste em levar dignidade às pessoas com tratamento odontológico.
A prioridade é a saúde bucal dos rio-branquenses. Para isso 8 vans foram adquiridas com recursos próprios da gestão e outra parte, fruto de emenda parlamentar do senador Márcio Bittar. Cada van está equipada com toda estrutura e equipamentos odontológicos capazes de proporcionar pequenas cirurgias e tratamentos dentários aos pacientes que procuram atendimento. O prefeito de Rio Branco acompanhado do senador fez uma visita ao local para ver de perto o atendimento à comunidade.
Para Rosa Gomes, que foi atendida em uma das vans do programa é algo maravilhoso, o que o prefeito da capital está fazendo.
“Achei muito maravilhoso o que o prefeito fez, porque os outros nunca fizeram isso. Que ele continue lembrando do pessoal carente que está precisando”, enfatizou.
O aposentado Rafael Coelho informou que foi atendido bem e com carinho. Ele agradeceu ao prefeito.
“O atendimento foi ótimo. Me atenderam bem. Foi demais .Deveria ter mais atendimentos, melhor prefeito de Rio Branco. Eu agradeço”, destacou.
O senador Márcio Bittar que destinou parte da verba de emenda parlamentar para a aquisição das vans, garante que esse ano mais de 40 mil pessoas serão atendidas pelo programa.
“Não há alegria maior para um parlamentar federal de ver o resultado do seu trabalho. O prefeito me comunica que com as 8 vans serão atendidas mais de 40 mil pessoas. É bom lembrar que são pessoas humildes que não tem recursos para pagar uma conta dessa para ir num particular.”
O prefeito de Rio Branco que visitou o local dos atendimentos no bairro Tancredo Neves, garante que a população da zona rural também será beneficiada pelo programa.
“Esse é um trabalho que poucos municípios brasileiros tem fazendo tantos atendimentos da forma que estamos fazendo. Essas vans facilitam tanto na cidade, como na zona rural”, concluiu.
- Foto: Val Fernandes/Assecom
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.











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