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Vanda Milani solicita recadastramento dos pescadores artesanais
Durante audiência pública sobre as prioridades e diretrizes para o desenvolvimento da pesca artesanal no Brasil, realizada esta terça-feira, 21,na Comissão de Agricultura, Pecuária ,Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados com a presença de Jairo Gund(diretor do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca – Ministério da Agricultura),Jorge Seif Júnior(Secretário Nacional de Pesca e Aquicultura-Ministério da Agricultura)e Walsenir Falcão(Confederação Brasileira de Pesca Artesanal), a deputada Vanda Milani(SD)colocou a necessidade e solicitou o recadastramento dos pescadores artesanais existentes no país. A medida, segundo a parlamentar, viria garantir a dimensão correta da classe, evitando assim o prejuízo à categoria.
A deputada indagou ainda ao presidente da Confederação Brasileira de Pesca Artesanal, Walzenir Falcão, sobre a existência de algum movimento na entidade que vise a apuração do número real de pescadores artesanais ou alguma medida adotada para coibir a existência da figura do falso pescador , “ ou seja, um levantamento do autêntico pescador sindicalizado, que realmente pratica a pesca”. Segundo a deputada o assunto é de interesse direto da classe dos pescadores. “Quando pessoas alheias à pesca e aos pescadores recebem o seguro-defeso, além de burlar e fraudar a lei específica de amparo ao pescador, estão tirando os recursos financeiros que seriam destinados ao homem e mulher que vivem e trabalham a pesca, os nossos pescadores e pescadoras brasileiras”.
Atraso.
Finalmente, a deputada questionou o atraso, pelo INSS, no pagamento do seguro-defeso (período em que as atividades da pesca são vetadas ou controladas visando proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seu ciclo de vida a fim de garantir a reprodução das espécies nativas ou ainda seu maior crescimento).Segundo a deputada ,o pagamento do seguro-defeso representa para os pescadores, “o sustento e a sobrevivência da própria família”.
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Polícia Civil cumpre mandado de busca em casa de servidor da Sesacre por suspeita de desvio de medicamentos
Ação nesta quarta (21) ocorreu no bairro Universitário, em Rio Branco, e no almoxarifado da Sesacre; já são cinco mandados cumpridos na operação

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de um servidor terceirizado da Sesacre, no bairro Universitário, em Rio Branco. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão na residência de um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), no bairro Universitário, em Rio Branco, como parte das investigações sobre desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede pública estadual.
A equipe também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua, com autorização da própria secretaria. A ação integra uma força-tarefa criada a pedido do secretário de Saúde e que já executou cinco mandados judiciais.
O objetivo da investigação, que segue em andamento, é identificar todos os envolvidos no esquema e apurar o destino final dos medicamentos desviados. A Sesacre tem colaborado com as diligências, reforçando o compromisso de transparência e combate a irregularidades.
Detalhes da operação:
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Local da busca: Residência do servidor e almoxarifado da DAF/Sesacre;
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Cooperação institucional: A Sesacre autorizou a diligência em suas dependências;
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Contexto: Investigação mais ampla, iniciada há meses a pedido do secretário de Saúde e conduzida por uma força-tarefa da PCAC;
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Número de mandados: Esta é a quinta ordem judicial cumprida no âmbito da apuração.

A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. Foto: captada
Objetivo das investigações:
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Identificar todos os envolvidos no suposto esquema criminoso;
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Apreender provas materiais e documentais;
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Apurar o destino final dos medicamentos desviados.
Impacto no serviço público:
O desvio de insumos prejudica o atendimento em hospitais e unidades básicas, especialmente de medicamentos de alto custo para tratamentos crônicos e oncológicos. A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. O Ministério Público do Acre (MPAC) acompanha o caso e pode oferecer denúncia criminal.
A investigação foi solicitada pelo próprio secretário de Saúde, sinalizando um esforço interno de combate à corrupção em um setor historicamente vulnerável a desvios – o que pode abrir precedente para apurações semelhantes em outras pastas.

A ação também ocorreu no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. Foto: captada
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Acre tem segunda maior incidência de dengue do país, com taxa quatro vezes acima da média nacional
Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos

Dados do Ministério da Saúde até 17 de janeiro apontam estado atrás apenas do Tocantins; não há óbitos registrados, mas cenário exige alerta
O Acre é o segundo estado com maior incidência de dengue do país, segundo dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde referentes à segunda semana epidemiológica de 2026 (encerrada em 17 de janeiro). O estado registra 354 casos prováveis da doença e coeficiente de incidência de 40,2 casos por 100 mil habitantes, atrás apenas do Tocantins.
Não há óbitos confirmados no estado, mas a taxa acreana é quase quatro vezes maior que a média nacional, de 10,5 casos por 100 mil habitantes. O cenário reforça a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, especialmente no período chuvoso, quando a proliferação do vetor aumenta.
Segundo o Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, 90,96% dos casos ocorreram em pessoas pardas, refletindo o perfil demográfico local. A faixa etária mais atingida é a de 20 a 29 anos (87 casos), seguida por adultos de 30 a 49 anos. Crianças e adolescentes também registram transmissão ativa, com 17 casos em bebês menores de 1 ano e 22 entre 5 e 9 anos.
Os números mostram leve predominância em mulheres (53,95%). Em todo o Brasil, há 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação. A situação reforça a necessidade de intensificar ações de controle do Aedes aegypti no estado, principalmente no período chuvoso.
Perfil epidemiológico no estado:
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Gênero: 53,95% mulheres, 46,05% homens
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Raça/cor: 90,96% pardos (322 casos)
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Faixa etária mais afetada: 20 a 29 anos (87 casos), seguida por 40 a 49 anos (57) e 30 a 39 anos (51)
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Crianças e adolescentes: 17 casos em menores de 1 ano; 22 entre 5 e 9 anos
Comparativo nacional:
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Média Brasil: incidência de 10,5 por 100 mil hab
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Acre: 40,2 por 100 mil hab – quase quatro vezes acima da média
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Total nacional: 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação
Fatores de risco locais:
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Período chuvoso intenso (dezembro a março) favorece criadouros do mosquito;
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Falta de saneamento básico em áreas periféricas e comunidades ribeirinhas;
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Acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios urbanos.
A população é orientada a eliminar recipientes com água parada e a buscar unidades de saúde ao apresentar sintomas como febre alta, dor no corpo e manchas vermelhas.
A concentração de casos na população parda reflete a realidade demográfica do Acre, mas também evidencia a desigualdade no acesso a medidas preventivas, como telas em janelas e repelentes, geralmente menos disponíveis em comunidades de menor renda.

Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos. Foto: captada
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Justiça determina uso de tornozeleira e cumprimento de pena a vereador condenado por estupro
A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Foto: captada
A Justiça do Acre deu início, no dia 12 de janeiro, à execução da pena imposta ao vereador de Bujari, Elias Daier Gonçalves, filiado ao Republicanos. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação.
O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto harmonizado.
Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras do cumprimento da pena.
A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Elias Daier no cadastro eleitoral. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 15 de outubro de 2025.

Foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente. Foto: captada





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