Acre
Vacinação contra Covid deve começar com idosos, profissionais da saúde e indígenas, diz Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (1) os primeiros pontos da estratégia “preliminar” para a vacinação da população contra a Covid-19. De acordo com a pasta, o plano será dividido em quatro etapas.
Veja abaixo os principais pontos da estratégia preliminar:
- Primeira fase: trabalhadores da saúde, população idosa a partir dos 75 anos de idade, pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (como asilos e instituições psiquiátricas) e população indígena
- Segunda fase: pessoas de 60 a 74 anos.
- Terceira fase: pessoas com comorbidades que apresentam maior chance para agravamento da doença (como portadores de doenças renais crônicas e cardiovasculares).
- Quarta fase: professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade.
Os pontos foram apresentados após reunião da Câmara Técnica responsável pela elaboração do plano de vacinação. Apesar da divulgação preliminar, o governo afirma que o plano de imunização só ficará pronto quando houver vacina registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É importante destacar que o plano que está sendo discutido ainda é preliminar e sua validação final vai depender da disponibilidade, licenciamento dos imunizantes e situação epidemiológica de cada região”, disse o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros.
Vacina para 109 milhões de pessoas
Como já tinha sinalizado anteriormento, o governo federal não prevê – ao menos em 2021 – vacinar toda a população do país. Em nota divulgada nesta terça, o ministério informou que a expectativa é imunizar 109,5 milhões de pessoas no próximo ano.
Ainda segundo a pasta, a estimativa é que a vacinação ocorra “em duas doses, como previsto pelos esquemas vacinais dos imunizantes já garantidos pelo Ministério da Saúde – Fiocruz/AstraZeneca e por meio da aliança Covax Facility”.
As chamadas “definições preliminares da estratégia” não citam a vacina CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac, que está na fase final de testes e já tem previsão de distribuição no Brasil. O governo de São Paulo firmou acordo para a compra de 46 milhões de doses e para a transferência de tecnologia para o Instituto Butantan.
Vacinas do plano federal
O Ministério da Saúde lembrou que o governo tem atualmente garantidas 142,9 milhões de doses de vacinas por meio dos acordos Fiocruz/AstraZeneca (100,4 milhões) e Covax Facility (42,5 milhões). Entretanto, nenhuma vacina obteve registro na Anvisa.
Sem citar a CoronaVac, o governo apontou ainda que, “no mês passado, o Ministério da Saúde sediou encontros com representantes dos laboratórios Pfizer BioNTech, Moderna, Bharat Biotech (covaxin) e Instituto Gamaleya (sputinik V), que também possuem vacinas em estágio avançado de pesquisa clínica, para aproximação técnica e logística”.
Mais cedo nesta terça-feira, o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que o plano de vacinação terá como meta a adoção de imunizantes que sejam termoestáveis, ou seja, que não precisem de baixíssimas temperaturas de armazenamento, como ocorre com candidatas da Pfizer e da Moderna.
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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