fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Vacina de Oxford tem ‘proteção de 100%’ contra formas graves de covid-19, diz AstraZeneca

Publicado

em

Antes é preciso a confirmação de resultados e o registro na Anvisa

LONDRES – O grupo farmacêutico britânico AstraZeneca afirmou ter encontrado, após pesquisas adicionais, “a fórmula vencedora” para sua vacina contra covid-19 desenvolvida com a Universidade de Oxford, sobre a qual a agência reguladora britânica deve comentar nos próximos dias. Em entrevista ao jornal Sunday Times, o CEO da farmacêutica, Pascal Soriot, disse que o imunizante garantiu “proteção de 100%” contra formas graves de covid-19. Asvacinas desenvolvidas por Pfizer/BioNTech e Moderna apresentaram eficácia de 95% e 94%, respectivamente.

“Acreditamos ter encontrado a fórmula vencedora e como alcançar uma eficácia que, com duas doses, é tão alta quanto as outras”, declarou o CEO Pascal Soriot ao Sunday Times. Em resultados provisórios de ensaios clínicos em larga escala no Reino Unido e no Brasil, o laboratório britânico anunciou em novembro que sua vacina tinha uma eficácia média de 70%, em comparação com os índices de mais de 90% da Pfizer/BioNTech e Moderna.

Por trás desse resultado médio estão grandes diferenças entre dois protocolos diferentes. A eficácia da vacina AstraZeneca/Oxford é de 90% para voluntários que receberam primeiramente metade de uma dose, depois uma dose completa um mês depois; o índice cai para 62% no grupo vacinado com duas doses completas.

Esses resultados foram criticados porque houve um erro na injeção de meia dose, embora um grupo relativamente pequeno tenha seguido esse protocolo. A empresa anunciou posteriormente que sua vacina exigia “estudos adicionais”.

A vacina Oxford/AstraZeneca é muito aguardada porque é relativamente barata e não precisa ser armazenada a temperaturas tão baixas quanto a Pfizer/BioNTech, por exemplo, que deve ser mantida a -70 graus. Isso facilita a vacinação em grande escala e em asilos. O Ministério da Saúde espera ter 100,4 milhões de doses do imunizante de Oxford, de um total geral de 258,4 milhões de doses de diferentes vacinas.

O Reino Unido foi o primeiro país ocidental a começar a aplicar doses da vacina Pfizer/BioNTech, no início de dezembro. A segunda vacina Oxford/AstraZeneca é uma esperança para acabar com o aumento de casos atribuídos à nova variante do coronavírus. Diante dessa mutação, “pensamos por ora que a vacina deve continuar a ser eficaz”, disse Pascal Soriot. “Mas não podemos ter certeza, então faremos alguns testes.”

Ele garantiu que novas versões da vacina estão sendo preparadas caso o imunizante não seja eficaz contra a nova cepa de covid-19. Soriot disse no entanto esperar que não precisem delas: “Você tem que estar preparado.”

O governo do Reino Unido disse na quarta-feira que apresentou os dados completos da vacina Oxford/AstraZeneca ao órgão regulador do Reino Unido, o MHRA. Segundo a imprensa britânica, o órgão terá que se manifestar nos próximos dias, com o objetivo de começar a vacinação a partir de 4 de janeiro. /AFP

Comentários

Continue lendo

Brasil

Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

Publicado

em

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

Comentários

Continue lendo

Brasil

Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

Publicado

em

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

Comentários

Continue lendo

Brasil

Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

Publicado

em

A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

Comentários

Continue lendo