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Unidade de saúde do Belo Jardim é revitalizada pela Prefeitura

Antes a unidade que os moradores da comunidade do Catuaba, zona rural de Rio Branco, recebiam assistência de saúde não tinha a menor estrutura que exige as normativas do Ministério da Saúde. Hoje, são salas novas, climatizadas, modernas, com todos os serviços de uma unidade de saúde de porte um, com médicos, dentistas, enfermeiros e agentes comunitários de Saúde. Cara nova, nome novo, Antônia Lira Fontinele da Silva. Uma homenagem a uma profissional de saúde querida pela comunidade.
De acordo com a secretária Municipal de Saúde, Sheila Andrade, foi feito serviço de toda a restauração transformando a unidade.
“Antes era uma unidade velha, precária que não tinha espaço adequado às normativas do Ministério da Saúde. Nós readequamos, criamos farmácia que não tinha, é porte um, com médico enfermeiro, vai ter odontólogo, a cadeira já está pronta, já tem um profissional para atender. Vai ter tudo que a comunidade precisa para ter um bom atendimento.”
Esta e a 23ª unidade de saúde revitalizada pela gestão e a terceira na zona rural. Só aqui na comunidade do Belo Jardim e Catuaba mais de 1200 famílias serão beneficiadas.
“O prefeito fez um investimento aqui que melhorou a vida de todo mundo. Os profissionais aqui vão ter um canto melhor para trabalhar. Graças a Deus aqui, as coisas estão bem diferentes. Vai beneficiar muitas famílias”, disse o presidente do bairro, Francisco Medeiros.
Para os moradores mais antigos da comunidade a obra traz uma bela estrutura, valorização da comunidade, serviço de qualidade e dignidade.
“Era precária mesmo, mas tinha um bom atendimento, atendia a população, mas agora está 100% melhor. Muito lindo o trabalho aqui que fizeram. Eu estou muito feliz por esse trabalho, muito alegre também. Que Deus venha abençoar a todos no nome de Jesus”, destacou a dona de casa, Maria de Lourdes.
“Eu achei muito boa essa reforma, porque estava muito deteriorada, e agora está tudo bonito, cresceu mais um pouco, e posso dizer que daqui para frente o atendimento seja melhor do que era antes”, enalteceu o produtor rural, José Nascimento Caetano.

O prefeito disse que foi mais que uma reforma, praticamente outro prédio foi construído.
“A unidade aumentou em três vezes o tamanho que tinha, então não é uma reforma qualquer. Foi derrubado tudo, tirado telhado, aproveitou algumas paredes. Agora está aí para a comunidade do Belo Jardim que merece, ficou completa com sala de enfermagem, curativo, dentista, do médico, cozinha, banheiro, tudo. Nosso negócio é cuidar bem de pessoas, do ser humano, e pra cuidar bem do ser humano, nós precisamos cuidar bem da saúde dele, e essa é a nossa obrigação”, explciou o prefeito de Rio Branco.
O gestor ainda assumiu compromisso com a comunidade em recuperar o ramal desde a entrada da BR a beira do rio, caso o governo do Estado não faça o serviço que foi pactuado com o Deracre.
“Se o Governo do Estado não fizer o ramal aqui até o início do verão do ano que vem, eu vou entrar com as máquinas aqui. Nós vamos posicionar as máquinas de fora a fora, da BR até aqui dentro, porque aqui o povo não pode ficar abandonado desse jeito”, concluiu o prefeito.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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