Flash
União não é obrigada a fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS
Ouça áudio:
A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação foi feita pela Advocacia-Geral da União no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou ao tribunal depois de um ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.
A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.
Covid-19: Quase 70% dos municípios declararam terem sido impactados
Verificação de Óbitos deve ter reforço de 66 milhões durante a pandemia
Comentários
Flash
Adolescente é atropelado por caçamba ao voltar do trabalho de bicicleta em Rio Branco
Um adolescente de 17 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caçamba no fim da tarde desta segunda-feira (14), em uma das rotatórias mais movimentadas da parte alta de Rio Branco. O acidente ocorreu no entroncamento que dá acesso aos bairros Tancredo Neves e Alto Alegre.
De acordo com relatos de testemunhas, o jovem seguia de bicicleta no sentido Centro–bairro, retornando do trabalho, quando foi atingido pelo veículo de grande porte, que trafegava no sentido oposto e também acessava a rotatória. A principal suspeita é que o motorista da caçamba não tenha visualizado o ciclista devido à altura do veículo, que pode dificultar a visão de objetos ou pessoas próximas ao solo.
Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao chão e sofreu ferimentos. O motorista da caçamba parou imediatamente, prestou socorro e acionou a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local e, após os primeiros atendimentos, encaminhou a vítima à UPA da Baixada da Sobral.
A área foi isolada para o trabalho da perícia técnica, e a bicicleta foi retirada por familiares da vítima. Após os procedimentos de praxe, o veículo foi liberado e o trânsito na região foi normalizado. O estado de saúde do adolescente não foi informado até o momento.
Comentários
Flash
Samu amplia atendimento de urgência com disponibilização de número WhatsApp
Com o compromisso de manter a agilidade e a eficiência no atendimento às urgências e emergências em todo o Acre, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) informa que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ampliou o acesso da população aos serviços médicos de emergência.
A partir de agora, os chamados poderão ser realizados também pelo WhatsApp (68) 3216-1300, disponível 24 horas por dia. A medida reforça a rede de assistência e garante que a população siga recebendo atendimento rápido e seguro, enquanto equipes técnicas realizam a atualização do serviço convencional pelo 192.

Atendimento segue sendo realizado também pelo WhatsApp. Foto: Luan Martins/Sesacre
Para agilizar o atendimento, a Sesacre orienta que, no momento do contato via aplicativo, sejam informados a natureza da ocorrência, o endereço completo e um número de telefone para retorno da equipe de plantão.
“Estamos atuando de forma preventiva e estratégica, disponibilizando um canal complementar para garantir que nenhum chamado de urgência fique sem resposta. É mais uma ação para cuidar da população acreana com responsabilidade e compromisso”, destacou a coordenadora do Samu, Necila Fernandes.
Comentários
Flash
Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 642, de 24 de junho de 2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme estabelece o artigo 11 do Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025. A iniciativa acelera a modernização da gestão pública, priorizando a produtividade, a sustentabilidade e o bem-estar dos servidores.
O teletrabalho será facultativo e adotado mediante análise das chefias e aprovação dos gestores titulares dos órgãos. A adesão dependerá da apresentação de plano de trabalho individualizado, metas de desempenho e manifestação formal, tanto do servidor quanto de sua chefia imediata. A autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

Regime se destina exclusivamente a servidores efetivos que atuem com sistemas e processos eletrônicos administrativos e cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não estão incluídos. Foto: Ingrid Andrade/Sead
Entre os objetivos do teletrabalho estão a ampliação da produtividade, a economia de tempo e recursos, a redução de impactos ambientais, a valorização da diversidade e o incentivo à cultura de resultados e inovação. A medida também prioriza a inclusão de servidores com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com dificuldades de deslocamento.
Cada órgão interessado deverá formalizar a adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com detalhamento das funções compatíveis com o regime, estimativa de adesão e plano de implementação. A Comissão de Gestão do Teletrabalho, coordenada pela Sead, será responsável pelo acompanhamento, padronização, avaliação de resultados e sugestões de aperfeiçoamento.
Os servidores que aderirem deverão garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, manter canais de comunicação ativos durante o expediente e participar de treinamentos obrigatórios. O descumprimento das metas ou das obrigações poderá acarretar desligamento do regime, inclusive com responsabilização administrativa.
A primeira avaliação técnica do programa está prevista para dezembro de 2025, ocasião em que será analisada a viabilidade de sua continuidade e se, de fato, o modelo tem contribuído para um ambiente de trabalho mais flexível e alinhado às novas demandas da administração pública.
Você precisa fazer login para comentar.