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União e Estados decidem ‘congelar’ ICMS sobre combustíveis

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo governo e representantes dos estados, aprovou nesta sexta-feira (29) o congelamento do chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” — sobre o qual incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual cobrado nas vendas de combustíveis, por 90 dias. A informação foi divulgada pelo Ministério da Economia.

O anúncio acontece em meio à forte alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional e pela disparada do dólar – fatores levados em conta pela Petrobras para calcular o preço do nas refinarias.

Nesta semana, a Petrobras anunciou um novo reajuste no preço da gasolina e do diesel para as suas distribuidoras. O aumento foi de 7,04% para o litro de gasolina nas refinarias e de 9,15% para o diesel.

Segundo o governo, o objetivo do congelamento do preço médio ponderado, sobre o qual incide o ICMS, é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.

Pela modelo atual, que não vai vigorar até o fim de janeiro, cada ente da federação define o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” a cada 15 dias.

A medida, segundo os representantes dos estados, “visa reduzir o impacto dos aumentos impostos pela Petrobras e dar tempo para se pensar em uma saída para os reajustes consecutivos”.

Com o congelamento do preço médio ponderado por 90 dias, os aumentos da Petrobras anunciados até janeiro não serão considerados na base de cálculo do ICMS — atenuando o impacto dos reajustes dos combustíveis nas refinarias.

Medida não impede novos reajustes de combustíveis

Entretanto, esse congelamento do preço médio ponderado não impedirá que eventuais reajustes anunciados pela Petrobras nas refinarias sejam repassados aos preços dos combustíveis na bomba.

A empresa, que registrou lucro de R$ 31,1 bilhões no terceiro trimestre, continuará reajustando os combustíveis com base no preço internacional do petróleo e da taxa de câmbio (dólar).

O presidente do presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, confirmou que decisão de hoje é insuficiente para impedir novos reajustes.

“É preciso ficar claro que o ICMS é apenas um componente dos preços, e, como não houve alteração da alíquota nos últimos anos, não há como associar os reajustes dos combustíveis ao imposto estadual. Esses aumentos se devem à política da Petrobras que atrela seus preços ao mercado internacional do petróleo e ao câmbio. Como essa política da Petrobras está sujeita à volatilidade do mercado internacional, é bastante provável que, havendo aumento do barril de petróleo lá fora, esse reajuste seja repassado aqui”, afirmou Fonteles.

Projeto sobre ICMS no Congresso

A decisão do governo e dos estados, de congelar por 90 dias o preço médio ponderado ao consumidor final”, sobre o qual incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis aconteceu após a Câmara dos Deputados ter aprovado um projeto que muda o cálculo da tributação dos combustíveis para tentar baixar o preço cobrado ao consumidor final. Para ter validade, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

Representantes dos governos estaduais apontaram, porém, que a essa nova regra, se for aprovada pelo Congresso, provocará danos à arrecadação local. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz) calculou que a nova sistemática reduziria em R$ 24 bilhões as finanças dos estados – o que, consequentemente, significa perda de R$ 6 bilhões aos municípios.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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