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Ulysses apresenta PEC que permite Congresso processar e julgar ministros

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Parlamentar é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública

injustificadamente, não prestaram esclarecimentos no plenário ou nas comissões, ou deixarem de prestar informações requisitadas por requerimentos, passarão a ser processados e julgados pelo próprio Congresso.

A nova regra está prevista na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta quarta-feira (25) à Câmara pelo deputado federal Coronel Ulysses (União/AC). A PEC altera o art. 52, da Constituição Federal, e visa fortalecer as atividades fiscalizatórias do Legislativo e garantir o respeito à atuação de deputados e senadores.

A iniciativa, sem cunho ideológico ou político, tem a finalidade de evitar situações como a ocorrida na terça-feira (24) envolvendo o ministro da Justiça, Flávio Dino. Convocado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, da qual Ulysses é vice-presidente, Dino não compareceu. Dino não confirmou presença, e nem avisou que não iria.

Ministros poderão perder o cargo

Pelo regimento interno da Câmara, quando é convocada, a autoridade é obrigada a comparecer e, se não apresentar justificativa adequada para não ir, pode responder por crime de responsabilidade, com perda do cargo como punição.

Se PEC de Ulysses já estivesse em vigor, Dino seria processo e julgado pelo próprio Congresso, pois a emenda permitirá aos deputados instaurar processo para apurar crime de responsabilidade cometido por ministros que desrespeitam as prerrogativas fiscalizatórias, exercidas por meio de convocações para prestação de contas a sociedade brasileira e da não disponibilização de informações, quando requisitados.

Para Ulysses, a ausência de Dino à audiência (a segunda não justificada) para prestar esclarecimentos sobre programas e políticas públicas de segurança, “não pode se repetir, sob o risco de se tornar rotina, transformando a Câmara, melhor o Congresso, em objeto de escárnio e desprezo”.

Na avaliação do deputado do Acre, harmonia entre os Poderes, depende do respeito às prerrogativas e competências dos integrantes do Legislativo. “Por essa razão, peço o apoio de meus pares, independentemente de posição ideológica ou política, que apoiem a PEC em questão, que efetivamente garantirá o respeito que esta Casa necessita para cumprir seu nobre papel fiscalizatório”, lembra Ulysses.

O QUE PREVÊ A PEC

Altera a redação do art. 52, da Constituição Federal.

O art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.

[…]

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ou na incidência dos atos a seguir discriminados:

  1. a) faltar a comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  1. b) não prestar dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.

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MPAC vai à Justiça para barrar vereador que fazia promoção pessoal em Cruzeiro do Sul

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Justiça requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, evitando autopromoção.

Justiça requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, evitando autopromoção.

Assessoria 

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul obteve uma decisão liminar para que o parlamentar cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento mesmo atrasado, comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.

O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no dia ontem, domingo. O MPAC esteve no local e constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues durante o evento.

Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.

A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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STF suspende concurso dos Bombeiros no Acre por limitar participação de mulheres

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Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.

Mulheres estariam sendo prejudicadas em concurso dos bombeiros no Acre – Foto: Arquivo pessoal

Novas convocações para o curso de formação do Corpo de Bombeiros do Acre foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que entende que o certame tem regras para limitar o ingresso de mulheres na carreira militar.

Lançado em 2022, o edital do concurso previa 153 vagas de nível superior para o cargo de soldado combate. Dessas, 122 seriam para homens e apenas 31 seriam para mulheres. A remuneração inicial era de R$ 4.344, 22. As aulas do curso deveriam começar no próximo dia 2 de julho

Posteriormente, a justiça do Acre deferiu um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado do Acre convocasse os 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros para o cargo de alunos soldados.

“O concurso foi realizado anterior a esse novo entendimento e, considerando as ações interpostas, iremos aguardar a decisão final. Após isso, prosseguimos”, disse o comandante dos bombeiros, Charles Santos ao ser questionado pelo g1.

Homens foram convocados para maioria das vagas no Corpo de Bombeiros do Acre – Foto: Arquivo/Corpo de Bombeiro

‘Exclusão traduzida em números’

A decisão do ministro Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.

“Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo”, disse o MPF em nota publicada após a decisão.

O órgão ressalta ainda que as restrições ferem a Constituição Federal e o princípio de igualdade entre homens e mulheres.

“A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres”, afirmou o MPF.

“Há uma lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino, o que envolve as vagas previstas e o cadastro de reserva. Desse universo de aprovados, foram convocadas mulheres até a 50ª posição; e os homens foram convocados até a 199ª posição, havendo ainda um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados”, enfatizou o ministro ao justificar a decisão.(A decisão completa pode ser lida na página do STF aqui)

Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu convocações — Foto: Divulgação/STF

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Governo promove quase 200 policiais militares e abre estágio para oficiais da Saúde

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A PMAC também realizou a abertura do curso de formação de 2º tenentes estagiários de Saúde

Cerca de 190 militares foram promovidos/ Foto: ContilNet

A Polícia Militar do Acre promoveu nesta segunda-feira (20) cerca de 190 militares para a 3ª graduação de sargento, que realizaram o curso de formação na capital e no interior do estado. O curso teve início em outubro de 2023, com carga horária de 765 horas aula.

Além disso, a PMAC também realizou a abertura do curso de formação de 2º tenentes estagiários de Saúde. Ao todo, nove oficiais irão participar dessa etapa. O governador Gladson Cameli (PP) disse em entrevista coletiva que essa é mais um medida apresentada pelo governo do Estado para valorizar a carreira dos militares do Acre.

Veja fotos:

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