Acre
TST diz que 80% do efetivo deve trabalhar durante greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, nesta quinta-feira (27), liminar em favor dos Correios, determinando que os sindicatos que representam os trabalhadores mantenham efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação. A decisão da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi também prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelos sindicatos.
Levantamento realizado nesta sexta-feira (28) mostra que 79,81% do efetivo dos Correios não aderiram à paralisação — percentual apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Nesses locais, o movimento está concentrado, em sua maioria, na área de distribuição. Por essa razão, os serviços de distribuição pode ficar comprometido e podem ocorrer atrasos nas entregas. No Acre 95% do efetivo cumpre jornada normal de trabalho.
Algumas agências no país estão fechadas ou com funcionamento reduzido. No entanto, não há como garantir se os trabalhadores dessas unidades aderiram à paralisação ou se não conseguiram chegar aos seus locais de trabalho em decorrência da greve geral que está sendo realizada contra as reformas de Previdência e Trabalhista.
Para minimizar os impactos à população, os Correios já iniciaram o Plano de Continuidade de Negócios, que inclui ações como deslocamento de empregados entre as unidades, apoio de pessoal administrativo e realização de horas extras. Neste fim de semana, inclusive no feriado de 1º de maio, a empresa também irá promover mutirões para entrega de objetos postais. Nas agências que estão abertas (96%), todos os serviços estão sendo prestados, inclusive o Sedex e os do Banco Postal. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje) continuam suspensos.
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Acre
Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco
Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


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