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TST diz que 80% do efetivo deve trabalhar durante greve

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, nesta quinta-feira (27), liminar em favor dos Correios, determinando que os sindicatos que representam os trabalhadores mantenham efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação. A decisão da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi também prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelos sindicatos.

Levantamento realizado nesta sexta-feira (28) mostra que 79,81% do efetivo dos Correios não aderiram à paralisação — percentual apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Nesses locais, o movimento está concentrado, em sua maioria, na área de distribuição. Por essa razão, os serviços de distribuição pode ficar comprometido e podem ocorrer atrasos nas entregas. No Acre 95% do efetivo cumpre jornada normal de trabalho.

Algumas agências no país estão fechadas ou com funcionamento reduzido. No entanto, não há como garantir se os trabalhadores dessas unidades aderiram à paralisação ou se não conseguiram chegar aos seus locais de trabalho em decorrência da greve geral que está sendo realizada contra as reformas de Previdência e Trabalhista.

Para minimizar os impactos à população, os Correios já iniciaram o Plano de Continuidade de Negócios, que inclui ações como deslocamento de empregados entre as unidades, apoio de pessoal administrativo e realização de horas extras. Neste fim de semana, inclusive no feriado de 1º de maio, a empresa também irá promover mutirões para entrega de objetos postais. Nas agências que estão abertas (96%), todos os serviços estão sendo prestados, inclusive o Sedex e os do Banco Postal. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje) continuam suspensos.

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Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

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Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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Governo do Acre nomeia aprovados no concurso da Educação; decreto é publicado no Diário Oficial

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Nomeações do certame da SEE, regido pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, convocam candidatos para posse em até 30 dias; lista completa acompanha o decreto.

O Governo do Estado do Acre publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto nº 11.901-P/2025, que oficializa a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). O certame é regido pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, lançado em 7 de outubro de 2025 e divulgado no Diário Oficial nº 14.123.

A medida leva em consideração o resultado final do concurso e o que consta no processo administrativo SEI nº 0014.004807.00504/2025-58. Os aprovados foram nomeados em caráter efetivo, no padrão e classe inicial das respectivas carreiras, para atuação em diversas localidades do estado. A relação completa dos nomeados está anexada ao decreto.

Segundo o documento, os candidatos têm prazo de até 30 dias para apresentar a documentação exigida e assinar o termo de posse, etapa que oficializa o ingresso no serviço público estadual.

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