Conecte-se conosco

Geral

TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

Publicado

em

Homem caminha de uma cabine de votação durante as eleições municipais às margens do Rio Negro, onde vivem os Ribeirinhos (moradores da floresta), em Catalão, Brasil, 15 de novembro de 2020. REUTERS / Bruno Kelly

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Publicado

em

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

Publicado

em

Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo