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TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

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Homem caminha de uma cabine de votação durante as eleições municipais às margens do Rio Negro, onde vivem os Ribeirinhos (moradores da floresta), em Catalão, Brasil, 15 de novembro de 2020. REUTERS / Bruno Kelly

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

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Homem é esfaqueado no peito após discussão em Rio Branco

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Um homem, ainda não identificado, sofreu uma tentativa de homicídio na tarde desta sexta-feira (17), na Rodovia AC-40, no bairro Vila Acre, Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações da polícia, a vítima estava em pé conversando com outra pessoa quando foi abordada pelo agressor. Após uma breve conversa, iniciou-se uma discussão, e o criminoso, armado com uma tesoura, desferiu um golpe no peito do homem, que tentou correr, mas acabou caindo em via pública. O agressor fugiu em seguida.

Populares prestaram socorro à vítima e acionaram a polícia e uma ambulância. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico para os primeiros atendimentos. Uma ambulância de suporte avançado também foi chamada, mas a solicitação foi cancelada após a estabilização do quadro clínico da vítima, que foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado estável.

Policiais militares do 2° Batalhão estiveram no local, colheram informações sobre o agressor e realizaram buscas na região, mas ninguém foi encontrado.

Agentes da Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) também estiveram no local e coletaram as primeiras informações. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Mais de três anos depois: Paulinho Calafate é preso no Estado do Espirito Santo

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A vida de foragido de Paulo Roberto Amorim da Silva de 51 anos, chegou ao fim.

Paulinho Calafate, como é mais conhecido, foi preso na manhã desta sexta-feira, 17, na cidade Vila Velha, no Espirito Santo.

O criminoso era procurado desde de sete de dezembro de 2020.

Foi nesta data, por volta das 13 horas, que o sistema de monitoramento do IAPEN, detectou o rompimento da tornozeleira eletrônica, em um ponto da Via Chico Mendes.

Paulinho Calafate estava no regime semiaberto há 19 dias, quando violou o equipamento.

Na época, ficou constatado que a progressão de regime, ocorreu por um erro judicial.

O preso passou a ser monitorado em 18 de novembro de 2020. Mas pelos cálculos ele, só teria direito ao benefício, em 31 de outubro de 2023.

Paulinho Calafate, um dos alvos da operação Tróia, deflagrada pela Polícia Federal, foi condenado a quase 12 anos de prisão.

Mas a sentença não foi levada em consideração na hora de calcular a progressão de regime.

A pontado, como a principal liderança de uma organização criminosa no estado.

Paulo Roberto Amorim da Silva foi condenado em vários processos, a uma pena total de 37 anos 9 meses e 12 dias.

Mas deste total, só cumpriu 18 anos, 7 meses e 14 dias, ou seja, 49% da pena. A expectativa agora é que o preso seja transferido para Rio Branco.

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Lei é sancionada e seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025 por donos de veículos

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O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS). Foto: arquivo

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

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Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

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Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

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