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TSE aumenta responsabilidade de candidatos e provedores sobre uso de IA nas eleições

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De acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada

Ministros do TSE realizam sessão extraordinária para votar instruções que vão orientar as eleições de 2026. Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2/3), por unanimidade de votos, uma resolução sobre a propaganda eleitoral que endurece a responsabilidade dos candidatos e dos provedores em relação ao uso de inteligência artificial (IA) para as eleições de 2026. O descumprimento das regras pode gerar derrubada de conteúdo e até mesmo multas. As empresas também deverão elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

Na esteira de aumentar a responsabilidade do uso de IA, a Justiça Eleitoral possibilitou a inversão do ônus da prova em caso de dificuldade técnica da comprovação da manipulação digital. Ou seja, se for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo essa informação.

Pela norma, ainda haverá responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja rotulado ou que viole demais vedações legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada. Também ficam proibidas publicações com uso da tecnologia 72 horas antes do pleito e 24 horas após.

O TSE também proibiu o ranqueamento de candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; e qualquer forma de favorecimento político eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas e a criação ou promoção de alterações em fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

Quanto à remoção de conteúdo, a resolução aprovada traz mais possibilidades do que a minuta apresentada pelo vice-presidente do TSE, Nunes Marques. Devem ser derrubados de forma imediata perfis falsos, robôs e aqueles com reiteradas práticas de crime eleitoral e publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas.

Foi retirada a possibilidade de impulsionamento pré-campanha, um item considerado polêmico. Da forma como estava redigida a minuta proposta por Nunes Marques, não caracterizava propaganda eleitoral antecipada o impulsionamento da crítica ao desempenho dos governos em exercício.

Na visão de atores como partidos políticos, governo e Procuradoria-Geral Eleitoral, o impulsionamento desse tipo na pré-campanha poderia gerar desinformação e difamação, como as verificadas, por exemplo, em torno do monitoramento de movimentações financeiras via PIX e de ataques institucionais ao Banco Central.

Pela resolução, é livre manifestação do pensamento do eleitor real e só é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos inverídicos. Também fica vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

Integridade eleitoral

Em sua fala durante a sessão, o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE a partir de junho, disse que as alterações promovidas não são um conjunto de medidas “voltadas a ameaçar e punir atores do processo eleitoral e arrefecer a disputa pelo voto”. Elas buscam, conforme afirmou, permitir o funcionamento de debate eleitoral “no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar eleições e garantindo livre manifestação do eleitorado”.

“É importante que a Justiça Eleitoral, em atividade regulamentar ou função jurisdicional, renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no mundo real, portanto imunes ao algoritmo e manipulação comuns no universo virtual”, declarou.

Quanto ao mundo digital, Nunes Marques disse que a resolução traz “firmes balizas” para a propaganda eleitoral virtual.

Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas. Foto: art

Outros pontos

Na resolução que trata dos registros de candidatos, o TSE atualizou a regra conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2025 sobre situações em que o vice assume o cargo do titular por breve período.

Conforme determinado, o exercício da chefia do poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, devido a decisão judicial não definitiva, não configura mandato para fins de eleição.

Já a resolução de ilícitos eleitorais passa a prever a proibição de uso de conteúdo gerado ou modificado por IA que esteja em violação às normas eleitorais.

Essa resolução também inclui os indígenas na proteção sobre a destinação dos recursos públicos de campanha. Conforme o texto, a gravidade do desvio de finalidade do montante destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do total desviado. Para configurar o ilícito, basta a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas.

Uma novidade a partir desta eleição é a resolução que consolida as normas para o cidadão. O documento reúne dispositivos dispersos em diversas legislações e regramentos, e traz pontos como que tipo de propaganda é lícita de ser feita pelas pessoas, quanto se pode investir em candidaturas, e em quais situações é possível acionar a Justiça informando algum fato que leve a rejeição de registro de candidatura.

Com Flávia Maia e Lucas Mendes

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Acre registra 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025; 80% dos casos envolvem crianças e adolescentes

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Dados do Ministério da Justiça apontam 482 ocorrências de estupro de vulnerável no estado; maioria das vítimas é do sexo feminino

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos. Foto: ilustrativa

O Acre contabilizou 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável ao longo de 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) , do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A maior parte dos registros foi de estupro de vulnerável.

Do total, 482 vítimas correspondem a casos de estupro de vulnerável, enquanto 123 são de estupro. Os números indicam que quase 80% das ocorrências registradas no estado no período envolvem vítimas consideradas vulneráveis pela legislação.

Entre os 482 casos de estupro de vulnerável, a maioria das vítimas é do sexo feminino: 453 registros. Também foram contabilizadas 28 vítimas do sexo masculino e um caso sem informação de sexo.

Os meses com maior número de registros foram outubro, com 53 casos; novembro, com 51; e junho, com 47 ocorrências. Dezembro apresentou o menor número no ano, com 23 vítimas.

A taxa registrada foi de 54,50 casos por 100 mil habitantes.

Estupro

Nos casos classificados como estupro, foram 123 vítimas ao longo de 2025. Destas, 121 são mulheres e duas são homens.

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos.

A taxa foi de 13,91 vítimas por 100 mil habitantes.

Variação em relação a 2024

Na comparação com o ano anterior, o levantamento aponta redução de 13,93% nos casos de estupro de vulnerável e queda de 41,43% nos registros de estupro.

Os dados são informados pelos estados ao Ministério da Justiça e consolidados no Sinesp, sistema oficial de monitoramento dos indicadores de segurança pública no país.

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Polícia Civil desmente áudios sobre supostos sequestros de crianças em Acrelândia e alerta para disseminação de fake news

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Investigação identifica autores de gravações que causaram pânico na população; autoridades enfatizam que não há registro de casos e pedem que moradores verifiquem informações antes de compartilhar

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Acrelândia, informou nesta segunda-feira (3) que os áudios que circulam em grupos de WhatsApp sobre supostas tentativas de sequestro de crianças no município não procedem. De acordo com a instituição, não há qualquer materialidade que comprove sequestro ou tentativa de sequestro de menores na cidade, o que configura mais um caso de disseminação de informações falsas pelas redes sociais.

A equipe policial identificou e ouviu as pessoas mencionadas nas gravações e constatou que as informações divulgadas não passam de boatos. Os áudios, que ganharam ampla circulação entre moradores locais, causaram preocupação e alarme na comunidade, mobilizando pais de família e gerando clima de tensão no município. A PCAC reforça que não foram registradas ocorrências que confirmem as narrativas veiculadas nas mensagens de áudio.

A Polícia Civil informou ainda que mantém apuração sobre a origem e a disseminação dos áudios, com o objetivo de identificar os responsáveis pela propagação das fake news. A instituição orienta a população a não compartilhar informações sem confirmação oficial e a procurar imediatamente a delegacia para registrar ocorrência diante de qualquer situação suspeita. A PCAC ressalta que a verificação prévia de conteúdos evita o alarmismo desnecessário e preserva a segurança da comunidade.

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Sena Madureira registra 150 pacientes em tratamento para hepatites virais e 15 novos casos em 2025; Saúde reforça alerta para prevenção

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Doenças silenciosas como hepatite B e C podem evoluir sem sintomas; vacinação, testagem rápida e cuidados de higiene são principais formas de prevenção

As autoridades de saúde de Sena Madureira estão em alerta diante do número de pessoas diagnosticadas com hepatites virais no município. Atualmente, cerca de 150 pacientes estão em tratamento e, somente em 2025, já foram confirmados 15 novos casos, segundo dados da rede municipal de saúde .

O que são e como são transmitidas

As hepatites virais são doenças infecciosas que atingem o fígado e podem ser causadas por diferentes tipos de vírus, sendo os mais comuns os dos tipos A, B e C . A transmissão varia conforme o tipo: pode ocorrer por meio de água ou alimentos contaminados (no caso da hepatite A), relações sexuais desprotegidas, contato com sangue contaminado, compartilhamento de objetos perfurocortantes ou da mãe para o filho durante a gestação (hepatites B e C) .

Sintomas e diagnóstico precoce

Entre os principais sintomas estão cansaço, febre, mal-estar, enjoo, dor abdominal, urina escura, fezes claras e pele e olhos amarelados (icterícia). No entanto, em muitos casos, especialmente nas hepatites B e C, a doença pode evoluir de forma silenciosa, sem apresentar sintomas por anos, o que dificulta o diagnóstico precoce .

Tratamento disponível

O tratamento depende do tipo de hepatite. A hepatite A geralmente é autolimitada e requer acompanhamento médico, repouso e hidratação. Já as hepatites B e C podem necessitar de medicamentos antivirais específicos, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , com o objetivo de controlar a infecção e evitar complicações como cirrose e câncer de fígado .

Prevenção é aliada

A prevenção é considerada a principal aliada no combate à doença. Entre as medidas recomendadas estão :

  • Vacinação contra as hepatites A e B;

  • Uso de preservativos nas relações sexuais;

  • Não compartilhar seringas, agulhas ou objetos cortantes;

  • Cuidados com a higiene e consumo de água tratada.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da testagem rápida e do acompanhamento médico regular, destacando que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de tratamento eficaz e melhora na qualidade de vida dos pacientes .

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