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Acre

Tribunal do Juri condena homem que tentou matar ex-esposa a 17 anos de cadeia

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Por Almir Andrade - com informações de Fernando Oliveira

Caso foi julgado incluindo o crime de feminicídio.

Mais um julgamento foi realizado durante toda manhã desta terça-feira (21) na Comarca Jurídica de Brasiléia presidida pelo juiz da vara criminal Dr. Clóvis Lord no  fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira. Dessa vez de mais uma tentativa de homicídio ocorrido no dia 18 de março, onde o réu José Alberto que tentou contra vida da ex-esposa Antônia Lima, quando a mesma saia do local de trabalho no bairro José Moreira parte alta do município de Brasiléia.

Segundo a vítima que viveu com o réu durante dez anos, o mesmo a abordou na rua em posse de uma arma branca, desferindo dezoito vezes contra a ex-companheira, deixando-a após a vítima fingir-se de morta e logo em seguida se evadir do local. Com isso o tribunal do júri de Brasiléia, depois de ouvir quatro testemunhas e mais de seis horas de julgamento, optou pela condenação do réu José Alberto, em 17 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio, feminicídio, meio cruel e motivo fútil.

Vítima acompanhou o julgamento no Fórum de Brasiléia.

O promotor do Ministério Público do Acre – (MPAC) da vara criminal, que esteve à frente das acusações Dr. Ocimar Silva falou sobre o resultado do julgamento: “O ministério público fazendo seu papel de proteger a sociedade e mais uma vez o tribunal de júri da comarca de Brasiléia reconheceu a culpabilidade no caso de feminicidio, que é aquele caso em que o réu atenta contra a vítima que é uma mulher, em razão dessas circunstâncias no presente caso que era com contexto de violência doméstica. Então mais uma vez o ministério público trouxe a julgamento perante ao tribunal do júri e foi reconhecido a culpabilidade dele com quatro qualificadoras. Então a gente sai daqui com sensação de trabalho cumprido.” Finaliza.

A defesa que no ato foi feita pelo advogado Dr. Sérgio Quintanilia, se pronunciou dizendo que não ficou contente com o resultado, porém aguarda a decisão da família para recorrer ou não do resultado. O réu agora será encaminhado para o presídio estadual Francisco D’Oliveira Conde na capital Rio Branco onde começará a cumprir a pena.

Relembre o caso:

Polícia Civil prende homem que tentou matar ex-companheira com quase 20 facadas

Mulher é esfaqueada por ex após dar queixa em delegacia em Brasiléia

 

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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