Acre
Tribunal do Juri condena homem que tentou matar ex-esposa a 17 anos de cadeia
Por Almir Andrade - com informações de Fernando Oliveira
Caso foi julgado incluindo o crime de feminicídio.
Mais um julgamento foi realizado durante toda manhã desta terça-feira (21) na Comarca Jurídica de Brasiléia presidida pelo juiz da vara criminal Dr. Clóvis Lord no fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira. Dessa vez de mais uma tentativa de homicídio ocorrido no dia 18 de março, onde o réu José Alberto que tentou contra vida da ex-esposa Antônia Lima, quando a mesma saia do local de trabalho no bairro José Moreira parte alta do município de Brasiléia.
Segundo a vítima que viveu com o réu durante dez anos, o mesmo a abordou na rua em posse de uma arma branca, desferindo dezoito vezes contra a ex-companheira, deixando-a após a vítima fingir-se de morta e logo em seguida se evadir do local. Com isso o tribunal do júri de Brasiléia, depois de ouvir quatro testemunhas e mais de seis horas de julgamento, optou pela condenação do réu José Alberto, em 17 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio, feminicídio, meio cruel e motivo fútil.
O promotor do Ministério Público do Acre – (MPAC) da vara criminal, que esteve à frente das acusações Dr. Ocimar Silva falou sobre o resultado do julgamento: “O ministério público fazendo seu papel de proteger a sociedade e mais uma vez o tribunal de júri da comarca de Brasiléia reconheceu a culpabilidade no caso de feminicidio, que é aquele caso em que o réu atenta contra a vítima que é uma mulher, em razão dessas circunstâncias no presente caso que era com contexto de violência doméstica. Então mais uma vez o ministério público trouxe a julgamento perante ao tribunal do júri e foi reconhecido a culpabilidade dele com quatro qualificadoras. Então a gente sai daqui com sensação de trabalho cumprido.” Finaliza.
A defesa que no ato foi feita pelo advogado Dr. Sérgio Quintanilia, se pronunciou dizendo que não ficou contente com o resultado, porém aguarda a decisão da família para recorrer ou não do resultado. O réu agora será encaminhado para o presídio estadual Francisco D’Oliveira Conde na capital Rio Branco onde começará a cumprir a pena.
Relembre o caso:
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Mulher é esfaqueada por ex após dar queixa em delegacia em Brasiléia
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.







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