fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

TRF-4 nega último recurso de ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá

Desembargadores decidiram por unanimidade não conhecer os embargos dos embargos. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril

Publicado

em

O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi negado nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre. A sessão começou às 13h39. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba. Esta reportagem está em atualização.

O advogado Cristiano Zanin pediu, no começo do julgamento, que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Turma, que está de férias. Quem o substitui é o juiz Nivaldo Brunoni. Esse pedido da defesa também foi negado.

A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente se entregou à Polícia Federal um dia após o prazo estabelecido, a partir do mandado de prisão. O TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena no fim da tarde 5 de abril.

Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à PF em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7). A defesa ainda não havia entrado com o último recurso na segunda instância.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Os advogados de Lula pedem “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.

Também pedem que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados.

Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Morre José Santa Cruz, dublador de Dino da Silva Sauro, Magneto, Rúbeo Hagrid e outros personagens

Publicado

em

Ator, dublador, radialista e humorista morreu no Rio aos 95 anos.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Foto: Cesar Alves

Por g1 Rio

O ator, dublador, radialista e humorista José Santa Cruz, morreu hoje (26), aos 95 anos, no Rio de Janeiro, informou a Globo. O ator, que tinha doença de Parkinson e estava internado com uma broncopneumonia, deixa a esposa Ivane Maria Mendes Bastos, com quem foi casado por 72 anos e teve três filhos, Elaine Maria, Eliane Maria e Eduardo Luiz, todos falecidos.

José deixa ainda cinco netos e quatro bisnetos. Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Estreou na televisão em 1960, na inauguração da TV Clube, em 1963 foi para a TV Tupi e na mesma época começou a atuar como dublador, antes de chegar na TV Globo, em 1971.

“Querida, cheguei”. É dele a voz que deu vida ao bordão que virou febre na década de 1990 – a frase falada pelo pai da ‘Família Dinossauros’, que iniciava cada episódio da série de sucesso, exibida pela TV Globo, que é lembrada até hoje por gerações de adultos e fãs de televisão. Como dublador, emprestou sua voz de timbre único para muitos personagens como Magneto nos filmes e desenhos X-Men, Rúbeo Hagrid na saga Harry Potter, J.Jameson nos filmes do Homem Aranha, do ator Danny DeVito na maioria de seus filmes, entre muitos outros incontáveis personagens.

Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo. Foto: Tatá Barreto/Globo

Na Globo, fez ‘Alô, Brasil!’ ‘Aquele Abraço’ e ‘Zé das Mulheres’, na década de 70; ‘O Bem Amado’ e ‘A Festa É Nossa’, nos anos 80. Entre 2002 e 2015, viveu personagens como Jojoca, Barbosa, Manoelito, Costado e Tesourinha no ‘Zorra Total’ e entre 2017 e 2015 esteve no elenco do ‘Zorra’. Seu papel mais recente na TV Globo foi um padre na novela ‘Espelho da Vida’, exibida em 2019.

Em 2015, participou da série ‘Os Experientes’, onde falou sobre a profissão de ator em uma entrevista. “Não há dificuldade nenhuma para mim em fazer algo que é sentido, seja o riso, seja o choro. É um sentimento humano, não vejo diferença entre fazer rir demais ou chorar demais. É o papel do ator, o ator tem que estar preparado para tudo isso. Eu sempre trabalhei no humor, e é importante fazer papéis mais sérios também. O comediante pode ser um dramático, de repente. E isso faz parte do ofício, um ator tem que ser completo. E eu amo o que faço, seja rir ou chorar’.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Publicado

em

Por

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

Publicado

em

Por

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

Comentários

Continue lendo