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TRE publica portaria e estabelece prazo para servidores apresentarem carteira de vacinação

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O Desembargador Francisco Djalma publicou a portaria n° 1/2021 que estabelece prazo de 03 dias para que servidores do órgão apresentarem a carteira de vacinação contra a Covid-19.

A portaria é baseada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1267879, levando em consideração as deliberações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde – CGLAIS, realizada em 28 de setembro de 2021.

Além disso, o desembargador analisou o processo SEI 0002120-07.2021.6.01.8000. Que dá ênfase ao avanço do calendário de imunizações estabelecido pelo Estado ou município. “A carteira de vacinação se faz necessária para todos os servidores e magistrados da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, assim como para os trabalhadores envolvidos em contratos de prestação de serviços que envolvam mão de obra com dedicação exclusiva, nas respectivas unidades, a fim de evitar contaminação e proteger a saúde de todos”.

A vacinação prevista na portaria estende-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, cedidos, removidos e requisitados para o TRE-AC. “Os servidores têm o prazo de 03 dias úteis, após a publicação desta portaria, para apresentar o seu comprovante de imunização, completo ou parcial, de acordo com o esquema vacinal. A comprovação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer por e-mail, a ser dirigido para o endereço [email protected]”, destaca a portaria.

No entanto, as empresas com contratos de prestação de serviço, com mão de obra com dedicação exclusiva, terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, para apresentar o comprovante de imunização dos funcionários envolvidos.

A notificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada pelos respectivos gestores dos contratos, a quem também compete apresentar à SASBEN a relação dos colaboradores terceirizados com esquema vacinal completo.

A normativa ressalta que a recusa em se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à SASBEN, de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que será decidido pelo médico do TRE-AC. O atraso injustificado para tomar a segunda dose da vacina também será considerado como recusa à vacinação.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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PRF apreende 7 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do Acre

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Ação contou com apoio das polícias Civil e Militar; carga vinha da Bolívia e tinha como destino cidades da região leste

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 7.000 maços de cigarros de origem estrangeira na noite de segunda-feira (24), na região leste do Acre. A interceptação ocorreu por volta das 20h45, no km 32 da rodovia AC-475, durante patrulhamento de rotina.

Segundo a PRF, a equipe recebeu informações sobre um veículo utilitário branco que estaria transportando produtos ilegais vindos da Vila Evo Morales, na Bolívia, com destino aos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia.

O automóvel foi acompanhado por cerca de 20 quilômetros em uma ação conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, que também atuavam na região, até a abordagem final.

Durante a fiscalização, os policiais localizaram os 7 mil maços de cigarros escondidos em compartimentos do veículo. Após a apreensão, o caso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

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PM apreende arma de fogo após ocorrência de agressão em Santa Rosa do Purus

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Caso envolveu versões divergentes entre suspeitos e vítima; três pessoas foram conduzidas à delegacia

Uma guarnição do 8º Batalhão da Polícia Militar apreendeu uma arma de fogo durante o atendimento a uma ocorrência de lesão corporal, na noite de segunda-feira (23), em Santa Rosa do Purus, no interior do Acre. O fato ocorreu por volta das 23h, em via pública na região central da cidade.

A equipe foi acionada após um jovem de 19 anos comparecer ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) relatando ter sido agredido por dois indivíduos. Segundo a vítima, ela foi abordada na rua sem motivo aparente. Um dos suspeitos a imobilizou enquanto o outro desferiu um golpe com um capacete, causando lesão na região do supercílio. O jovem também afirmou que vinha sofrendo ameaças anteriores em razão de desentendimentos.

Com base nas informações, os policiais localizaram os suspeitos em uma residência indicada. Durante a abordagem, eles apresentaram versão diferente dos fatos e alegaram que a vítima portava uma arma de fogo, e que a agressão ocorreu durante uma tentativa de desarmá-la.

Ainda durante a ocorrência, o homem ferido confirmou que possuía uma espingarda calibre .16, que, segundo ele, era utilizada para caça. O armamento, sem identificação, além de seis munições intactas, foi entregue à guarnição.

Os dois suspeitos foram conduzidos por lesão corporal, enquanto o terceiro envolvido foi encaminhado por porte ilegal de arma de fogo.

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