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TRE publica portaria e estabelece prazo para servidores apresentarem carteira de vacinação

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O Desembargador Francisco Djalma publicou a portaria n° 1/2021 que estabelece prazo de 03 dias para que servidores do órgão apresentarem a carteira de vacinação contra a Covid-19.

A portaria é baseada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1267879, levando em consideração as deliberações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde – CGLAIS, realizada em 28 de setembro de 2021.

Além disso, o desembargador analisou o processo SEI 0002120-07.2021.6.01.8000. Que dá ênfase ao avanço do calendário de imunizações estabelecido pelo Estado ou município. “A carteira de vacinação se faz necessária para todos os servidores e magistrados da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, assim como para os trabalhadores envolvidos em contratos de prestação de serviços que envolvam mão de obra com dedicação exclusiva, nas respectivas unidades, a fim de evitar contaminação e proteger a saúde de todos”.

A vacinação prevista na portaria estende-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, cedidos, removidos e requisitados para o TRE-AC. “Os servidores têm o prazo de 03 dias úteis, após a publicação desta portaria, para apresentar o seu comprovante de imunização, completo ou parcial, de acordo com o esquema vacinal. A comprovação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer por e-mail, a ser dirigido para o endereço [email protected]”, destaca a portaria.

No entanto, as empresas com contratos de prestação de serviço, com mão de obra com dedicação exclusiva, terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, para apresentar o comprovante de imunização dos funcionários envolvidos.

A notificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada pelos respectivos gestores dos contratos, a quem também compete apresentar à SASBEN a relação dos colaboradores terceirizados com esquema vacinal completo.

A normativa ressalta que a recusa em se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à SASBEN, de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que será decidido pelo médico do TRE-AC. O atraso injustificado para tomar a segunda dose da vacina também será considerado como recusa à vacinação.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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