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TRE publica portaria e estabelece prazo para servidores apresentarem carteira de vacinação

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O Desembargador Francisco Djalma publicou a portaria n° 1/2021 que estabelece prazo de 03 dias para que servidores do órgão apresentarem a carteira de vacinação contra a Covid-19.

A portaria é baseada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1267879, levando em consideração as deliberações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde – CGLAIS, realizada em 28 de setembro de 2021.

Além disso, o desembargador analisou o processo SEI 0002120-07.2021.6.01.8000. Que dá ênfase ao avanço do calendário de imunizações estabelecido pelo Estado ou município. “A carteira de vacinação se faz necessária para todos os servidores e magistrados da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, assim como para os trabalhadores envolvidos em contratos de prestação de serviços que envolvam mão de obra com dedicação exclusiva, nas respectivas unidades, a fim de evitar contaminação e proteger a saúde de todos”.

A vacinação prevista na portaria estende-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, cedidos, removidos e requisitados para o TRE-AC. “Os servidores têm o prazo de 03 dias úteis, após a publicação desta portaria, para apresentar o seu comprovante de imunização, completo ou parcial, de acordo com o esquema vacinal. A comprovação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer por e-mail, a ser dirigido para o endereço [email protected]”, destaca a portaria.

No entanto, as empresas com contratos de prestação de serviço, com mão de obra com dedicação exclusiva, terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, para apresentar o comprovante de imunização dos funcionários envolvidos.

A notificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada pelos respectivos gestores dos contratos, a quem também compete apresentar à SASBEN a relação dos colaboradores terceirizados com esquema vacinal completo.

A normativa ressalta que a recusa em se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à SASBEN, de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que será decidido pelo médico do TRE-AC. O atraso injustificado para tomar a segunda dose da vacina também será considerado como recusa à vacinação.

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Desemprego sobe pelo segundo mês seguido e atinge 8,5 milhões de brasileiros em fevereiro

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Taxa de desocupação chegou ao menor nível para o trimestre encerrado em fevereiro desde 2015, segundo dados da Pnad

A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo segundo mês seguido e chegou a 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. Os dados são da Pnad Contínua(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A pesquisa mostra que 8,5 milhões de brasileiros não ocupam uma vaga de trabalho.

Segundo o IBGE, a quantidade de pessoas desempregadas teve uma alta de 4,1% na comparação trimestral, o que equivale a mais 332 mil pessoas buscando uma ocupação.

Mesmo crescendo, o número de desocupados ainda ficou 7,5% abaixo do registrado no mesmo trimestre móvel de 2023 (9,2 milhões de pessoas).

A massa de empregados com carteira de trabalho no setor privado chegou a 38 milhões, sem variação significativa na comparação trimestral. Esse número inclui os trabalhadores domésticos.

Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, as categorias em que ocorreram as dispensas “têm predomínio de trabalhadores informais. Isso ajudou a manter estável o contingente de empregados com carteira assinada”.

Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,29 milhões) ficou estável no trimestre. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um crescimento de 2,6%.

Salário médio do brasileiro

Os brasileiros empregados recebem, em média, R$ 3.110 — uma alta de 1,1% no trimestre e de 4,3% na comparação anual. O valor é o maior desde o trimestre encerrado em novembro de 2020.

A analista acredita que as atividades que envolvem os profissionais do setor de alojamento e alimentação ficaram aquecidas nos meses de dezembro a fevereiro, “mesmo para os trabalhadores informais do setor, contribuindo para essa alta da renda”.

A massa de rendimento mensal real totalizou R$ 307,2 bilhões em fevereiro de 2024, um novo recorde para a série histórica iniciada em 2012. O número cresceu 6,7% quando comparado com o ano anterior.

Desalentados e subutilização

A população desalentada registrou 3,7 milhões, com alta de 8,7% na comparação trimestral, o equivalente a mais 293 mil pessoas nessa condição.

Foi a primeira alta desse contingente desde o trimestre móvel encerrado em abril de 2021, quando o número de pessoas desalentadas chegou a 5,9 milhões, durante a pandemia de Covid 19.

Essa categoria é classificada como todos aqueles com mais de 14 anos que estavam fora do mercado de trabalho e não haviam realizado busca efetiva por uma colocação.

Já a taxa de subutilização, que calcula o percentual de desocupados, subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, e a força de trabalho potencial, ficou em 17,8%. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.

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Polícia Rodoviária Federal informa pontos de alagamentos na BR-364 em Rondônia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, na tarde desta quinta-feira (28), foram registrados pontos de alagamentos, decorrentes de chuvas isoladas, em alguns trechos da BR 364.

A PRF recomenda que os veículos não tentem realizar a travessia em trechos que estejam comprometidos pelo excesso de água na via.

Pontos de alagamentos (BR 364):

km 486 (Ariquemes/RO) Pare e siga. Apenas veículos de carga estão autorizados a passar.

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“Matador do presídio” passa a ser réu por duplo homicídio

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Ao receber a denúncia o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditor Militar, Alesson Braz, escreveu que materialidade e os indícios de autoria, evidenciam-se pelos depoimentos das testemunhas, boletim de ocorrência e pelos interrogatórios.

Com a decisão, Marcelo Maia da Costa e Jonas Santos passaram a ser réus por um duplo homicídio ocorrido no presídio Francisco de Oliveira Conde.

O crime aconteceu na manhã de 26 de janeiro deste ano no Pavilhão “K”.

Antônio Gedenilson Simplício da Mota, de 48 anos e, o enteado dele, Diego Lopes Nascimento de 25 anos, foram assassinados a golpes de estoques.

Quando foram interrogados na Delegacia de Flagrantes, a Marcelo Maia e Jonas Santos confessaram a autoria do crime.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Foi o terceiro homicídio praticado pelo detento, no interior do maior complexo penitenciário do estado.

Em 31 de agosto do ano passado, ele e o comparsa Rafael da Silva Campos, assumiram o assassinato de outro detento.

Edvan da Silva Dias, foi assassinado a golpes de estoque.

O crime, também aconteceu no banho de sol do Pavilhão “K”, praticamente no mesmo local, onde Antônio Gedenilson e Diego Lopes, foram mortos.

Marcelo Maia e Jonas Santos terão o prazo de dez dias para responder à acusação.

Jonas Santos passou a ser réu por um duplo homicídio, junto com Marcelo.

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