Geral
TRE-AC divulga canais de denúncias de crimes e ilícitos eleitorais
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Regina Ferrari, reuniu-se na tarde de segunda-feira, 20, com representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Federal para tratar dos canais de comunicação que poderão ser acessados pelos cidadãos para noticiar denúncias de crimes e ilícitos eleitorais nas Eleições Gerais de 2018.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deverá comunicá-lo a uma das instituições mencionada, ao juiz ou promotor eleitoral da zona onde verificou a infração, ou ainda ao cartório eleitoral do município.
O MPE instituiu o Grupo de Apoio às Atividades Eleitorais (GAAE), coordenado pelo procurador de justiça Carlos Maia. Estão disponíveis para recebimento de denúncias atinentes à propaganda eleitoral irregular os telefones 0800-9702078 (8h às 15h), 68-3212-6821 (8h às 15h), 68-99993-0305 (24 horas) e Whatsapp 68-9991-6076 (24 horas), bem como o site www.mpac.mp.br/gaae/ e endereço eletrônico[email protected].
O MPF realiza atendimento presencial pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Procuradoria da República no Acre, situado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340, bairro Portal da Amazônia. O recebimento de Representação é pelo Setor de Gestão Documental, de segunda a sexta, das 8h às 18h, no mesmo endereço. Há ainda atendimento online no Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e pelo aplicativo SAC MPF, disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
A Polícia Federal atenderá flagrantes de crimes eleitorais pelo número 68-3212-1229.
O TRE-AC informa, ainda, o contato da Ouvidoria Eleitoral para outros esclarecimentos: 0800 649 9218.
Canais de denúncia
MPE: 0800-9702078 (8h às 15h), 68-3212-6821 (8h às 15h), 68-99993-0305 (24 horas) e Whatsapp 68-9991-6076 (24 horas). Sitewww.mpac.mp.br/gaae/ e endereço eletrônico [email protected].
MPF: atendimento presencial pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Procuradoria da República no Acre; recebimento de Representação pelo Setor de Gestão Documental, de segunda a sexta, das 8h às 18h; atendimento online no Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sace pelo aplicativo SAC MPF, disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
PF: 68-3212-1229.
Ouvidoria Eleitoral (para esclarecimentos): 0800 649 9218.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


Você precisa fazer login para comentar.