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TRE-AC divulga canais de denúncias de crimes e ilícitos eleitorais
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Regina Ferrari, reuniu-se na tarde de segunda-feira, 20, com representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Federal para tratar dos canais de comunicação que poderão ser acessados pelos cidadãos para noticiar denúncias de crimes e ilícitos eleitorais nas Eleições Gerais de 2018.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deverá comunicá-lo a uma das instituições mencionada, ao juiz ou promotor eleitoral da zona onde verificou a infração, ou ainda ao cartório eleitoral do município.
O MPE instituiu o Grupo de Apoio às Atividades Eleitorais (GAAE), coordenado pelo procurador de justiça Carlos Maia. Estão disponíveis para recebimento de denúncias atinentes à propaganda eleitoral irregular os telefones 0800-9702078 (8h às 15h), 68-3212-6821 (8h às 15h), 68-99993-0305 (24 horas) e Whatsapp 68-9991-6076 (24 horas), bem como o site www.mpac.mp.br/gaae/ e endereço eletrônico[email protected].
O MPF realiza atendimento presencial pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Procuradoria da República no Acre, situado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340, bairro Portal da Amazônia. O recebimento de Representação é pelo Setor de Gestão Documental, de segunda a sexta, das 8h às 18h, no mesmo endereço. Há ainda atendimento online no Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e pelo aplicativo SAC MPF, disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
A Polícia Federal atenderá flagrantes de crimes eleitorais pelo número 68-3212-1229.
O TRE-AC informa, ainda, o contato da Ouvidoria Eleitoral para outros esclarecimentos: 0800 649 9218.
Canais de denúncia
MPE: 0800-9702078 (8h às 15h), 68-3212-6821 (8h às 15h), 68-99993-0305 (24 horas) e Whatsapp 68-9991-6076 (24 horas). Sitewww.mpac.mp.br/gaae/ e endereço eletrônico [email protected].
MPF: atendimento presencial pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Procuradoria da República no Acre; recebimento de Representação pelo Setor de Gestão Documental, de segunda a sexta, das 8h às 18h; atendimento online no Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sace pelo aplicativo SAC MPF, disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
PF: 68-3212-1229.
Ouvidoria Eleitoral (para esclarecimentos): 0800 649 9218.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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