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TRE/AC agenda para segunda, julgamento que pode confirmar cassação do prefeito e do vice Cruzeiro do Sul

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Juruá Online

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), realiza na próxima segunda-feira, 02 de dezembro, o julgamento do recurso eleitoral referente ao processo que resultou na cassação do prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, do vice Zequinha Lima e da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Vagner Sales.

O julgamento está marcado para acontecer as 9h em Rio Branco. No processo, a coligação do atual prefeito Ilderlei Cordeiro é acusada de oferecer dinheiro em troca de apoio de candidatos de outra coligação nas eleições de 2016. Na época foram presos em flagrante pela Polícia Federal o então chefe de gabinete da prefeitura Mário Neto e o candidato a vereador Edson de Paula, dirigente local do PSDB na época. Eles também são réus no processo e devem ter os direitos políticos cassados.

O candidato a vereador Clebisson Freire que pertencia a coligação do então prefeito Henrique Afonso, disse que chegou a se reunir com o então prefeito Vagner Sales com quem firmou uma proposta de cinco mil reais, para mudar de coligação. Ele apresentou um áudio à Polícia Federal da possível negociação.

Os envolvidos chegaram a ser inocentados em primeira instância, mas a coligação adversária recorreu e o processo teve prosseguimento. Em julho desse ano os réus foram condenados com cassação dos direitos políticos e possíveis perdas de mandatos. O prefeito Ilderlei Cordeiro recorreu da decisão, agora o recurso que pode determinar, ou não, o afastamento dele e do vice Zequinha Lima do cargo será julgado.

Caso se confirme a condenação e afastamento imediato dos cargos, a justiça pode determinar que o presidente da Câmara de Vereadores assuma o cargo, até a realização de uma eleição suplementar.
Em entrevista exclusiva, concedida a TV Juruá, o prefeito Ilderlei Cordeiro enfatizou que não fez nada de errado e se considera inocente.

“A turma do contra tá doida que eu seja cassado, pensando que eu vou disputar eleição e eles perderem de novo. Eu não fiz nada de errado, é a política velha, a política antiga, que tenta cooptar pessoas, fazendo um jogo sujo e baixo, e eu não concordo com isso. Quero que o áudio seja verídico para eles analisarem e ver que na hora que entrei na reunião, não falo em compra de ninguém por nada, nem por dinheiro nem por cargo, e saio do mesmo jeito, e infelizmente a turma do contra fala de dinheiro no começo e no final”, relatou.
Cordeiro enfatizou ainda que está confiante e garante permanência até o fim do mandato.

“Caso a justiça decida pelo afastamento tenho que entrar com recurso mais uma vez, pois temos outras instâncias. Temos recursos no TRE, TSE e no Supremo. Os que torcem que eu saia do mandato ainda nesse ano ou no ano que vem, vou sim sair, mas no dia 31 de dezembro de 2020”, finalizou.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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