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TRE/AC agenda para segunda, julgamento que pode confirmar cassação do prefeito e do vice Cruzeiro do Sul
Juruá Online
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), realiza na próxima segunda-feira, 02 de dezembro, o julgamento do recurso eleitoral referente ao processo que resultou na cassação do prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, do vice Zequinha Lima e da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Vagner Sales.
O julgamento está marcado para acontecer as 9h em Rio Branco. No processo, a coligação do atual prefeito Ilderlei Cordeiro é acusada de oferecer dinheiro em troca de apoio de candidatos de outra coligação nas eleições de 2016. Na época foram presos em flagrante pela Polícia Federal o então chefe de gabinete da prefeitura Mário Neto e o candidato a vereador Edson de Paula, dirigente local do PSDB na época. Eles também são réus no processo e devem ter os direitos políticos cassados.
O candidato a vereador Clebisson Freire que pertencia a coligação do então prefeito Henrique Afonso, disse que chegou a se reunir com o então prefeito Vagner Sales com quem firmou uma proposta de cinco mil reais, para mudar de coligação. Ele apresentou um áudio à Polícia Federal da possível negociação.
Os envolvidos chegaram a ser inocentados em primeira instância, mas a coligação adversária recorreu e o processo teve prosseguimento. Em julho desse ano os réus foram condenados com cassação dos direitos políticos e possíveis perdas de mandatos. O prefeito Ilderlei Cordeiro recorreu da decisão, agora o recurso que pode determinar, ou não, o afastamento dele e do vice Zequinha Lima do cargo será julgado.
Caso se confirme a condenação e afastamento imediato dos cargos, a justiça pode determinar que o presidente da Câmara de Vereadores assuma o cargo, até a realização de uma eleição suplementar.
Em entrevista exclusiva, concedida a TV Juruá, o prefeito Ilderlei Cordeiro enfatizou que não fez nada de errado e se considera inocente.
“A turma do contra tá doida que eu seja cassado, pensando que eu vou disputar eleição e eles perderem de novo. Eu não fiz nada de errado, é a política velha, a política antiga, que tenta cooptar pessoas, fazendo um jogo sujo e baixo, e eu não concordo com isso. Quero que o áudio seja verídico para eles analisarem e ver que na hora que entrei na reunião, não falo em compra de ninguém por nada, nem por dinheiro nem por cargo, e saio do mesmo jeito, e infelizmente a turma do contra fala de dinheiro no começo e no final”, relatou.
Cordeiro enfatizou ainda que está confiante e garante permanência até o fim do mandato.
“Caso a justiça decida pelo afastamento tenho que entrar com recurso mais uma vez, pois temos outras instâncias. Temos recursos no TRE, TSE e no Supremo. Os que torcem que eu saia do mandato ainda nesse ano ou no ano que vem, vou sim sair, mas no dia 31 de dezembro de 2020”, finalizou.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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