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Acre

Tragédia na floresta: Aluno morre afogado em açude de local turístico

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Seringal Cachoeira fica distante cerca de 55km da fronteira - Foto: Angela Peres/Agência

Seringal Cachoeira fica distante cerca de 55km da fronteira – Foto: Angela Peres/Agência

Alexandre Lima

O que era pra ser um passeio seguido de muita alegria, terminou numa tragédia onde um menor de 10 anos morreu afogado num açude dentro das mediações do Seringal Cachoeira, uma pousada ecologica mantida pelo Governo do Acre, localizado na zona rural do Município de Xapuri (AC).

Segundo foi levantado na sede do Corpo de Bombeiros, a direção da escola estadual Luiz Gonzaga da Rocha localizada na comunidade Bela Flor, distante cerca de 9 km de Epitaciolândia, emitiu um ofício pedindo o acompanhamento de homens da corporação, pois, cerca de 100 menores iriam passar o dia no Seringal praticando atividades físicas como futebol e caminhadas.

Foi informado que somente no caminho, fora avisado que havia um açude onde os menores iriam brincar e somente dois homens dos Bombeiros haviam sido disponibilizados. Após entendimentos, a viajem teve seguimento para o seu destino.

Localização

Localização

Já no local, aconteceu muitas diversões, os menores foram brincar no açude após a separação de quem sabia nadar, ou não, e foram acompanhados até por volta de meio-dia e depois, todos foram retirados para irem almoçar. O último a sair da água teria sido um dos bombeiros.

O militar teria sido comunicado por um dos professores que não ira mais acontecer prática aquática, ou seja, os menores não mais iriam tomar banho. Momentos quando os bombeiros estavam almoçando, foram alertado de que algo estaria acontecendo no açude.

Quando chegaram no local, o menor estaria no meio do açude se afogando e desapareceu. Mesmo sem equipamentos, tentaram uma busca para resgatar, mas foi em vão. Somente após quase três horas, com ajuda de terceiros, foi possível localizar o corpo do menor Alisson Fernandes Brito, de 10 anos.

O corpo foi levado do local ao Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde foi constato realmente que a morte foi por afogamento, descartando que o mesmo tenha tido um mal súbito após entrar na água depois de almoçar, jogar bola e ir tomar banho.

Pela parte da manhã, Alisson havia demonstrado que sabia nadar já que brincou no açude. Se supõe que o excesso de confiança por parte do jovem tenha sido uma das causas de sua morte, já que o mesmo havia praticado futebol, corrido bastante e depois foi se banhar.

O caso está sendo analisado pelas autoridades. Um vídeo está sendo analisado, juntamente com testemunhas que serão ouvidos para que se monte um inquérito criminal ou não. O corpo do jovem foi velado na Câmara Municipal de Epitaciolândia após ser liberado pelo IML.

Veja logo mais, entrevista com o Assessor de Comunicação do corpo de Bombeiros e Coordenadora da Educação estadual de Epitaciolândia.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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