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Acre

Tráfico interestadual de entorpecentes: Justiça condena acusados a mais de 70 anos de prisão

Esquema descoberto durante Operação Audathia consistia na aquisição de entorpecentes na zona de fronteira e posterior envio para Belém (PA), via aérea, por “mulas” do tráfico.

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Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

A Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a Ação Penal nº 0014555-93.2015.8.01.0001, condenando, assim, os réus A. de A. T., A. C. dos S., A. N. R. P., F. H. F. da S., M. R. de S.  e W. M. de S. a penas que, somadas, ultrapassam 70 anos de prisão, pela prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes.

De acordo com o decreto judicial, da juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), alguns dos acusados também foram condenados pela prática dos delitos de associação para o tráfico.

Também um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Rio Branco foi condenado por “colaboração, como informante, com grupo, organização ou associação” criminosa para fins de traficância. Ele seria responsável por informar os demais, caso a Polícia Federal chegasse ao local inesperadamente.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o envolvimento dos réus em atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas foi apurado no âmbito da chamada Operação Audathia, da Polícia Civil.

Conforme a representação criminal, o material entorpecente seria adquirido em cidades fronteiriças do Estado do Acre (Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Mâncio Lima), enviado a Rio Branco e, posteriormente, ao Estado do Pará, “via aérea, por meio de mulas” (indivíduos que atuam no transporte de drogas ilícitas mediante promessa de pagamento ou recompensa).

Ao todo, durante o curso da investigação e prisão dos acusados foram apreendidos 125 Kg de cocaína, além de cinco mil dólares americanos (US$), que estariam em posse de um taxista juntamente com o número do telefone celular de um dos réus.

Sentença

Ao analisar a representação criminal, a juíza de Direito Maria Rosinete entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual permitiram aferir a participação dos acusados A. de A. T., A. C. dos S., A. N. R. P., F. H. F. da S., M. R. de S.  e W. M. de S. na prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes.

Na dosimetria (quantificação) das penas, a magistrada fixou as seguintes sanções privativas de liberdade em desfavor dos réus: A. de A. T. (17 anos, também condenado por associação para o tráfico), A. C. dos S. (8 anos), A. N. R. P. (21 anos, também condenado por associação para o tráfico), F. H. F. da S. (10 anos), M. R. de S.  (14 anos, também condenado por associação para o tráfico) e W. M. de S. (6 anos). Todas as penas deverão ser cumpridas no regime inicial fechado. Se somadas, as sanções perfazem um total de 76 anos de prisão.

O decreto judicial condenatório também fixa uma pena de 4 anos de reclusão em desfavor do acusado K. L. R., ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Rio Branco, pela prática do delito de colaboração, na condição de informante, com grupo, organização ou associação criminosa para fins de traficância. Nesse caso, a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. A comutação da sanção privativa de liberdade na prestação de serviços comunitários, no entanto, foi negada ao réu, uma vez que este “não preenche os requisitos legais” para tal.

A magistrada sentenciante determinou ainda o confisco “em favor da União” dos valores em moeda estrangeira apreendidos durante as investigações (cinco mil dólares americanos), “devendo o cartório realizar as providências cabíveis”.

Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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Acre

Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

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Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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