Cotidiano
Trabalho escravo: empresário que está na mesma lista de Leonardo tem condenação no Acre
Na mesma lista, divulgada pelo Ministério do Trabalho, o cantor Leonardo também está incluído
O Ministério do Trabalho divulgou nos últimos dia a ‘lista suja’ de empresários que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Um dos nomes na lista é o empresário Gilcimar Modesto da Silva, de 57 anos.
Conhecido como ‘Gil do Foguete’, ele foi candidato a vereador pelo Cidadania em Presidente Figueiredo, interior do Amazonas. Contudo, a candidatura foi indeferida em razão de uma condenação por tráfico de drogas, no processo que corre no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A informação foi divulgada pela Revista Cenarium.
Gilcimar foi intimada para se manisfestar sobre as acusações, mas o prazo transcorreu sem resposta.
“O sistema interno indica que seus direitos políticos só foram restabelecidos em 2020, após a extinção da pena. No entanto, conforme a legislação eleitoral, ele permanece inelegível até 2028, uma vez que a inelegibilidade persiste por oito anos após o cumprimento da pena”, explicou a matéria da revista.
A lista suja
Gil do Foguete é acusado por dois funcionários, que alegam ter sido submetidos a situações análogas à escravidão. Ele é proprietário de uma fábrica de móveis com sede na BR-174, Zona Rural de Manaus.
O empresário também atende pela empresa GM Móveis, administrada em sociedade com a esposa, Edna Pinheiro. A empresa está localizada na Rua, 85, bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital amazonense.
Ele negou as acusações em resposta à Revista. Gil não quis comentar sobre ter sido incluído na lista suja.
Na mesma lista apresentada pelo Ministério do Trabalho também está o cantor Leonardo.

Foto: Ministério do Trabalho
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Operação aérea transfere seis presos por tráfico de Santa Rosa do Purus para Rio Branco
Ação conjunta da PCAC, Sejusp e Ciopaer garantiu remoção segura de detentos considerados de alto risco devido à gravidade dos crimes

Os apenados foram condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Foto: cedida
Em operação realizada entre os dias 8 e 9 de abril, a Polícia Civil do Acre (PCAC), com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), transferiu seis presos do município de Santa Rosa do Purus para o sistema prisional da capital.
Os detentos foram presos em flagrante pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação para o tráfico e, devido à gravidade das penas e ao perfil de risco, a remoção para unidade prisional da capital foi determinada como medida de segurança e para melhor acompanhamento do cumprimento da pena.
Perfil dos detentos:
- Presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Considerados de alto risco pelas autoridades
- Remoção determinada devido à gravidade dos crimes e necessidade de maior segurança
Desafios logísticos superados:
- Utilização de aeronave do Ciopaer para transporte
- Santa Rosa do Purus é um dos municípios mais isolados do Acre
- Operação seguiu rigorosos protocolos de segurança
A transferência para Rio Branco permitirá:
• Melhor estrutura carcerária
• Maior controle do cumprimento das penas
• Redução de riscos para a população local
“Esta operação demonstra nosso compromisso com a segurança pública, mesmo nas regiões mais remotas do estado”, destacou representante da Sejusp. A ação reforça a política de combate ao tráfico de drogas no Acre, garantindo que infratores de alta periculosidade cumpram suas penas em unidades adequadas.
A operação contou com o uso de aeronave, dada a complexidade logística do acesso ao município de Santa Rosa do Purus, localizado em uma das regiões mais isoladas do estado. Toda a ação foi conduzida dentro dos protocolos de segurança, garantindo a integridade da equipe envolvida e dos próprios detentos.

A ação fortalece a segurança em regiões isoladas do estado. Foto: cedida
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Polícia Civil do Acre prende condenado por homicídio ocorrido em 2018 em Plácido de Castro
O condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça

Após minuciosa apuração, a Polícia Civil capturou o autor de um crime ocorrido há seis anos na zona rural de Plácido de Castro. Imagem: cedida.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, prendeu nesta quarta-feira, 9, o homem identificado pelas iniciais A.B.C., condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio de Celso Henrique dos Santos Malta, de 36 anos. O crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2018, na zona rural do município.
A prisão representa o desfecho de um trabalho investigativo rigoroso, conduzido pela equipe da delegacia local, que reuniu provas suficientes para garantir a condenação do acusado pela Justiça.
O delegado titular da Delegacia Geral de Polícia Civil de Plácido de Castro, Dr. Leandro Lucas, ressaltou a importância da dedicação da equipe no esclarecimento do caso. “O empenho dos nossos investigadores foi fundamental para que hoje pudéssemos levar à prisão o autor deste crime violento. Trata-se de uma resposta à sociedade e à família da vítima, que esperava por justiça”, destacou o delegado.
Com a captura de A.B.C., o condenado começará a cumprir a pena de 18 anos de reclusão imposta pela Justiça. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes e com a promoção da justiça, garantindo que autores de delitos graves sejam responsabilizados.
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TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari
Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.
Detalhes do caso:
- O ataque aconteceu com portões da residência abertos
- Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
- O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
- Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:
A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:
- Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
- Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
- Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:
A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:
Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor
O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.
No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.
O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.
O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.
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