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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e Junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
Ouça na Rádio Nacional:
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
Texto alterado às 10h55 para acréscimo de informações.
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Acusado de assassinar ex-mulher no Acre ameaça matar mais pessoas
O pedreiro Gilberto Gomes, 59 anos, conhecido como “Ceará”, continua foragido após ser acusado de assassinar a ex-companheira, Janice Rocha de Lima, 41 anos, e balear o filho dela, Jonathas Lima Rocha, de 19 anos, na última quarta-feira, 9, no bairro Seis de Agosto, em Rio Branco (AC).
O crime, classificado como feminicídio, chocou a capital acreana não apenas pela brutalidade, mas também pelas ameaças feitas pelo suspeito.
Em um novo episódio nesta terça-feira, 15, Gilberto enviou um áudio revelando a intenção de matar outras pessoas próximas à vítima, incluindo nomes citados diretamente na gravação, como “Vampeta”, “Aline” e “Luciana”. O áudio foi enviado por Gilberto a Jonathas Lima, filho da vítima.
“Eu não queria te matar, não, cara. Atirei só nos seus braços pra você não me maltratar. Mas eu te amo, Jonathas, tá? Vou mandar vinte mil reais pra você, e a Lander é sua. Você vai atrás do pedão, porque essa Lander tá paga, tá? A Lander tá lá no meu tio, no João Eduardo. Lá tem duas pistolas e um trinta e oito. Eu tô com 45 aqui, e vou matar mais gente aí. Vou matar o Vampeta, a mulher dele, a Aline e a Luciana, tá?””, diz trecho do áudio enviado.
Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o crime ocorreu quando Gilberto invadiu o apartamento de Janice sob efeito de álcool e, diante da recusa dela em retomar o relacionamento, efetuou disparos. Janice morreu no local, enquanto Jonathas foi socorrido com vida.
A polícia segue em busca de Gilberto, que já responde a diversas denúncias por ameaças e violência doméstica. Informações sobre seu paradeiro podem ser repassadas de forma anônima à Polícia Civil. A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva de Gilberto, mas, mesmo procurado pela polícia, ele segue foragido
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Condenado por manter relações sexuais com jovem de 13 anos é preso

Foto: Cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV), cumpriu nesta terça-feira, 15, mandado de prisão contra um homem de 36 anos, no município de Rio Branco. O acusado foi condenado por manter relações sexuais com uma adolescente de apenas 13 anos à época dos fatos.
O caso foi investigado e acompanhado pela delegada Elenice Frez Carvalho, responsável pelo indiciamento do acusado por estupro de vulnerável. Com o encerramento do processo e a sentença transitada em julgado, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco expediu o mandado de prisão, que foi prontamente cumprido pelos agentes da DECAV.
De acordo com a legislação penal brasileira, manter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de eventual consentimento da vítima.
A Polícia Civil do Acre reforça que combate firmemente crimes contra crianças e adolescentes, e reafirma seu compromisso em proteger os mais vulneráveis e garantir a aplicação da justiça, principalmente em casos de abuso e violência sexual.
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Mais de 13 mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos no Acre

Foto: NUCOM/PRF
Durante patrulhamento na BR-364, km 96, município de Senador Guiomard, na tarde dessa segunda-feira, 14, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu significativa quantidade de cigarros quando avistou um veículo de cor prata, com películas visivelmente irregulares e aparência de estar excessivamente carregado. O veículo trafegava no sentido Rio Branco, em direção contrária à viatura policial.
Ao realizar a manobra de retorno para proceder com a abordagem, os policiais perceberam que o condutor aumentou a velocidade de maneira repentina. Antes de ser alcançado, o motorista abandonou o veículo às margens da rodovia e fugiu a pé, adentrando uma região de mata e se lançando no Rio Iquiri. Apesar das buscas realizadas, o indivíduo não foi localizado.
Durante a vistoria veicular, foram encontrados 13.150 maços de cigarros de origem estrangeira, sem comprovação fiscal, sendo 8.000 da marca “Point”, 3.000 da marca “FarStart” e 2.150 da marca “Pine”. A carga caracteriza, em tese, o crime de contrabando.
Diante dos fatos, o veículo e a mercadoria foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal em Rio Branco/AC para as providências legais cabíveis.
A PRF reafirma seu compromisso no combate ao crime e à entrada de produtos ilegais no país, contribuindo para a segurança e a proteção da economia nacional.
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