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Acre

TJAC publica edital para advogados interessados em compor o TRE-AC como membro substituto

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O Tribunal de Justiça do Acre está com as inscrições abertas para advogados interessados em compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), como membro substituto.

De acordo com o edital n° 10/2018, é necessário estar no exercício da advocacia e possuir dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional. Ainda é preciso preencher e apresentar o formulário disponível na edição n° 6.206 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 75), bem como a documentação nele indicada.

Caso seja nomeado, a atuação prevista é por um biênio, sendo prorrogável por igual período. As inscrições se encerram no dia 28 de outubro/2018.

Renovação / Acordão 10.470

A renovação do procedimento de escolha foi votada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, no dia 25 de setembro, em decorrência do edital anterior não ter tido manifestação de interessados, impossibilitando a formação de lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC).

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, em seu voto, explicou a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais ser feita por dois juízes dentre os desembargadores do TJ; dois juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal, escolhido pelo próprio Tribunal Regional Federal e de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.

No entanto, antecedendo a formação da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça, uma lista sêxtupla é constituída pela OAB, no caso, Seccional Acre, que, na espécie, resultou sem inscrição de profissionais, mesmo com a ampla divulgação.

O desembargador, então, votou pela renovação do procedimento de escolha para que o processo transcorra dentro do mérito para a composição adequada do órgão eleitoral. A OAB-AC será oficiada para, no prazo de trinte dias, indicar, em lista sêxtupla, o nome de advogados interessados em concorrer ao cargo.

A aprovação foi à unanimidade de votos. O procedimento leva em consideração a aproximação do término do biênio do advogado Marcel Bezerra Chaves.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Denise Bonfim e participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Elcio Mendes. (GECOM-TJAC)

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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