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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Frota de veículos do Acre cresce acima da média nacional e chega a 385 mil em 2025

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Impulsionado pelas motocicletas e caminhonetes, estado registra expansão de cerca de 4%, superior ao índice do Brasil e da Região Norte.

Foto: Sérgio Vale

A frota de veículos do Acre apresentou crescimento proporcionalmente mais acelerado do que o registrado no Brasil entre janeiro de 2024 e novembro de 2025, segundo dados do Ministério dos Transportes. Enquanto a frota nacional alcançou 128,6 milhões de veículos, com aumento estimado entre 2,8% e 3% no período, o Acre chegou a 385.341 veículos, registrando expansão em torno de 4%, índice superior tanto à média brasileira quanto à da Região Norte.

No cenário nacional, o crescimento ocorreu de forma relativamente equilibrada entre automóveis, motocicletas e caminhonetes, refletindo uma retomada gradual do mercado automotivo. Os automóveis somaram 64,4 milhões de unidades em 2025, com avanço próximo de 2% em relação a 2024. Já as motocicletas alcançaram 29,7 milhões de unidades e apresentaram crescimento em torno de 4%, mantendo-se como o segundo maior grupo da frota brasileira.

No Acre, entretanto, o comportamento foi mais concentrado em determinados tipos de veículos. As motocicletas se consolidaram como o principal motor da expansão da frota estadual, alcançando 165.372 unidades em novembro de 2025. Em comparação com dezembro de 2024, o aumento foi estimado entre 6% e 7%, percentual significativamente superior à média nacional. Com isso, as motos passaram a representar cerca de 43% de toda a frota acreana, evidenciando sua centralidade na mobilidade da população, especialmente pelo menor custo de aquisição e manutenção e pela adaptação às condições urbanas e rurais do estado.

Os automóveis totalizaram 109.766 unidades em 2025 e apresentaram crescimento mais moderado, em torno de 2% no período analisado. Apesar do avanço contido, os carros de passeio seguem como o segundo principal grupo da frota estadual, embora tenham perdido participação relativa diante do crescimento mais intenso das motocicletas.

As caminhonetes também registraram desempenho acima da média, somando 36.164 veículos e apresentando crescimento estimado entre 5% e 6%. O avanço é associado à forte utilização desse tipo de veículo em áreas rurais, ramais e atividades produtivas, especialmente fora da capital.

O segmento de caminhões alcançou 8.500 unidades em circulação no Acre, com crescimento próximo de 3% entre 2024 e 2025, acompanhando a dinâmica da atividade econômica e do transporte de cargas. Em contraste, os veículos destinados ao transporte coletivo permaneceram praticamente estáveis. Os micro-ônibus chegaram a 601 unidades e os ônibus a 1.458, com variação inferior a 1%, indicando baixo nível de renovação ou ampliação dessa frota no período.

Na comparação regional, o Acre responde por cerca de 5% da frota total da Região Norte, estimada em aproximadamente 7,5 milhões de veículos. Apesar da participação modesta em números absolutos, o estado se destaca pelo crescimento proporcional acima da média regional e nacional, sobretudo nos segmentos de motocicletas e veículos utilitários.

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Rio Acre segue em vazante e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Nível do rio marcou 9,60 metros na manhã desta sexta-feira, mesmo após registro de chuva nas últimas 24 horas.

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

A Defesa Civil Municipal de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (9), um novo boletim sobre o nível do Rio Acre. Às 5h22, o manancial registrou 9,60 metros, mantendo tendência de vazante e permanecendo bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.

De acordo com o órgão, nas últimas 24 horas foram registrados 7,20 milímetros de chuva na capital acreana. Apesar do volume de precipitação, o nível do rio não apresentou elevação significativa.

A cota de transbordo do Rio Acre em Rio Branco é de 14,00 metros. A Defesa Civil segue monitorando o comportamento do manancial e reforça que, no momento, não há risco de inundação.

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Inmet emite alerta de chuvas intensas para o Acre nesta sexta-feira

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Aviso de perigo potencial prevê volumes de até 50 mm ao longo do dia e ventos que podem chegar a 60 km/h em quase todo o estado.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu nesta sexta-feira (9) um aviso meteorológico de chuvas intensas para o estado do Acre. O alerta é classificado como de perigo potencial, nível amarelo, e tem validade das 9h22 até as 23h59 do mesmo dia.

Segundo o Inmet, a previsão indica chuvas com intensidade entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros ao longo do dia. As precipitações devem ser acompanhadas de ventos fortes, com rajadas variando entre 40 e 60 quilômetros por hora.

O aviso abrange praticamente todo o território acreano, conforme mapa divulgado pelos órgãos oficiais de monitoramento. Diante do cenário, o Inmet recomenda atenção para possíveis transtornos, como alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

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