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TJAC começa a exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19
Aqueles que se que recusarem tomar a vacina contra a COVID-19, não poderão ingressar nas dependências do TJAC e a ausência será considerada como falta injustificada.
Nesta segunda-feira 10, primeiro dia útil de serviço após o recesso forense, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou a exigência do comprovante de imunização contra COVID-19 para os públicos interno e externo. Em todas as unidades, o público deve apresentar na guarita a carteirinha de vacinação. A medida pretende colaborar com o combate à pandemia.
A Portaria Conjunta n. 2/2022 determina que todas e todos, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, integrantes do Poder judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do TJAC.
Aqueles que se abstiveram ou que recusaram a vacina contra a COVID-19, de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento do imunizante, não puderam ingressar ou permanecer nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre, assim, não puderam cumprir sua jornada de trabalho. A ausência, de acordo com a portaria, é considerada como falta injustificada.
As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades do PJAC.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, em exercício, desembargador Roberto Barros, o principal objetivo da medida é assegurar o retorno de atendimento presencial ao público com segurança e tanto para os servidores como a comunidade. “Adotamos todas as medidas possíveis para proporcionar a volta do atendimento ao público com segurança e tranquilidade, pensando na sustentação dos serviços conforme a realidade que estamos enfrentando”, disse o presidente.
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.






































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