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TJAC começa a exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19

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Aqueles que se que recusarem tomar a vacina contra a COVID-19, não poderão ingressar nas dependências do TJAC e a ausência será considerada como falta injustificada. 

Nesta segunda-feira 10, primeiro dia útil de serviço após o recesso forense, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou a exigência do comprovante de imunização contra COVID-19 para os públicos interno e externo. Em todas as unidades, o público deve apresentar na guarita a carteirinha de vacinação. A medida pretende colaborar com o combate à pandemia.

A Portaria Conjunta n. 2/2022 determina que todas e todos, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, integrantes do Poder judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do TJAC.

Aqueles que se abstiveram ou que recusaram a vacina contra a COVID-19, de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento do imunizante, não puderam ingressar ou permanecer nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre, assim, não puderam cumprir sua jornada de trabalho. A ausência, de acordo com a portaria, é considerada como falta injustificada.

As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades do PJAC.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, em exercício, desembargador Roberto Barros, o principal objetivo da medida é assegurar o retorno de atendimento presencial ao público com segurança e tanto para os servidores como a comunidade. “Adotamos todas as medidas possíveis para proporcionar a volta do atendimento ao público com segurança e tranquilidade, pensando na sustentação dos serviços conforme a realidade que estamos enfrentando”, disse o presidente.

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Padre José Araújo assume Paróquia Nossa Senhora das Dores em Brasiléia

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Por Fernando Oliveira
Fotos: Pascom/ Paróquia Nossa Senhora das Dores de Brasiléia

Centenas de fiéis participaram, neste domingo (8), da missa de posse do novo pároco da Paróquia Nossa Senhora das Dores, em Brasiléia. O missionário pernambucano Padre José Araújo dos Santos Júnior, da Comunidade Católica Obra de Maria, assumiu oficialmente a condução pastoral da paróquia, uma das mais tradicionais da região de fronteira.

A celebração foi marcada por momentos de fé, acolhimento e emoção por parte da comunidade católica. O sacerdote assume a missão em substituição ao padre Robson Eldes, que após seis anos à frente da paróquia foi transferido para a Paróquia Imaculada Conceição, em Porvenir, em Cobija Pando Bolívia.

Representando o bispo da Diocese de Rio Branco, Dom Joaquín Pertíñez, o reitor do Seminário Maior da Diocese de Rio Branco, Padre Ângelo, conduziu o rito de posse e destacou a importância da missão pastoral na região de fronteira.
“Recebemos com alegria o Padre José Júnior para esta missão em Brasiléia. Ele chega para continuar o trabalho evangelizador junto ao povo de Deus, fortalecendo a caminhada da Igreja nesta paróquia tão importante para a nossa diocese”, afirmou.

Em seu primeiro pronunciamento como pároco, Padre José Júnior agradeceu o acolhimento da comunidade e falou sobre o compromisso com a missão evangelizadora, destacando também sua forte devoção a São José.

“Tenho uma devoção muito grande a São José, que é exemplo de humildade, silêncio e fidelidade a Deus. Peço que ele interceda por mim nesta nova missão, para que eu possa servir bem a esta comunidade e caminhar junto com o povo de Deus”, destacou o sacerdote.

Natural de Aliança, no estado de Pernambuco, Padre José Araújo dos Santos Júnior é missionário consagrado da Comunidade Católica Obra de Maria. Ele estudou Filosofia e Teologia na Escola Teológica do Mosteiro de São Bento de Olinda (PE) e foi ordenado presbítero em 27 de dezembro de 2003.

Ao longo de sua trajetória religiosa, também realizou graduação em psicanálise pela Abepe, em Pernambuco, e em 2005 participou de curso de introdução à Arqueologia Bíblica em Jerusalém, em Israel.

O novo pároco possui experiência pastoral em diversas paróquias, entre elas São Sebastião, em Tocantínia (TO), São José, em Jussaral (PE), e São João Paulo II, em São Lourenço da Mata (PE).

A posse marca um novo momento para a Paróquia Nossa Senhora das Dores, que segue reunindo uma grande comunidade de fiéis da cidade e zona rural de Brasiléia na fronteira entre Brasil e Bolívia.

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Recurso do Ministério Público é negado por unanimidade pelo TRE-AC e vereador de Epitaciolândia mantém mandato

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a absolvição do vereador Rosimar Menezes de Castro, mantendo integralmente a decisão que havia julgado improcedente o pedido de cassação formulado em ação eleitoral.

A ação — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600782-64.2024.6.01.0006 — foi proposta pelo Ministério Público sob alegação de suposto abuso de poder político e econômico, em razão da distribuição de cestas básicas custeadas pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia durante o período das enchentes provocadas pelo Rio Acre em 2024.

Em primeira instância, a 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia já havia julgado improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de provas robustas e inequívocas capazes de sustentar as graves sanções de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.

Defesa destacou caráter assistencial da conduta

A defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou que a atuação ocorreu em contexto estritamente emergencial e assistencial, vinculada a programa social do município, diante da situação de calamidade pública reconhecida por decreto.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram que a atuação teve finalidade exclusivamente humanitária, voltada ao atendimento de famílias atingidas pela enchente, sem qualquer pedido de votos ou promoção eleitoral indevida.

Decisão unânime mantém mandato

Ao apreciar o recurso, o TRE-AC concluiu, por decisão unânime, pelo desprovimento do apelo ministerial, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que não houve comprovação de ilícito eleitoral apto a justificar a cassação do mandato.

Com a decisão, Rosimar Menezes de Castro permanece no exercício regular do mandato de vereador em Epitaciolândia.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – CONVOCAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

CONVOCAÇÃO

O SEBRAE – Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público 01/2024, realizado pela empresa Concepção Consultoria Especializada Ltda, para comparecimento e entrega de documentos pessoais na unidade de Gestão de Pessoas, até o dia de 13 de março de 2026, às 17h30, impreterivelmente, quando serão repassadas todas as orientações sobre o Processo de Admissão.

ID CANDIDATO ESPAÇO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO
1 THAWANY JHULLARY ARAÚJO DE LIMA ANALISTA TÉCNICO I – GESTOR DE PROJETO E ATENDIMENTO 09 Rio Branco
2 LORENA KAROLINA BRUSCHI ANALISTA TÉCNICO I – COMUNICAÇÃO E MARKETING 02 Rio Branco

Rio Branco/AC, 10 de março de 2026.

A Diretoria.

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