Acre
TJAC anuncia prova do concurso para analista judiciário na área judiciária para o dia 28 de abril, no período da manhã

Em todas as demais áreas, as provas foram aplicadas sem qualquer ocorrência. A administração do TJAC informa que o cronograma do concurso segue inalterado.
A Administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu a data do dia 28 de abril, no período da manhã, para a aplicação da prova especificamente para analista judiciário na área judiciária no concurso para servidores.
No último domingo, 24, quando foi realizado o concurso em 22 escolas de Rio Branco e 5 escolas de Cruzeiro do Sul, o Instituto Verbena anunciou inconsistências na impressão do caderno de provas para o cargo de analista judiciário na área judiciária.
A Comissão Gestora do TJAC deliberou o cancelamento da aplicação da prova somente para este cargo. A decisão pela anulação, segundo a presidente da comissão, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.
Em todas as demais áreas, as provas foram aplicadas sem qualquer intercorrência. A administração do TJAC lamentou o ocorrido e reforçou o compromisso com a qualidade e a idoneidade de todo o processo seletivo.
“Desde o ocorrido tomamos todas as providências para que a aplicação da prova tivesse a maior brevidade possível. A administração definiu junto ao Instituto Verbena a data de 28 de abril, no período da manhã, para a aplicação”, ressaltou a magistrada Isabelle Sacramento.
A administração do TJAC informa que o cronograma do concurso segue inalterado.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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