fbpx
Conecte-se conosco

Acre

TJ mantém condenação de empresa de ônibus por não respeitar Estatuto do Idoso

Publicado

em

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à Apelação n° 0003859-82.2015.8.01.0070, mantendo sentença que condenou a Petroacre Transportes Ltda a pagar R$ 3 mil para Nivaldo Oliveira Silva, a título de danos morais, por ter exigido do idoso o pagamento integral de passagem interestadual, não respeitando o disposto no artigo 40 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

forum_ceara1

A decisão, publicada na edição n° 5.524 do Diário de Justiça Eletrônico, teve como relatora a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, que considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal, “desta forma, considerando que o Estatuto do Idoso procura resguardar direito do hipossuficiente, a observação da norma acerca dos direitos do idoso é obrigatória pelas instituições sociais”.

Entenda o Caso

O reclamante, Nivaldo Oliveira, com 75 anos de idade, apresentou ação de reparação de danos morais contra a empresa reclamada, alegando que ao comprar passagem de Rio Branco com destino a Boca do Acre, no Amazonas, a empresa cobrou o pagamento integral da passagem interestadual.

Entendendo que foi lesado em seu direito, o reclamante requereu a condenação da empresa junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.

A juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, foi responsável pela sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em desfavor da Petroacre Transporte Ltda, condenando a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização para o idoso.

Irresignada, a empresa interpôs recuso, pleiteando pela reforma da sentença, argumentando que houve um “equívoco por parte da atendente, ao observar somente as normas estaduais, e não as previstas no Estatuto do Idoso” e alegando que “o reclamante não apresentou comprovante de renda de até dois salários mínimos, para fazer jus à gratuidade ou comprar a passagem pelo valor da metade”.

Decisão

A relatora do recurso, juíza Rogéria Epaminondas, no entanto, rejeitou a alegação de ter sido cometido um “equívoco” por parte do agente de vendas das passagens, lembrando que a empresa responde pelos atos de seus agentes.

“Assim, o ‘equívoco’ do agente de vendas de bilhetagem da agência de viagem guarda relação direta com a obrigação da ré, pautada na responsabilidade objetiva nos atos de seus agentes que atuem nessa qualidade”, anotou a magistrada.

Na decisão, a juíza de Direito expôs que “a exigibilidade do requisito formal da remuneração em até dois salários mínimos deve ser observada pela agência quando for solicitada a gratuidade ou o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem pelo idoso, para dar o efetivo cumprimento à norma protetora”.

Porém, Rogéria Epaminondas enfatizou que “antes de solicitar esta informação, o reclamante teve seu direito negado de plano pelo agente de vendas, por não reconhecer nem mesmo a condição de ancião do reclamado”, portanto, negou o pedido da apelação e manteve a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau.

Os demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal seguiram o voto da relatora julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença anterior por seus próprios fundamentos.

Comentários

Continue lendo

Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

Publicado

em

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

Comentários

Continue lendo

Acre

PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

Publicado

em

Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

Comentários

Continue lendo

Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

Publicado

em

O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

Comentários

Continue lendo