Acre
TJ mantém condenação de empresa de ônibus por não respeitar Estatuto do Idoso
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à Apelação n° 0003859-82.2015.8.01.0070, mantendo sentença que condenou a Petroacre Transportes Ltda a pagar R$ 3 mil para Nivaldo Oliveira Silva, a título de danos morais, por ter exigido do idoso o pagamento integral de passagem interestadual, não respeitando o disposto no artigo 40 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
A decisão, publicada na edição n° 5.524 do Diário de Justiça Eletrônico, teve como relatora a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, que considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal, “desta forma, considerando que o Estatuto do Idoso procura resguardar direito do hipossuficiente, a observação da norma acerca dos direitos do idoso é obrigatória pelas instituições sociais”.
Entenda o Caso
O reclamante, Nivaldo Oliveira, com 75 anos de idade, apresentou ação de reparação de danos morais contra a empresa reclamada, alegando que ao comprar passagem de Rio Branco com destino a Boca do Acre, no Amazonas, a empresa cobrou o pagamento integral da passagem interestadual.
Entendendo que foi lesado em seu direito, o reclamante requereu a condenação da empresa junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.
A juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, foi responsável pela sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em desfavor da Petroacre Transporte Ltda, condenando a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização para o idoso.
Irresignada, a empresa interpôs recuso, pleiteando pela reforma da sentença, argumentando que houve um “equívoco por parte da atendente, ao observar somente as normas estaduais, e não as previstas no Estatuto do Idoso” e alegando que “o reclamante não apresentou comprovante de renda de até dois salários mínimos, para fazer jus à gratuidade ou comprar a passagem pelo valor da metade”.
Decisão
A relatora do recurso, juíza Rogéria Epaminondas, no entanto, rejeitou a alegação de ter sido cometido um “equívoco” por parte do agente de vendas das passagens, lembrando que a empresa responde pelos atos de seus agentes.
“Assim, o ‘equívoco’ do agente de vendas de bilhetagem da agência de viagem guarda relação direta com a obrigação da ré, pautada na responsabilidade objetiva nos atos de seus agentes que atuem nessa qualidade”, anotou a magistrada.
Na decisão, a juíza de Direito expôs que “a exigibilidade do requisito formal da remuneração em até dois salários mínimos deve ser observada pela agência quando for solicitada a gratuidade ou o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem pelo idoso, para dar o efetivo cumprimento à norma protetora”.
Porém, Rogéria Epaminondas enfatizou que “antes de solicitar esta informação, o reclamante teve seu direito negado de plano pelo agente de vendas, por não reconhecer nem mesmo a condição de ancião do reclamado”, portanto, negou o pedido da apelação e manteve a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau.
Os demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal seguiram o voto da relatora julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença anterior por seus próprios fundamentos.
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Acre é o 6º em infraestrutura no Norte e 26º no país, aponta Ranking de Competitividade 2025
Estudo aponta baixo investimento, destinação inadequada de recursos e deficiências regulatórias como entraves; setor é o 3º pilar mais importante do índice

O levantamento reforça que a fragilidade na infraestrutura segue como um dos principais obstáculos ao desenvolvimento econômico no país. Foto: captada
O Acre ocupa a 6ª posição entre os estados da Região Norte e figura na 26ª colocação no ranking nacional de infraestrutura, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. O estudo aponta que a fragilidade em áreas como malha rodoviária, fornecimento de energia, telecomunicações, saneamento básico e transporte aéreo segue como um dos principais obstáculos ao desenvolvimento econômico no estado.
O levantamento atribui a posição a fatores como baixo volume de investimentos, destinação inadequada de recursos públicos e deficiências regulatórias, que impactam a capacidade de crescimento local. A infraestrutura é o terceiro pilar mais relevante da avaliação, com peso de 11,4% no índice geral, analisando indicadores de acesso, qualidade e custo dos serviços.
O estudo reforça que, mesmo quando os sistemas estão presentes, muitos operam em condições inadequadas ou com custos elevados, o que afeta tanto a população quanto o setor produtivo. A situação reflete desafios que vão desde a ausência de estrutura essencial até a precariedade dos serviços ofertados, limitando a competitividade do estado no cenário nacional.
Peso da infraestrutura no ranking:
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Terceiro pilar mais relevante, com 11,4% de influência no índice geral;
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Indicadores analisados: Malha rodoviária, fornecimento de energia, telecomunicações, saneamento básico e transporte aéreo;
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Critérios: Acesso, qualidade e custo dos serviços.
Principais gargalos no Acre:
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Rodovias: BR-364 e AC-40 em estado crítico, com trechos interditados e alto custo logístico;
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Energia: Altos preços e falhas frequentes no fornecimento, especialmente no interior;
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Saneamento: Menos de 30% da população tem acesso à coleta de esgoto;
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Telecomunicações: Cobertura irregular de internet em comunidades rurais.
A infraestrutura precária eleva o custo de produção, desestimula investimentos privados e prejudica a competitividade de setores como o agronegócio e o turismo.
O estado fica à frente apenas do Amapá (27º) no Norte, mas abaixo de Rondônia (21º), Amazonas (22º) e Pará (23º).
A posição 26ª no país reflete um problema crônico: o estado não consegue atrair investimentos significativos justamente por carecer das condições básicas (estradas, energia, comunicação) que seriam necessárias para alavancá-los – um círculo vicioso que exige intervenção estratégica e parcerias com a União.
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Corpo é encontrado boiando no Rio Acre dentro de saco amarrado, na zona rural de Rio Branco
Vítima ainda não identificada foi localizada por morador da região; Polícia Civil investiga o caso como homicídio
O Corpo de Bombeiros Militar do Acre resgatou, na noite desta terça-feira (3), o corpo de um homem ainda não identificado, encontrado boiando no Rio Acre, nas proximidades do Ramal da Usina, na zona rural de Rio Branco.
De acordo com informações preliminares, um morador da região navegava pelo rio em uma canoa quando percebeu um volume sendo levado pela correnteza. Ao se aproximar para verificar, constatou que se tratava de um corpo humano enrolado e amarrado dentro de um saco.
Diante da situação, o colono acionou imediatamente o Corpo de Bombeiros. Uma guarnição do Pelotão Náutico foi deslocada até o local e realizou o resgate do cadáver, que estava amarrado próximo a uma embarcação, aguardando a retirada pela equipe especializada.
O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado e realizou o recolhimento do corpo, que foi encaminhado à sede do órgão, no bairro da Base, onde passará por exames periciais. Segundo as autoridades, a vítima aparenta ser um homem com idade estimada entre 60 e 70 anos e será submetida a procedimentos de papiloscopia para identificação.
Inicialmente, não foram constatados sinais aparentes de violência. No entanto, a Polícia Civil trata o caso como homicídio, devido ao fato de o corpo ter sido ensacado e amarrado antes de ser lançado no rio.
As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas. O caso está sob investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e novas informações poderão ser divulgadas a qualquer momento.
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Presidente da Câmara participa de reunião com mototaxistas em Brasiléia
Encontro reuniu Legislativo, Detran e representantes da categoria para discutir melhorias nas condições de trabalho, segurança no trânsito e valorização profissional
O presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, participou de uma reunião com mototaxistas do município com o objetivo de ouvir a categoria e debater pautas consideradas essenciais para o fortalecimento da atividade. O encontro foi marcado pelo diálogo aberto e pela busca de soluções para as principais demandas apresentadas pelos profissionais.
Também estiveram presentes o diretor regional do Detran, Joelson Pontes; o presidente da Associação dos Mototaxistas, Manoel Antônio Soares; o vice-presidente José Edmar, conhecido como Nego; o coordenador da CIFTRAN/Detran, Francimar Nogueira Andrade; e a representante do setor de cadastro, Marli Castro. A presença das autoridades reforçou a importância da integração entre os órgãos de trânsito e a categoria.
Durante a reunião, foram discutidos temas como a melhoria das condições de trabalho, a organização da classe, a segurança no trânsito e a valorização profissional dos mototaxistas. Os trabalhadores puderam expor suas necessidades, apresentar sugestões e destacar a importância do apoio institucional para o fortalecimento da atividade no município.
Marquinhos Tibúrcio ressaltou a relevância do serviço prestado pelos mototaxistas à população de Brasiléia e reafirmou o compromisso do Poder Legislativo em contribuir com ações que garantam mais organização, segurança e melhores condições de trabalho para a categoria.
O encontro representa mais um avanço no fortalecimento do diálogo entre o poder público e os trabalhadores, demonstrando o compromisso conjunto com a construção de políticas que atendam às necessidades dos mototaxistas e promovam um trânsito mais seguro no município.









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