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TJ mantém condenação de empresa de ônibus por não respeitar Estatuto do Idoso

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2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à Apelação n° 0003859-82.2015.8.01.0070, mantendo sentença que condenou a Petroacre Transportes Ltda a pagar R$ 3 mil para Nivaldo Oliveira Silva, a título de danos morais, por ter exigido do idoso o pagamento integral de passagem interestadual, não respeitando o disposto no artigo 40 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

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A decisão, publicada na edição n° 5.524 do Diário de Justiça Eletrônico, teve como relatora a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, que considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal, “desta forma, considerando que o Estatuto do Idoso procura resguardar direito do hipossuficiente, a observação da norma acerca dos direitos do idoso é obrigatória pelas instituições sociais”.

Entenda o Caso

O reclamante, Nivaldo Oliveira, com 75 anos de idade, apresentou ação de reparação de danos morais contra a empresa reclamada, alegando que ao comprar passagem de Rio Branco com destino a Boca do Acre, no Amazonas, a empresa cobrou o pagamento integral da passagem interestadual.

Entendendo que foi lesado em seu direito, o reclamante requereu a condenação da empresa junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.

A juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, foi responsável pela sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em desfavor da Petroacre Transporte Ltda, condenando a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização para o idoso.

Irresignada, a empresa interpôs recuso, pleiteando pela reforma da sentença, argumentando que houve um “equívoco por parte da atendente, ao observar somente as normas estaduais, e não as previstas no Estatuto do Idoso” e alegando que “o reclamante não apresentou comprovante de renda de até dois salários mínimos, para fazer jus à gratuidade ou comprar a passagem pelo valor da metade”.

Decisão

A relatora do recurso, juíza Rogéria Epaminondas, no entanto, rejeitou a alegação de ter sido cometido um “equívoco” por parte do agente de vendas das passagens, lembrando que a empresa responde pelos atos de seus agentes.

“Assim, o ‘equívoco’ do agente de vendas de bilhetagem da agência de viagem guarda relação direta com a obrigação da ré, pautada na responsabilidade objetiva nos atos de seus agentes que atuem nessa qualidade”, anotou a magistrada.

Na decisão, a juíza de Direito expôs que “a exigibilidade do requisito formal da remuneração em até dois salários mínimos deve ser observada pela agência quando for solicitada a gratuidade ou o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem pelo idoso, para dar o efetivo cumprimento à norma protetora”.

Porém, Rogéria Epaminondas enfatizou que “antes de solicitar esta informação, o reclamante teve seu direito negado de plano pelo agente de vendas, por não reconhecer nem mesmo a condição de ancião do reclamado”, portanto, negou o pedido da apelação e manteve a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau.

Os demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal seguiram o voto da relatora julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença anterior por seus próprios fundamentos.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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