Conecte-se conosco

Acre

TJ mantém condenação de empresa de ônibus por não respeitar Estatuto do Idoso

Publicado

em

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à Apelação n° 0003859-82.2015.8.01.0070, mantendo sentença que condenou a Petroacre Transportes Ltda a pagar R$ 3 mil para Nivaldo Oliveira Silva, a título de danos morais, por ter exigido do idoso o pagamento integral de passagem interestadual, não respeitando o disposto no artigo 40 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

forum_ceara1

A decisão, publicada na edição n° 5.524 do Diário de Justiça Eletrônico, teve como relatora a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, que considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal, “desta forma, considerando que o Estatuto do Idoso procura resguardar direito do hipossuficiente, a observação da norma acerca dos direitos do idoso é obrigatória pelas instituições sociais”.

Entenda o Caso

O reclamante, Nivaldo Oliveira, com 75 anos de idade, apresentou ação de reparação de danos morais contra a empresa reclamada, alegando que ao comprar passagem de Rio Branco com destino a Boca do Acre, no Amazonas, a empresa cobrou o pagamento integral da passagem interestadual.

Entendendo que foi lesado em seu direito, o reclamante requereu a condenação da empresa junto ao 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco.

A juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, foi responsável pela sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em desfavor da Petroacre Transporte Ltda, condenando a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização para o idoso.

Irresignada, a empresa interpôs recuso, pleiteando pela reforma da sentença, argumentando que houve um “equívoco por parte da atendente, ao observar somente as normas estaduais, e não as previstas no Estatuto do Idoso” e alegando que “o reclamante não apresentou comprovante de renda de até dois salários mínimos, para fazer jus à gratuidade ou comprar a passagem pelo valor da metade”.

Decisão

A relatora do recurso, juíza Rogéria Epaminondas, no entanto, rejeitou a alegação de ter sido cometido um “equívoco” por parte do agente de vendas das passagens, lembrando que a empresa responde pelos atos de seus agentes.

“Assim, o ‘equívoco’ do agente de vendas de bilhetagem da agência de viagem guarda relação direta com a obrigação da ré, pautada na responsabilidade objetiva nos atos de seus agentes que atuem nessa qualidade”, anotou a magistrada.

Na decisão, a juíza de Direito expôs que “a exigibilidade do requisito formal da remuneração em até dois salários mínimos deve ser observada pela agência quando for solicitada a gratuidade ou o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem pelo idoso, para dar o efetivo cumprimento à norma protetora”.

Porém, Rogéria Epaminondas enfatizou que “antes de solicitar esta informação, o reclamante teve seu direito negado de plano pelo agente de vendas, por não reconhecer nem mesmo a condição de ancião do reclamado”, portanto, negou o pedido da apelação e manteve a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau.

Os demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal seguiram o voto da relatora julgando, assim, à unanimidade, a improcedência do recurso, mantendo a sentença anterior por seus próprios fundamentos.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Rio Tarauacá apresenta leve diminuição, mas município mantém estado de alerta

Publicado

em

O nível do Rio Tarauacá apresentou uma leve diminuição na manhã deste domingo (28), após atingir 9,91 metros à meia-noite. Às 6h, o rio marcou 9,87 metros, indicando uma pequena baixa no volume de água. Apesar disso, o município segue em estado de alerta devido à elevação dos igarapés, que continuam desaguando no rio. De […]

Fonte: Conteúdo republicado de AC24HORAS

Comentários

Continue lendo

Acre

Em Sena Madureira, ribeirinha encontra motor preso a estacas após repiquete

Publicado

em

Moradora da zona ribeirinha do Rio Macauã, em Sena Madureira (AC), encontrou neste domingo (28) um motor que teria sido arrastado pela correnteza e acabou ficando apoiado sobre estacas cravadas no leito do rio. O achado chamou a atenção para os efeitos da elevação do nível das águas na região. Segundo o relato, o objeto […]

Fonte: Conteúdo republicado de AC24HORAS

Comentários

Continue lendo

Acre

Rio Acre ultrapassa 15 metros e mantém Rio Branco em estado de atenção máxima

Publicado

em

Nível do rio segue em elevação, famílias estão desabrigadas e chuvas de dezembro quase dobram média histórica

O nível do Rio Acre continua em elevação e atingiu 15,04 metros ao meio-dia deste domingo (28), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. O volume já supera a cota de transbordo, fixada em 14 metros, e mantém a capital acreana em estado de atenção máxima.

De acordo com as medições oficiais, o rio marcava 14,86 metros às 5h21, subiu para 14,94 metros às 9h e alcançou 15,04 metros ao meio-dia, confirmando a tendência de alta ao longo do dia. Apesar da elevação, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas em Rio Branco.

A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros — ambas ultrapassadas desde o sábado (27).

Situação dos rios e afluentes
Além do Rio Acre em Rio Branco, outros municípios e afluentes também apresentam níveis elevados neste domingo (28). Na Aldeia dos Patos, o rio marca 3,27 metros, em elevação. Em Assis Brasil, o nível é de 4,50 metros, em declínio. Em Brasiléia, o rio registra 8,63 metros, com tendência de subida.

Em Xapuri, o Rio Córrego Dolores apresenta 9,48 metros, em estabilização, enquanto o Rio Xapuri atinge 10,67 metros, em elevação. Em Capixaba, o nível chegou a 10,26 metros, também em alta. No Espalha, o rio marca 10 metros, com tendência de subida. O Riozinho do Rola atingiu 14,36 metros e, em Porto Acre, o Rio Acre registra 9,99 metros, ambos em elevação.

Famílias desabrigadas
Em Rio Branco, até a manhã deste domingo (28), a Defesa Civil contabiliza 34 famílias desabrigadas, totalizando 115 pessoas acolhidas em abrigos municipais. Além disso, seis famílias indígenas, somando ao menos 47 pessoas, estão abrigadas na Escola Estadual Leôncio de Carvalho.

As equipes da Defesa Civil Municipal, em conjunto com outras secretarias e o Corpo de Bombeiros, seguem atuando no monitoramento das áreas de risco, na retirada preventiva de famílias e na oferta de acolhimento emergencial.

O volume de chuvas registrado em Rio Branco em dezembro é significativamente superior à média histórica. Até este domingo (28), o acumulado chegou a 483 milímetros, enquanto o esperado para o mês é de aproximadamente 265 milímetros — um volume 97% acima da média. Somente nos últimos quatro dias, foram registrados 246 milímetros de chuva, índice que, isoladamente, já supera a média prevista para todo o mês de dezembro.

Comentários

Continue lendo