Acre
TJ julga na manhã de hoje agravos que podem colocar em liberdade acusados da G-7
Com a presença de uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pleno do Tribunal de Justiça do Acre julga, logo mais, os agravos regimentais que podem colocar em liberdade 14 indiciados pela Operação G-7, presos há quase um mês, sob a acusação de desvio dinheiro público.
Antes do mérito do recurso, os membros do TJ acreano vão votar a competência da Corte estadual para processar e julgar os feitos provenientes da Operação G-7, visto que, segundo a relatora do inquérito, desembargadora Denise Bonfim, a metade do Tribunal estaria impedido ou suspeito para o caso.
Na quarta-feira da semana passada, a sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Acre, que poderia dar liberdade aos presos do G-7, transformou-se em um grande debate entre os desembargadores e terminou com adiamento da votação da matéria e o registro da desembargadora Denise Bonfim, de comunicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ministra relatora do habeas corpus dos investigados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qualidade de relatora das medidas cautelares inerentes ao IPL nº0200/2012, o fato de alguns desembargadores que se declararam suspeitos ou impedidos parcialmente, para votarem nos agravos regimentais, porque no entender da relatora, não existe suspeição ou impedimento parcial, ou se é suspeito ou não é, e, que, mesmo assim, queriam votar nos agravos que poderiam dar a liberdade aos 14 presos do G-7.
A relatora, a desembargadora Denise Bonfim, decidiu levantar a questão de ordem, no sentido de a Corte deliberar acerca se haveria ou não quórum para o julgamento, tendo em vista a quantidade de desembargadores que anunciaram seus impedimentos, no total de cinco desembargadores. O presidente Roberto Barros declarou que tem parentesco com um dos presos. No caso da desembargadora Eva Evangelista, a filha é Procuradora do MPE e atua no caso. A desembargadora Regina Longuini não pode participar da votação porque não pode votar junto com o marido, Adair Longuini, que estava afastado e só deveria voltar na próxima semana, mas, curiosamente, estava na sessão. O desembargador Francisco Djalma atuou no processo em primeiro grau e por isso fica impedido de julgar a matéria, e, por, último, a desembargadora Waldirene Cordeiro, que é esposa do Secretário de Fazenda Mâncio Cordeiro, que está citado no inquérito da Policia Federal, além de ser madrasta de um dos advogados, Rodrigo Aiache.
Como mais da maioria dos magistrados não poderá atuar no processo, pela questão de ordem levantada pela Relatora, a competência para julgar todo o caso da operação G-7, seria o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.102, alínea “n”, da Constituição Federal.
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Acre
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Acre
Idosa de 78 anos é atropelada ao atravessar a Avenida Ceará, em Rio Branco
Vítima sofreu traumatismo craniano moderado e foi encaminhada ao pronto-socorro após atendimento do Samu
A idosa Terezinha da Silva, de 78 anos, foi vítima de atropelamento na manhã deste sábado (24), ao tentar atravessar a Avenida Ceará, no bairro Tangará, em Rio Branco.
Segundo informações de testemunhas, Terezinha estava nas proximidades de uma parada de ônibus quando tentou cruzar a via e acabou sendo atingida por um veículo modelo Hilux, de cor prata, que trafegava no sentido bairro–centro.
Com o impacto, a idosa foi arremessada ao solo e bateu a cabeça no asfalto, sofrendo um corte profundo com sangramento ativo. Após a queda, ela ficou desorientada e apresentou traumatismo cranioencefálico de natureza moderada.
O motorista permaneceu no local e acionou o Policiamento de Trânsito e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. Após ser imobilizada e protocolada, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
Na unidade hospitalar, Terezinha foi submetida a exames de tomografia para avaliação da gravidade da lesão na cabeça.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a realização da perícia. Concluídos os procedimentos de praxe, o veículo envolvido no atropelamento foi liberado.
























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