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Tiroteio deixa uma pessoa morta e dois feridos em bairro de Rio Branco
O jovem Maicon Douglas da Silva Moreira, de 20 anos, foi morto a tiros e sua esposa, Kailane Ferreira da Silva, também de 20 anos, foi ferida com dois tiros na tarde desta terça-feira (15), na Rua do Passeio, no bairro Taquari, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, cinco criminosos, sendo três homens e duas mulheres, membros de uma facção criminosa, roubaram um carro modelo HB20 de um motorista de aplicativo, de cor azul. Após o roubo, os bandidos foram até a Rua do Passeio, onde mataram Maicon Douglas com vários tiros nas costas e na cabeça, além de ferir Kailane com um tiro na perna e outro na cabeça.
Após a ação, os criminosos perseguiram membros de uma facção rival e, na rua Baguari, iniciaram uma intensa troca de tiros, momento e bateram o veículo em um monte de areia e parando. Os cinco assassinos saíram do carro atirando contra os rivais.
A Polícia Militar do 2° Batalhão fez um cerco na região do bairro Taquari e conseguiu localizar o criminoso Joab Santos da Silva Pinto, 20 anos, saindo de uma área de mata na Via Verde, próxima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde ele recebeu voz de prisão.
O preso estava com um ferimento causado por um tiro de raspão na cabeça e primeiro foi levado à UPA do Segundo Distrito para depois ser encaminhado à delegacia.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias, uma de suporte avançado e outra de suporte básico, para prestar os primeiros atendimentos a Maicon e Kailane. Ao chegarem no local, os socorristas só puderam atestar morte a Maicon Douglas. Já Kailane havia sido socorrida por vizinhos e levada até a UPA do Segundo Distrito. Uma ambulância de suporte básico foi até a UPA e encaminhou Kailane ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado estável, com um projétil alojado na cabeça.
Várias guarnições da Polícia Militar foram ao local e isolaram a área para os trabalhos da perícia para a remoção do corpo de Maicon Douglas, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), para os exames cadavéricos.
Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) colheram as primeiras informações, e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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